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Técnico-Administrativo

Aberta vaga de remoção de Auxiliar em Administração para Campo Grande

Inscrição deve ser feita pela Central de Seleção até o próximo domingo, 3
por Laura Silveira publicado: 31/08/2017 10h33 última modificação: 31/08/2017 11h34
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Atenção, auxiliares em administração do IFMS (Instituto Federal de Mato Grosso do Sul)! Está aberto o prazo de inscrição na seleção de remoção para Campo Grande.

Para se inscrever, o interessado deve preencher o formulário disponível na Página do Candidato da Central de Seleção até o próximo domingo, 3.

Depois, deve imprimir o comprovante de inscrição e entregá-lo em envelope lacrado, juntamente com os documentos comprobatórios numerados sequencialmente e rubricados, na Coordenação de Gestão de Pessoas do campus em que o servidor estiver lotado ou em exercício. O prazo de entrega termina na segunda-feira, 4, observado o horário de atendimento do setor.

Quem pode participar? Todos os auxiliares que estejam em efetivo exercício no IFMS, que não tenham sofrido penalidade prevista na Lei nº 8.112/1990, nos últimos três anos, oriunda de processo administrativo disciplinar ou sindicância, e que não esteja em afastamento ou licença (exceto para tratamento de saúde, licença-maternidade ou para acompanhamento de tratamento de saúde em pessoa da família).

Os requisitos também incluem não ter sido removido por meio de edital nos últimos dois anos, e não ter sido aprovado em edital anterior e ter manifestado desistência em ser removido, por um período de dois anos, independente da localidade almejada.

Todas as regras da remoção estão disponíveis no edital publicado na Central de Seleção.

Seleção – São dois quesitos a serem pontuados: tempo de efetivo exercício no IFMS e não possuir registro de faltas injustificadas. O total máximo é de 80 pontos.

O resultado preliminar da seleção será divulgado até o próximo dia 11, e a homologação está prevista para o dia 14.

O processo de  remoção  terá  prazo  de  validade de seis meses,  a  contar  da  homologação  do resultado final, podendo ser prorrogado, a critério da administração, por igual período.

O servidor deverá continuar desempenhando suas atribuições no campus de origem até a publicação da portaria de remoção pela Reitoria do IFMS.