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Saúde

Entenda as regras sobre afastamento por doença

publicado: 07/04/2015 00h00 última modificação: 02/03/2016 11h52
Ascom/IFMS

Precisa ir a uma consulta médica ou fazer um exame que dure a manhã inteira e não sabe se pode justificar a falta? Muitos servidores ainda se confundem com as regras relacionadas a afastamentos do trabalho por motivo de doença. No IFMS, o Regulamento nº 003/2014 trata especificamente desse assunto. Entenda os principais pontos do documento.

Quando a falta é justificada? – O Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal (SIASS), elaborado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), explica que o servidor pode apresentar dois tipos de documento: o atestado médico e a declaração de comparecimento à consulta médica.

Para justificar falta ao serviço, são aceitos apenas atestados, desde que emitidos por médicos ou cirurgiões-dentistas. Laudos de psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e outros profissionais da saúde não justificam a ausência do trabalho. Servem apenas como complemento, em caso de perícia.

Já a declaração de comparecimento à consulta médica não vale como justificativa de falta ao serviço. Nesses casos, a chefia imediata é quem decide se o servidor deve ou não compensar o tempo em que ficou ausente.

Fiquei doente! O que fazer? – O primeiro passo é comunicar a chefia imediata sobre a ausência. Pode ser por telefone, WhatsApp, e-mail ou qualquer outra forma de comunicação.

A entrega do atestado deve ser feita para a chefia no prazo máximo de cinco dias a partir do primeiro dia de ausência ao trabalho, e cabe ao chefe encaminhá-lo à Diretoria de Gestão de Pessoas (Digep) ou à Coordenação de Gestão de Pessoas (Cogep), no caso dos câmpus.

O atestado deve ter a identificação do servidor, do profissional emitente com registro no conselho de classe, a data de emissão, o código de Classificação Internacional de Doenças (CID) e o tempo provável de afastamento. O documento deve tramitar em envelope lacrado, identificado com o nome, matrícula e lotação do servidor.

Na semana que vem vamos explicar em que casos o servidor afastado por motivos de saúde entra em licença e quais os tipos de perícia. Fique atento!

Assunto(s): Saúde