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Progressão

Entrei no IFMS: agora é hora de começar a progredir

Confira informações sobre progressão funcional
publicado: 09/04/2015 00h00 última modificação: 25/04/2016 10h02
Ascom/IFMS

O assistente em administração Francisco Silva entrou em exercício neste mês de abril no IFMS. A partir de outubro de 2016, quando completar 18 meses, Francisco poderá começar a progredir na carreira, tanto por mérito quanto por capacitação.

A progressão por mérito está condicionada à pontuação obtida na avaliação de desempenho, realizada anualmente com todos os servidores. Se obtiver mais de 70 pontos, Francisco irá mudar de nível e, consequentemente, de salário (ou padrão de vencimento).

Por exemplo, o salário de Francisco hoje é de R$ 2.175,17. Após progredir por mérito, ele passará a ganhar R$ 2.257,83. São dezesseis padrões de vencimentos para cada nível de capacitação. Ou seja, ao longo da carreira, é possível que Francisco progrida, por mérito, até dezesseis vezes.

Capacitação – Outra progressão que Francisco poderá obter a partir de outubro de 2016 é a por capacitação. Ao tomar posse no IFMS, o servidor se enquadra no nível de capacitação I. Durante sua carreira, poderá progredir até o nível de capacitação IV.

Para isso, ele deve ter no mínimo 90 horas de qualificação em cursos que não sejam de educação formal e que tenham relação com a sua área de atuação na instituição. A Portaria n° 9, de 29 de junho de 2006, do Ministério da Educação detalha as áreas destes cursos.

As horas de capacitação podem ser de apenas um certificado ou de vários, desde que com carga horária mínima de 20 horas. Disciplinas de mestrado e doutorado também são aceitas.

Para as próximas progressões por capacitação, as cargas horárias de qualificação sobem para 120 e 150 horas, respectivamente. Francisco precisa ficar atento ao fato de que todos os cursos devem ser feitos dentro do período de permanência dele no nível de capacitação em que se encontra. Cursos feitos antes da última progressão não são aceitos.

Outros níveis - O técnico em assuntos educacionais João Santos, que entrou em exercício junto com Francisco, terá que cumprir os mesmos prazos e procedimentos para progredir. A diferença, neste caso, é que como a exigência mínima para o cargo de João é nível superior, ele precisa de no mínimo 120 horas de cursos para a primeira progressão por capacitação. Para as próximas, as cargas horárias sobem para 150 e 180 horas.

Há ainda o caso do professor Francis Júnior, que começou suas atividades no IFMS junto com João e Francisco. Mas, como Francis é docente, a legislação de sua carreira é outra. Isto é assunto para uma nota no futuro.

Consulte as tabelas anexas à Lei n° 11.091 para saber mais sobre os níveis de capacitação de acordo com nível de classificação do cargo. No anexo I-C da mesma lei constam os padrões de vencimento (progressão por mérito) em cada nível de capacitação (progressão por capacitação). Com ela, é possível fazer uma projeção salarial de toda a sua carreira.

Dúvidas? Entre em contato com a Diretoria de Gestão de Pessoas da reitoria ou com a Coordenação de Gestão de Pessoas dos câmpus.

Precisa de ajuda para encontrar um curso para contribuir com sua qualificação e que poderá ser usado para as progressões? Consulte a Agenda de Cursos da nossa página. Bons estudos!

Assunto(s): Professor