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Gestão de Pessoas

Digep alerta sobre cuidados na contratação de consignados

Facilidades "imperdíveis" na oferta de empréstimos podem esconder golpes. Saiba como se proteger!
por Osvaldo Sato publicado: 17/06/2021 09h25 última modificação: 17/06/2021 09h30

Servidor, quantas vezes você já recebeu ligações de telemarketing com ofertas de empréstimos consignados? A Digep (Diretoria de Gestão de Pessoas) do IFMS (Instituto Federal de Mato Grosso do Sul) tem recebido relatos de diversos servidores sobre o recebimento de um grande volume de contatos dessa natureza.

Diversas empresas idôneas utilizam-se do telemarketing para vender seus produtos, mas a Digep alerta que o servidor deve atentar-se a possíveis tentativas de golpes, que podem chegar camuflados de condições "imperdíveis".

"Confira sempre todos os passos de segurança no Sigepe e consulte os canais oficiais da instituição financeira antes de autorizar qualquer procedimento”, orienta Pedro Rissato, diretor de Gestão de Pessoas do IFMS.

O diretor de Gestão de Pessoas do IFMS, Pedro Rissato, lembra que muitas propostas são sérias e procuram oferecer o melhor para o servidor. No entanto, é preciso ter muito cuidado ao aderir a um consignado,

"Confira sempre todos os passos de segurança no Sigepe e consulte os canais oficiais da instituição financeira antes de autorizar qualquer procedimento, porque infelizmente existem relatos de situações em que os servidores acreditaram estar aderindo a um consignado idôneo e foram enganados”, orienta Pedro.

No Portal do Servidor do Governo Federal, há orientações sobre formas seguras de contratar crédito consignado, utilizando para isso ferramentas disponíveis no site do Sigac/Sigepe e no aplicativo Sigepe Mobile, que recentemente foi substituído pelo SouGov.br. Também há informações sobre portabilidade de crédito, termo de reclamação e possibilidades de cancelamento de consignações.

Todas as etapas da contratação devem ser feitas em ambientes seguros. Primeiramente, gerar a autorização da consignatária no site Sigac/Sigepe, em seguida verificar a idoneidade da empresa que está ofertando o crédito e, por fim, efetivar a anuência do contrato, também no site ou aplicativo.

A Digep explica que a consignação em folha de pagamento não implica corresponsabilidade do IFMS por dívidas ou compromissos de natureza pecuniária, assumidos pelo servidor junto ao consignatário, ou por problemas na relação jurídica entre o consignado e o consignatário.

Em outras palavras: se der algum problema, o IFMS não tem como retirar a consignação da folha. Para isso, o servidor precisará abrir Termo de Reclamação pelo Sigepe e aguardar toda a tramitação e análise realizada pelo Órgão Central Sipec. Por isso, é importante toda a cautela possível na hora de contratar um consginado.

Crédito consciente - Ainda que o consignado seja tentador para servidores públicos, uma vez que os juros são mais baixos que os de outros tipos de empréstimos, é recomendado que o crédito seja utilizado de forma consciente.

“Muitas vezes, o servidor precisa recorrer a essa opção, no entanto é preciso sempre ponderar se esse é mesmo o melhor caminho, para que o pagamento desse consignado não se torne insustentável futuramente”, ponderou o diretor.

Com o aumento da margem consignada para 40% do salário bruto do servidor, por meio da recém-aprovada Lei nº 14.131, de 30 de março de 2021, existe o risco do comprometimento de parte considerável do rendimento para o pagamento das parcelas contratadas.

A margem consignável é a porcentagem máxima do salário que pode ser debitado do servidor, como forma de pagamento da mensalidade de empréstimos consignados.

Assim, caro colega servidor, no caso de empréstimos vale também o velho conselho da vovó: “cautela e caldo de galinha não fazem mal a ninguém”.

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