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Você sabia?

Quer pedir sua Licença Capacitação? A hora é agora!

Já completou cinco anos no serviço público e não tem registro de penalidade prevista nos termos do Art. 131 da Lei nº 8.112/90 nos últimos anos? Então você já pode usufruir da Licença Capacitação. O prazo final para solicitação é 5 de junho.

A Licença Capacitação permite que o servidor tenha um período de até três meses para se dedicar exclusivamente a ações de desenvolvimento, com a garantia de manutenção de sua remuneração do cargo, auxílio alimentação e auxílio de caráter indenizatório (plano de saúde).

Instrua seu processo e encaminhe ao setor de Gestão de Pessoas da sua unidade. A análise acontece até o dia 16 de junho, quando sai o resultado e o servidor já pode iniciar a licença a partir de 1º de julho.

De acordo com o Decreto nº 9.991/2019, poderão ser liberados para usufruir a licença para capacitação, simultaneamente, o máximo de 2% de servidores docentes e técnico-administrativos em exercício na instituição.

Quer saber mais? Acesse o post publicado sobre o assunto!

Publicado em: 2 de junho de 2020

Avaliação de Desempenho 2019: certificados e declarações precisam constar no Suap

Atenção, técnicos e docentes! Já é hora de se preparar para a próxima Avaliação de Desempenho. Aqueles que fizeram alguma capacitação ou participaram de palestras ou eventos precisam inserir seus certificados e declarações de 2019 no Módulo de Capacitações do Suap (Sistema Unificado de Administração Pública).

Os documentos devem estar disponibilizados preferencialmente ainda este ano, com prazo limite até 6 de fevereiro de 2020, garantindo a pontuação do servidor no processo de Avaliação de Desempenho. Os documentos que estiverem no sistema e juntos somarem 20 horas já garantem a nota máxima do servidor para este fator, que é de 5 pontos.

Tem dúvida em como inserir os documentos no Suap? Acompanhe neste post o passo a passo.

Publicado em: 18 de dezembro de 2019

Decreto traz novas regras para solicitar licenças e afastamentos

O Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP), pretende promover o desenvolvimento dos servidores públicos nas competências necessárias à excelência na atuação da instituição, ao estabelecer diretrizes para o planejamento das ações de desenvolvimento dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil de Administração Federal (Sipec).

Para os servidores que têm interesse em solicitar licença capacitação ou afastamento é importante estar atento às novas regras. As ações de desenvolvimento do servidor deverão estar previstas no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) que será elaborado anualmente para vigorar no exercício seguinte.

A Instrução Normativa nº 201, de 11 de setembro de 2019, com os critérios e procedimentos específicos para a implementação da PNDP, foi publicada no Diário Oficial da União do dia 12 de setembro de 2019 e está sendo estudada pela Diretoria de Gestão de Pessoas (Digep), que irá definir as ações de aplicação das novas normas.

Publicado em: 15 de outubro de 2019

Incentivo à qualificação e retribuição por titulação podem ser solicitados mesmo sem diploma

Muitos servidores não sabem, mas quem já concluiu cursos de graduação e especialização, mas ainda aguarda a entrega dos certificados ou diplomas, pode requerer o incentivo à qualificação e/ou retribuição por titulação.

Com base na Nota Técnica SEI nº 13/2019, expedida pela Coordenação Geral de Cargos e Carreiras, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, e no Memorando Circular 3/2019 - DIGEP/RT/IFMS, é possível apresentar junto ao requerimento da gratificação (disponível no Suap) o documento formal expedido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC e o comprovante de início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma.

A data para início do pagamento das gratificações por titulação é a mesma da apresentação do respectivo requerimento, desde que o processo atenda todas as condições exigidas.

O servidor beneficiado terá até um ano, a contar da data da publicação da portaria, para apresentar o certificado/diploma à Codev/Cogep sem acarretar o ressarcimento ao erário dos valores indevidamente recebidos.

Aqueles que tiveram a solicitação indeferida, antes da nova regra, podem requerer seu direito novamente.

Publicado em: 15 de outubro de 2019

Técnicos em afastamento parcial precisam comprovar matrícula semestralmente

Técnicos-administrativos que usufruem do afastamento parcial por estarem cursando mestrado, doutorado ou pós-doutorado precisam estar atentos aos documentos necessários para a manutenção do direito.

A cada semestre é necessário apresentar à chefia imediata a comprovação de matrícula, podendo ser, inclusive, o comprovante de pagamento. Também precisa ser entregue o relatório semestral de atividades desenvolvidas no período, com parecer do orientador ou secretaria do curso, modelo que está disponível no Suap.

Vale ressaltar que, conforme §2º do Art. 17 do Regulamento para Afastamento Parcial, a não apresentação do relatório implicará no cancelamento automático do benefício, devendo a chefia imediata informar à Cogep/Digep.

Ao finalizar o curso, o servidor precisa informar à Cogep/Digep e entregar o diploma, certificado de conclusão ou ata de defesa final, para que seu processo de afastamento seja encerrado. Fique atento e não perca os prazos! 

Publicado em: 15 de outubro de 2019

Conheça as funções do Módulo Capacitação do Suap

O Módulo Capacitação do Suap foi criado para auxiliar os servidores na organização de seus certificados e demais documentos de capacitação e qualificação, os quais podem ser inseridos no sistema a qualquer hora.

A ideia é justamente manter um registro do histórico de capacitações durante a vida funcional, que também irá contribuir para o momento da progressão e avaliação de desempenho.

Mais ainda: a ferramenta simplifica a prestação de contas junto à chefia imediata, que pode conferir as atividades de capacitação, Plano de Atividades (PAT) e cursos referentes ao recesso, sem depender do encaminhamento via e-mail.

Podem ser inseridos no Suap:

  • certificados;
  • declarações de participações em palestras ou outros eventos;
  • diplomas;

Mais informações sobre o assunto podem ser conferidas no post já publicado aqui na Página do Servidor.

Publicado em: 15 de outubro de 2019

Já completou cinco anos no serviço público e não tem registro de penalidade prevista nos termos do Art. 131 da Lei nº 8.112/90 nos últimos anos? Então você já pode usufruir da Licença Capacitação. O prazo final para solicitação é 5 de junho.

A Licença Capacitação permite que o servidor tenha um período de até três meses para se dedicar exclusivamente a ações de desenvolvimento, com a garantia de manutenção de sua remuneração do cargo, auxílio alimentação e auxílio de caráter indenizatório (plano de saúde).

Instrua seu processo e encaminhe ao setor de Gestão de Pessoas da sua unidade. A análise acontece até o dia 16 de junho, quando sai o resultado e o servidor já pode iniciar a licença a partir de 1º de julho.

De acordo com o Decreto nº 9.991/2019, poderão ser liberados para usufruir a licença para capacitação, simultaneamente, o máximo de 2% de servidores docentes e técnico-administrativos em exercício na instituição.

Quer saber mais? Acesse o post  Confira as regras para solicitação de licença