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Técnico-Administrativo

Divulgado resultado do 2º ciclo de afastamento para capacitação

Servidores aprovados dentro do número de vagas podem solicitar concessão do benefício até fevereiro de 2022
por Vinicius Vieira publicado: 07/10/2021 10h35 última modificação: 07/10/2021 10h35

Foi publicado na segunda-feira, 4, o resultado preliminar do 2º ciclo de afastamento para capacitação de servidores técnico-administrativos do IFMS (Instituto Federal de Mato Grosso do Sul).

A relação publicada traz a classificação dos inscritos, levando em consideração os critérios previstos no edital 026/2021. Foram registrados seis classificados em quatro campi. No entanto, apenas Corumbá registrou inscrito tendo vaga disponível para este ciclo.

A previsão é que o resultado final seja homologado nesta sexta-feira, 8. A partir daí, os servidores classificados dentro do número de vagas deverão apresentar a documentação para que o benefício seja concedido. 

Próximos passos – O pedido de afastamento poderá ser feito até o dia 28 de fevereiro de 2022.

No ato da solicitação, além do atestado de matrícula no curso de pós-graduação stricto sensu ou pós-doutorado, o servidor também deverá apresentar os itens previstos no Art. 18 da Instrução Normativa 02/2020

Segundo a Codev (Coordenação de Desenvolvimento de Pessoal), ligada à Digep (Diretoria de Gestão de Pessoas), todo o trâmite do processo é de responsabilidade do servidor aprovado. 

Inicialmente, é necessário preencher o requerimento da ação de desenvolvimento (afastamento) contendo as seguintes informações:

  • local em que será realizada;
  • carga horária prevista;
  • período do afastamento previsto, incluído o período de trânsito, se houver, sendo dispensada a apresentação prévia de documentos comprobatórios;
  • instituição promotora;
  • justificativa quanto ao interesse da Administração Pública na ação, visando ao desenvolvimento do servidor.

Instruído o processo, o servidor deve encaminhá-lo para manifestação da chefia imediata e, na sequência, às outras instâncias, como a CIS (Comissão Interna de Supervisão) e o setor de Gestão de Pessoas da unidade em que está lotado. O último trâmite é a anuência da autoridade máxima do IFMS.

O afastamento só terá início com a publicação do ato de concessão, no Boletim de Serviços do Instituto e no DOU (Diário Oficial da União). O período varia de 12 a 48 meses e será encerrado com a defesa do trabalho.