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Perícias no IFMS

por Adriana Orrico Carvalho publicado 30/11/2016 07h00, última modificação 30/11/2016 11h00
Saiba quais são os tipos de perícia, como fazer o agendamento, os locais de atendimento e os casos em que ela é dispensada

Tipos de perícia

Para que obtenha a licença, o servidor, ou a pessoa da família que estiver em tratamento de saúde, deverá – nos casos previstos – se submeter à perícia oficial, sendo que existem os seguintes tipos de perícia:

• perícia oficial: avaliação presencial realizada por médico ou cirurgião-dentista formalmente designado, destinada a fundamentar as decisões da administração. 
• avaliação por junta oficial: perícia oficial realizada por grupo de três médicos ou três cirurgiões-dentistas, em casos de licenças que excederem o prazo de 120 dias no período de 12 meses a contar do primeiro dia de afastamento.
• perícia oficial singular: realizada por apenas um médico ou um cirurgião-dentista, para licenças que não ultrapassarem o prazo de 120 dias no período de 12 meses a contar do primeiro dia de afastamento.

Também é necessária perícia quando a soma de todas as licenças para tratamento de saúde, concedidas nos 12 meses anteriores, for superior a 14 dias.

Locais de perícia para servidores do IFMS

Servidores da reitoria e dos campi Aquidauana, Campo Grande, Coxim, Corumbá e Jardim fazem a perícia na Secretaria Executiva do Ministério da Saúde – Núcleo Estadual, na Capital, localizado na Rua Jornalista Belizário Lima, 263, 1º andar, Vila Glória.

A perícia de docentes e técnico-administrativos de Dourados, Naviraí, Nova Andradina e Ponta Porã é realizada no INSS – Agência Dourados, que fica na Rua Joaquim Teixeira Alves, 3.070 – Centro.

Em Três Lagoas, os servidores que passam por perícia devem se dirigir ao INSS – Agência Três Lagoas, localizado na Rua Zuleide Pérez Tabox, 336 – Centro.

Agendamento de perícia no IFMS

A perícia é agendada pela Digep (Diretoria de Gestão de Pessoas), no caso de servidores lotados na reitoria; ou pela Cogep (Coordenação de Gestão de Pessoas), para servidores em exercício nos campi.

Deve ser adotado o seguinte procedimento:

• ao receber o atestado do servidor, a Digep/Cogep encaminha ofício ao Subsistema de Atenção à Saúde do Servidor (Siass) - Núcleo de Saúde, que marca a data e horário da perícia conforme a agenda disponível;
• uma vez definidos a data e o horário da perícia pelo Núcleo de Saúde, a Digep/Cogep envia essa informação ao servidor pelo e-mail institucional;
• o comparecimento do servidor na data e horário marcados é obrigatório, salvo por motivo de força maior, que deve ser comunicado à Digep/Cogep com antecedência;
• no caso de falta justificada, a Digep/Cogep fará a remarcação da perícia.

Atenção: a regra é comparecer à perícia, sendo que a remarcação só pode ser feita uma única vez. Lembrando que o horário da perícia não é definido pelo IFMS.

Caso o servidor ou a pessoa da família que estiver em tratamento não puder se locomover, a perícia oficial será feita no hospital ou em domicílio.

Laudo pericial

O resultado da perícia gera um laudo, que deve ter o nome do perito oficial e seu registro no conselho de classe. Entretanto, o documento não deve citar o nome ou natureza da doença, exceto quando se tratar de lesões produzidas por acidente em serviço, doença profissional ou aquelas consideradas graves, contagiosas ou incuráveis.

Exemplos de doenças graves, contagiosas ou incuráveis (art. 186, § 1º, da Lei nº 8.112/90):

  • tuberculose ativa;
  • alienação mental;
  • esclerose múltipla;
  • neoplasia maligna;
  • cegueira posterior ao ingresso no serviço público;
  • hanseníase;
  • cardiopatia grave;
  • doença de Parkinson;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • nefropatia grave;
  • estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (AIDS).

 Dispensa da perícia

O servidor não precisa passar por perícia oficial nas seguintes situações:

• quando o tratamento de saúde não ultrapassar cinco dias corridos, sendo que no caso de doença em pessoa família esse prazo é de três dias corridos;
• quando a soma das licenças para tratamento de saúde concedidas nos 12 meses anteriores for inferior a 14 dias.

Nesses casos, o servidor deverá apresentar o atestado médico ou odontológico à instituição.

Confira o passo-a-passo para a entrega do documento.

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Assunto(s): Saúde