Progressão por Capacitação
Entenda o que é?
Quando o técnico-administrativo obtém o certificado em curso de capacitação, é possível progredir na carreira. Nesse caso, há uma mudança no nível de capacitação do servidor, no mesmo cargo e nível de classificação. O curso deve ser compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e deve ter a carga horária mínima exigida. Mas, atenção: o técnico-administrativo só pode progredir três vezes, a cada 18 meses!
Saiba como solicitar a progressão:
1. Acessar o Suap (Sistema Unificado de Administração Pública), ir em "Documento Eletrônico" e preencher o "Requerimento de Progressão por Capacitação - Técnico Administrativo - Digep". Em seguida, abrir o processo eletrônico tipo “Pessoal: Progressão e Promoção (Quadro Efetivo)”.
2. No Requerimento, incluir os links para os certificados de conclusão de curso realizado(s) no interstício - que deverão estar cadastrados no módulo Capacitação do Suap - e encaminhar o processo para a Coordenação de Desenvolvimento e Qualidade de Vida (Codev), no caso de técnico-administrativo da reitoria; ou para a Coordenação de Gestão de Pessoas (Cogep), nos campi.
Atenção:
- não são aceitos, para a progressão, certificados de educação formal, como graduação e pós-graduação;
- para servidores que ocupam cargo de nível E (superior) e são alunos regulares em cursos de mestrado ou doutorado, é permitida a utilização de disciplinas isoladas que tenham relação direta com as atividades inerentes ao cargo, para fins de progressão;
- os certificados apresentados devem ter carga horária mínima de 20 horas, sendo que os mesmos serão somados até o limite da carga horária necessária para a progressão. O excedente será utilizado para a próxima progressão;
- a carga horária necessária varia entre os níveis de cargo e também se é primeira, segunda ou terceira progressão;
- caso o servidor envie certificados excedentes, desnecessários para o alcance das horas exigidas, os mesmos não serão contabilizados, e apenas as horas excedentes dos certificados utilizados no somatório poderão ser utilizadas para a progressão do nível subsequente.
Tabela para Progressão por Capacitação Profissional
Classe | Nível de Capacitação | Carga horária de capacitação |
C (nível fundamental) | I | Exigência mínima do cargo |
II | 60 horas | |
III | 90 horas | |
IV | 120 horas | |
D (nível médio) | I | Exigência mínima do cargo |
II | 90 horas | |
III | 120 horas | |
IV | 150 horas | |
E (nível superior) | I | Exigência mínima do cargo |
II | 120 horas | |
III | 150 horas | |
IV | Aperfeiçoamento ou curso de capacitação igual ou superior a 180 horas |