Você está aqui: Página Inicial > Notícias > Aberto período para programação anual de férias 2018

Gestão de Pessoas

Aberto período para programação anual de férias 2018

Pela primeira vez, os servidores do IFMS deverão programar as férias online, por meio do módulo Férias Web, disponível no Sigepe. Prazo termina no dia 30 de novembro.
por Osvaldo Sato publicado: 01/11/2017 10h03 última modificação: 01/11/2017 10h03
IFMS

Docentes e técnicos-administrativos do IFMS (Instituto Federal de Mato Grosso do Sul) têm até 30 de novembro para programar as férias de 2018. Pela primeira vez, o próprio servidor deverá fazer a programação online, por meio do Sigepe (Portal do Sistema de Gestão de Pessoas), no módulo Férias Web.

A diretora de Gestão de Pessoas do IFMS, Cláudia Jerônimo, destaca que a programação online traz agilidade ao processo. "Todos os envolvidos - servidores, suas chefias e coordenações de gestão de pessoas - passam a ter maior controle sobre as ações relativas à programação de férias, o que traz mais informação e segurança a todos".

Entenda o processo - Cada servidor deverá acessar o Sigepe - Módulo Férias Web para marcar as férias de 2018, que deverão ser tiradas até janeiro de 2019.

Importante: para marcar as férias, o usuário deverá estar com seus dados atualizados, principalmente o endereço de e-mail pessoal, cadastrado na seção "Dados pessoais" do Sigepe.

Ao efetuar sua programação, o servidor deverá selecionar o exercício a ser programado e lançar as parcelas, que devem ser de, no máximo, cinco dias. Deverá ainda optar pelo recebimento do adiantamento salarial e/ou da gratificação natalina.

 A Coordenação de Cadastro e Pagamento (Copag) disponibilizou aos servidores informativos com orientações de como atualizar os dados pessoais e de como programar e reprogramar as férias web.

Autorização da chefia - Com a implantação das Férias Web, as chefias imediatas deverão homologar o período de férias marcado por cada servidor no sistema. Para isso, receberão um e-mail, que deverá ser respondido em até dois dias úteis.

A Digep (Diretoria de Gestão de Pessoas) orienta que é fundamental cada setor ter um controle do lançamento dos períodos de férias dos servidores. Com isso, as chefias poderão gerenciar os períodos e, ainda, ter as informações necessárias para programação ou futuras solicitações de reprogramação de férias.

Apesar de ser o próprio servidor a programar as férias pelo sistema, o planejamento prévio dentro de cada setor é essencial. "Continua sendo de extrema importância que os servidores, dentro de seus setores, tenham um diálogo prévio, visando um planejamento de férias que não afete o desempenho das atividades desenvolvidas durante o ano", explicou Cláudia.

Programação Anual de Férias - Foi instituída em 2012, com objetivo de padronizar os procedimentos referentes à marcação das férias para servidores do IFMS. 

De acordo com a Lei nº 8.112/90, o servidor público federal tem direito a 30 dias de férias, que podem ser parceladas em até três etapas, solicitadas pelo servidor ou no interesse da administração pública. 

Na ocasião das férias, será pago ao servido um adicional correspondente a um terço da remuneração do período das férias. No caso de parcelamento de férias, o valor do adicional será pago integralmente no primeiro período.

Para o primeiro período aquisitivo de férias, são exigidos 12 meses de exercício.

Ficou com dúvidas? - Envie um e-mail .