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Técnico-Administrativo

Abertas 84 vagas de afastamento parcial para capacitação

Inscrições no segundo ciclo do processo seletivo devem ser feitas entre 26 de agosto e 2 de setembro.
por Osvaldo Sato publicado: 20/08/2019 09h36 última modificação: 21/10/2019 16h31

Servidores técnicos-administrativos do IFMS (Instituto Federal de Mato Grosso do Sul) que quiserem solicitar afastamento parcial das atividades para realização de pós-graduação stricto sensu poderão se inscrever no segundo ciclo do edital 030/2019, publicado na Central de Seleção.

Os interessados deverão se inscrever por meio de formulário online, que ficará disponibilizado na Central de Seleção entre os dias 26 de agosto e 2 de setembro.

Para este segundo ciclo foram abertas 84 vagas. Confira o quadro com a distribuição por campi e reitoria. No primeiro ciclo, o IFMS ofertou 86 vagas. A oferta é feita de acordo com o número de técnicos-administrativos em cada unidade.

Requisitos - Pode participar da seleção o servidor que:

  • integre o quadro permanente de servidores do IFMS e estiver em efetivo exercício;
  • não tenha sofrido qualquer penalidade prevista na Lei nº 8.112/90 nos últimos três anos, oriunda de processo administrativo disciplinar ou de sindicância;
  • não esteja no gozo de qualquer tipo de afastamento ou licença (exceto para tratamento de saúde, licença-maternidade ou para acompanhamento de tratamento de saúde em pessoa da família);
  • seja titular de cargo efetivo do IFMS há pelo menos três anos para realização do mestrado e quatro anos para o doutorado e pós-doutorado, incluído o período de estágio probatório;
  • não tenha se afastado para tratar de interesses particulares ou para gozo de licença capacitação nos dois anos anteriores à data da inscrição;
  • não possua falta injustificada; e
  • esteja regularmente matriculado em programa de pós-graduação stricto sensu.

Seleção - Os principais critérios de seleção são o tempo de serviço no IFMS e o tempo em que está matriculado no curso. Os dados são computados a partir do formulário de pontuação (anexo II do edital de abertura do processo seletivo), que deve ser preenchido pelos interessados. 

A classificação será feita por meio de uma lista geral por campus/reitoria, sendo contemplados os servidores melhor classificados, respeitando o limite estabelecido para cada setor.

O resultado preliminar será divulgado no dia 9 de setembro, e o final no dia 16. 

Afastamento - Caracteriza-se como afastamento parcial para capacitação a dispensa temporária e parcial do exercício das atividades inerentes ao cargo para participar de capacitação em nível de pós-graduação stricto sensu, que possa contribuir para o desenvolvimento do técnico-administrativo, viabilizando ganhos em eficiência e na qualidade dos serviços prestados.

O período de afastamento é de até 24 meses para mestrado, 48 meses para doutorado, e 18 meses para pós-doutorado. A adequação da jornada de trabalho semanal do técnico-administrativo deve ser analisada, caso a caso, pela chefia imediata, respeitando o limite de 50% da carga horária total.

As seleções são regidas pelo Regulamento para Afastamento Parcial de Servidores Técnicos-Administrativos, e executadas pela Digep (Diretoria de Gestão de Pessoas) e CIS (Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação), em parceria com a Cogep (Coordenação de Gestão de Pessoas) dos campi.

Vagas - 2º Ciclo

Unidade Vagas
Aquidauana 08
Campo Grande 13
Corumbá 07
Coxim 03
Dourados 06
Jardim 03
Naviraí 05
Nova Andradina 07
Ponta Porã 06
Três Lagoas 07
Reitoria 19