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Eleições 2020

Em ano eleitoral, saiba o que não pode!

Cartilha da AGU orienta atuação dos agentes públicos federais nas eleições de 2020.
por Cleyton Lutz publicado: 28/04/2020 11h46 última modificação: 21/10/2020 18h51

Mesmo com a pandemia, até o momento está mantido o calendário das eleições municipais de 2020. Por isso, a AGU (Advocacia-Geral da União) disponibilizou uma cartilha com informações sobre os direitos políticos e normas éticas e legais que devem nortear a atuação dos agentes públicos federais neste ano eleitoral. 

O documento busca evitar práticas que possam ser questionadas como indevidas no período eleitoral. Os agentes públicos da Administração Federal precisam ter cautela para que seus atos não venham a provocar qualquer desequilíbrio na isonomia necessária entre os candidatos, nem violem a moralidade e a legitimidade das eleições. 

A cartilha se baseia nas leis das Eleições e das Inelegibilidades, entre outras. São considerados agentes públicos:

  • agentes políticos;
  • servidores titulares de cargos públicos, efetivos ou em comissão, em órgão ou entidade pública (autarquias e fundações);
  • empregados, sujeitos ao regime estatutário ou celetista, permanentes ou temporários, de órgão ou entidade pública (autarquias e fundações), empresa pública ou sociedade de economia mista;
  • pessoas requisitadas para prestação de atividade pública;
  • gestores de negócios públicos;
  • estagiários;
  • pessoas que se vinculam contratualmente com o Poder Público (prestadores terceirizados de serviço, concessionários ou permissionários de serviços públicos e delegados de função ou ofício público).

Condutas vedadas – O intuito da orientação é não afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais. O documento especifica as condutas vedadas mediante as seguintes práticas:

  • uso indevido, desvio ou abuso de poder de autoridade – por exemplo, utilizar a estrutura da administração pública em benefício de determinada candidatura ou como forma de prejudicar a campanha de eventuais adversários;
  • atos de improbidade administrativa;
  • com relação a propaganda eleitoral antecipada – por exemplo, aumento de gastos com publicidade em órgãos ou entidades públicas, participação de candidatos em inaugurações de obras, contratação de shows artísticos, pronunciamentos em rádio ou televisão;
  • com relação a bens, materiais ou serviços públicos – por exemplo, ceder a candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, Estados ou municípios;
  • com relação a recursos humanos, orçamentários e financeiros – por exemplo, cessão de servidores, empregados e uso de seus serviços ou ainda nomeação, contratação, admissão ou demissão de servidor público sem justa causa;
  • com relação a recursos orçamentários e financeiros – por exemplo, transferência voluntária de recursos públicos ou distribuição gratuita de bens, valores e benefícios.

Acesse a cartilha na íntegra na página da AGU. 

Calendário – A partir de 16 de agosto está permitida a propaganda eleitoral. O prazo se encerra entre os dias 1° e 3 de outubro, dependendo da modalidade de propaganda, como sonora, material gráfico ou comícios. 

O primeiro turno da eleição para os cargos de vereador e prefeito está marcado para 4 de outubro. Caso haja necessidade de segundo turno para prefeito em Campo Grande – única cidade do Mato Grosso do Sul onde existe essa possibilidade, pelo número de habitantes – o pleito será realizado no dia 25 de outubro. 

Dúvidas – Em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimentos sobre o conteúdo da cartilha, o contato pode ser feito com a Procuradoria Jurídica do IFMS, pelo e-mail .

Também é possível tirar dúvidas com a própria AGU. Confira os contatos na página da Advocacia-Geral da União.

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