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Substituição

Chefe de férias, substituto a postos

Confira como é a substituição de servidores no IFMS e como é feito o pagamento aos substitutos
publicado: 21/01/2016 16h00 última modificação: 14/04/2016 12h36

Neste período de início de ano, muitos servidores estão de férias e, consequentemente, alguns substitutos das chefias ficam responsáveis pelos setores. Mas, afinal, como é feita essa substituição? Em quais casos ela ocorre e como é feito o pagamento aos substitutos?

Primeiramente, é importante saber que podem ter substitutos os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de natureza especial.

No caso do IFMS, isso significa os ocupantes de cargos como reitor, pró-reitor, todos os diretores, coordenadores e demais servidores com cargos comissionados e funções gratificadas.

A formalização dos substitutos é feita em nossa instituição por meio de portarias, publicadas pelo gabinete da reitoria. Nos documentos, devem constar os nomes dos titulares e dos servidores que os substituirão.

O pagamento da substituição encontra previsão legal no art. 38 da Lei nº 8.112/90, especificamente no seu § 1º e §2º:

§ 1º O substituto assumirá automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício do cargo ou função de direção ou chefia e os de Natureza Especial, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, hipóteses em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o respectivo período. (Redação dada pela Lei nº 9.527/97)

§ 2º O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a trinta dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

Mas quais são esses afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares para efeito de substituição?

Também previstos na Lei nº 8.112, são eles: férias; afastamento para estudo ou missão no exterior; ausências do serviço para doar sangue; alistamento eleitoral; casamento; falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos; participação em programa de treinamento regularmente instituído; júri e outros serviços obrigatórios previstos em lei; licença à gestante, à adotante e à paternidade; para tratamento da própria saúde; por motivo de acidente em serviço ou doença profissional; afastamento preventivo; participação em comissão de sindicância; processo administrativo disciplinar ou de inquérito.

Vale lembrar que não há previsão legal para pagamento de substituição quando o ocupante do cargo em comissão ou função esteja afastado por outros motivos além desses.

Como fazer o pedido para pagamento?

Para receber o pagamento da substituição, que será proporcional aos dias trabalhados, o servidor substituto deve preencher o requerimento específico e entregá-lo na Diretoria de Gestão de Pessoas (Digep), no caso da reitoria, ou nas Coordenações de Gestão de Pessoas (Cogeps) dos campi. 

Isso deve ser feito quando o período de substituição acabar, ou seja, quando o detentor do cargo voltar ao trabalho. Neste caso, o requerimento deve ser assinado também pela chefia.

Caso o período de substituição seja prolongado, como numa licença-maternidade, por exemplo, o requerimento deve ser preenchido e entregue mensalmente. Neste caso, ele será assinado pela chefia acima daquela que está sendo substituída.

Importante: O pagamento só será feito se no requerimento constar o número correto da portaria de substituição.

Qualquer dúvida, o contato pode ser feito com a Coordenação de Cadastro e Pagamento, pelo e-mail copag@ifms.edu.br

Quer saber mais?

Consulte os seguintes documentos:
Memorando Circular n° 013/Digep, de outubro de 2014
Ofício-Circular nº 01/2005 – Secretaria de Recursos Humanos | Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão 
Ofício nº 146/2005 - Coordenação-Geral de Elaboração, Sistematização e Aplicação das Normas da Secretaria de Recursos Humanos | Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão 
Ofício nº 38/2006 - Coordenação-Geral de Elaboração, Sistematização e Aplicação das Normas da Secretaria de Recursos Humanos | Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão 
Nota Técnica nº 132/2010 - Coordenação-Geral de Elaboração, Sistematização e Aplicação das Normas da Secretaria de Recursos Humanos | Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

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