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PGD/Teletrabalho

Sobre o PGD/Teletrabalho

O Programa de Gestão e Desempenho (PGD) é um instrumento que disciplina o desenvolvimento e a mensuração das atividades realizadas pelos seus participantes, com foco na entrega por resultados e na qualidade dos serviços prestados à sociedade.

O IFMS adotou apenas o Programa de Gestão na modalidade de Teletrabalho (PGD/Teletrabalho), por meio da Instrução Normativa nº 05, de 11 de julho de 2022, a qual estabelece orientações, critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos servidores em exercício na instituição. A normativa foi então revogada pela Instrução Normativa nº 01, de 13 de janeiro de 2023. Em julho de 2023, foi publicada a Instrução Normativa nº 02/2023, que revoga a anterior e prorroga por mais seis meses a autorização do Teletrabalho parcial no IFMS.

Entre os objetivos estão alcançar os seguintes resultados e benefícios:

  1. promover a gestão da produtividade e da qualidade das entregas dos participantes;
  2. contribuir com a redução de custos no poder público;
  3. estimular a sustentabilidade; 
  4. atrair e manter novos talentos;
  5. contribuir para a motivação e o comprometimento dos participantes com os objetivos da Instituição;
  6. estimular o desenvolvimento do trabalho criativo, da inovação e da cultura de governo digital;
  7. proporcionar mais qualidade de vida aos servidores, principalmente por meio da otimização do tempo com mobilidade, escolha do ambiente de trabalho, flexibilidade de horários, redução de custos com transporte, entre outros;
  8. gerar e implementar mecanismos de avaliação e alocação de recursos; e
  9. promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade.

A Tabela que consta como Anexo I da IN nº 02/2023 especifica os tipos de atividades que poderão ser desenvolvidas no teletrabalho, a faixa de complexidade de cada atividade, seu tempo de execução e as entregas esperadas.

Instrução Normativa nº 02/2023

Relatório de Acompanhamento - Fase de Ambientação

Perguntas Frequentes

Manual Programa de Gestão/Teletrabalho

Quem pode participar

A participação é voluntária e em função da conveniência e do interesse do serviço, não se constituindo direito do participante. A opção pelo teletrabalho não poderá implicar em aumento de despesa para a Administração Pública Federal e em dano à manutenção da capacidade plena de atendimento ao público interno e externo.

Desta forma, é vedada a participação dos servidores cujas atividades não permitam a efetiva mensuração da produtividade, resultados e desempenho em relação às entregas, e também daqueles que desempenham atividades cuja natureza exija a presença física na unidade, ou que sejam desenvolvidas por meio de trabalho externo. O teletrabalho também não poderá reduzir a capacidade de atendimento de setores que atendam ao público interno e externo.

  • Ocupantes de funções gratificadas podem participar, exclusivamente, no regime de execução parcial;
  • Ocupantes de cargos de direção podem participar, exclusivamente, no regime de execução parcial, e desde que devidamente justificada a necessidade de realização da atividade em teletrabalho;
  • O dirigente da unidade poderá, por razões técnicas devidamente fundamentadas, estabelecer hipóteses de vedação à participação no PGD/Teletrabalho, ainda que diferentes daquelas previstas na Instrução Normativa nº 02/2023.

Importante: A Portaria nº 876/2022, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2022, autoriza a implementação e execução do Programa de Gestão no IFMS. A Decisão RTRIA 15/2024 - RT/IFMS prorrogou por mais seis meses o período de ambientação da implementação do Programa de Gestão/Teletrabalho no IFMS, contados a partir de 13 de janeiro de 2024.

Participantes

O número de participantes no PGD/Teletrabalho obedecerá aos seguintes percentuais por unidade, sendo estes um número máximo, porém, não obrigatório, e desde que as atividades presenciais para atendimento das demandas não sejam prejudicadas:

  • Até 100% para o regime de execução parcial para servidores técnico-administrativos e docentes;
  • Até 60% para o regime de execução integral para servidores técnico-administrativos.

- Aos servidores docentes será permitida a participação no PGD/Teletrabalho para execução das atividades de gestão/administrativas, planejamento e preparação de aula e as atividades de ensino, pesquisa e extensão previstas na Tabela de Atividades anexa à IN.

Para o regime parcial, o tempo mínimo de desempenho das atividades na unidade, de maneira presencial, será de 20% da carga horária semanal do servidor, conforme acordado com a chefia imediata. 

O período de seis meses posteriores à implementação do PGD/Teletrabalho será considerado como ambientação, autorizando-se nesse momento apenas o regime parcial de, no mínimo, 50% da carga horária semanal de maneira presencial.

Como participar

O servidor interessado deve se inscrever pelo Módulo do Programa de Gestão do Suap, assinando o termo de ciência e responsabilidade, conforme disposto na Instrução Normativa nº 02/2023.

É obrigatório o registro no sistema do Plano de Trabalho, mensalmente, para execução das atividades. Ainda, as entregas resultantes do Plano executado deverão ser registradas pelo servidor participante, no prazo máximo de cinco dias após sua finalização. Essas serão avaliadas, em prazo igual, pela chefia imediata, mediante análise fundamentada quanto ao atingimento ou não das metas estipuladas.

Confira o manual com o passo a passo de utilização do Sistema!

Sistema de Monitoramento

O IFMS utiliza o Módulo do Programa de Gestão do Suap como ferramenta de apoio tecnológico para acompanhamento e controle do cumprimento de metas e alcance de resultados.

Por meio do sistema, são elaborados planos de trabalho, acompanhamento do cumprimento de metas, avaliação qualitativa das entregas, designação dos executores e avaliadores das entregas acordadas.

Relatório de Acompanhamento - Fase de Ambientação

Contato

Diretoria de Gestão de Pessoas:

Coordenação de Legislação e Normas: