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Ações de Desenvolvimento em Serviço

As ações de desenvolvimento em serviço se caracterizam por liberações da chefia imediata para realização de capacitações que sejam de interesse do setor/administração, ou seja, que estejam diretamente relacionadas à área de atuação do servidor.

Elas podem ser para cursos de curta duração (congressos, simpósios, treinamentos) ou para a educação formal (graduação, especialização, mestrado, doutorado). A liberação poderá ocorrer para, no máximo, 15% do setor concomitantemente.

O servidor poderá ser liberado apenas nos períodos em que comprovadamente houver aula/curso presencial.

Requisitos

- Estar matriculado em curso presencial de educação formal, ou estar inscrito em ação de desenvolvimento de curta duração.

Informações gerais

- Em casos de cursos de educação formal, a concessão será a cada semestre.
- A liberação para realização de ação de desenvolvimento em serviço ocorre somente enquanto durar a capacitação, não sendo válida para períodos como férias, recessos e outras suspensões ou pausas nas atividades.
- Os limites máximos de carga horária concedidos para cursos de educação formal será:

  • 30% da carga horária semanal, nos casos de aulas semanais, ou 30 dias consecutivos, se considerado o período semestral, nos casos de aulas realizadas em módulos, quando se tratar de curso de graduação ou pós-graduação stricto sensu;
  • 15 % da carga horária semanal, nos casos de aulas semanais, quando se tratar de cursos de pós-graduação lato sensu.

Procedimentos para solicitação

- Instruir processo contendo:

  • Requerimento específico;
  • Justificativa que vincule a ação aos interesses institucionais;
  • Documentos comprobatórios da inviabilidade de cumprimento de determinada carga horária para a participação na ação; e
  • Documentos da instituição ofertante da ação que explicitem data e horário da ação, contendo previsão de término ou conclusão.

- Solicitar manifestação da chefia em parecer;
- Encaminhar ao setor de Gestão de Pessoas da unidade para análise e demais trâmites.

Obrigações

- Ao término da ação o servidor deve:

  1. juntar ao processo documento comprobatório da conclusão da ação (certificado, diploma ou declaração), transmitindo-o à chefia imediata; e
  2. disponibilizar o documento comprobatório da conclusão da ação (certificado, diploma ou declaração) no Módulo Capacitação do Suap.

Previsão legal

- Decreto nº 9.991/2019
- Nota Técnica SEI nº 7058/2019/ME
Regulamento de Desenvolvimento de Pessoas do IFMS 
Instrução Normativa nº 21/2021