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Regulamento

Servidores estudantes podem pedir redução da carga horária

Regulamento prevê redução de 10% de carga horária semanal para fins de capacitação
por Laura Silveira publicado: 26/10/2016 08h32 última modificação: 26/10/2016 08h36

Já dizia Guimarães Rosa: “O homem nasceu para aprender tanto quanto a vida lhe permita”. É por isso que alguns servidores do IFMS (Instituto Federal de Mato Grosso do Sul) não se acomodam no serviço público e continuam os estudos. Tomada a decisão, começam a aparecer alguns obstáculos, principalmente o tempo, ou melhor, a falta dele.

No IFMS, os servidores efetivos têm direito à redução da carga horária para fins de capacitação. As regras estão dispostas no Regulamento de Concessão de Carga Horária aos Servidores Estudantes do IFMS, publicado em julho deste ano.

Aprovado pela Resolução nº 054/2016 do Cosup (Conselho Superior), o documento dispõe sobre os procedimentos a serem adotados no âmbito da instituição no que se refere à concessão de redução da carga horária dos servidores efetivos em virtude de capacitação nos níveis de ensino médio de formação básica, técnico, graduação, pós-graduação lato sensu, stricto sensu e pós-doutorado.

O regulamento prevê a possível redução de 10% da carga horária semanal do servidor, que não precisará ser compensada posteriormente pois será considerada como horário de capacitação.

A concessão é válida somente para o servidor efetivo, matriculado como aluno regular ou especial, que esteja realizando cursos regulares relativos à elevação de seu nível de escolaridade. A redução da carga horária para capacitação não é cumulativa e será considerada para cursos realizados na modalidade presencial ou à distância.

Para ter direito à concessão, o interessado não pode ter falta injustificada nos últimos 12 meses, não estar respondendo sindicância ou processo administrativo disciplinar, além de não ter sofrido advertência nos últimos 12 meses ou suspensão nos últimos 24 meses.

Vale ressaltar que a concessão para capacitação em cursos de mesmo nível de escolaridade do servidor poderá ser concedida somente em situações de manifesto interesse da instituição, após análise da CPPD (Comissão Permanente de Pessoal Docente) ou da CIS (Comissão Interna de Supervisão), para técnicos-administrativos, com caráter de excepcionalidade, desde que atendidos os requisitos dispostos no regulamento.

Atualmente, 17 servidores da reitoria fazem carga horária reduzida por conta de capacitação. O processo na unidade é coordenado pela Codev (Coordenação de Desenvolvimento e Qualidade de Vida).

“A capacitação é uma condição essencial para o desenvolvimento do servidor e da instituição. Esse regulamento é um avanço porque passou a contemplar todos os níveis da educação formal. Antes, a redução da carga horária estava instituída no IFMS pelo regulamento que trata da jornada de trabalho, mas apenas para mestrado e doutorado”, apontou a psicóloga Sofia Urt, à frente da Codev.

A coordenadora acredita que o IFMS pode avançar ainda mais nessa questão. “Sabemos que 10% de redução da carga horária ainda não é o ideal, mas é algo que já auxilia bastante. Futuramente, a intenção é regulamentar a licença parcial para técnicos-administrativos realizarem mestrado e doutorado, por exemplo", ressaltou Sofia.

O que preciso fazer para solicitar a redução? - O primeiro passo é apresentar os seguintes documentos à chefia imediata:

- requerimento de horário especial de servidor estudante, preenchido e assinado pelo mesmo;
- cópia de comprovante atualizado de matrícula;
- declaração da instituição onde se realizará o curso, com indicação do turno e carga horária semanal a ser cursada.

Caberá à chefia imediata analisar e decidir sobre a adequação do horário reduzido solicitado pelo servidor.

A solicitação, com a decisão da chefia imediata, e os documentos apresentados pelo servidor serão registrados no sistema de gestão processual do IFMS e acompanhados pela Coordenação de Gestão de Pessoas (Cogep), no âmbito dos campi, ou pela Diretoria de Gestão de Pessoas (Digep), na reitoria.

Na hipótese de indeferimento do pedido, em razão da incompatibilidade do horário de gozo do benefício com as atividades do setor, a chefia imediata deverá justificar formalmente sua decisão em campo específico no próprio requerimento de solicitação.

Outro ponto importante é que o servidor somente desfrutará da redução de carga horária de trabalho após o deferimento por parte da chefia imediata. Ou seja, é vedada a redução de sem prévia autorização desta.

A manutenção do benefício dependerá de apresentação semestral dos três documentos listados acima, devidamente atualizados. Se o servidor não cumprir essa regra, perderá imediatamente a concessão da redução da carga horária. 

Também cabe ao servidor beneficiado informar a conclusão ou interrupção de curso, no prazo máximo de 15 dias da ocorrência, sob pena de repor as horas usufruídas de modo irregular.

Está com dúvidas? - Se você, servidor, pensa em solicitar a redução da carga horária para fins de capacitação, é fundamental que leia o regulamento na íntegra.

O documento também traz regras sobre o caso de múltiplos pedidos de concessão de redução da carga horária em um mesmo setor, e sobre a flexibilização da carga horária de trabalho para aqueles que conseguiram o benefício.

Em caso de dúvidas, procure a Cogep do seu campus, ou a Digep, se estiver lotado na reitoria.