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Covid-19

Gestão de Pessoas orienta sobre atividades fora do IFMS

Servidores precisam estar atentos paras normas do trabalho remoto. Quem estiver retornando de viagens internacionais também deve seguir orientações.
por Cleyton Lutz publicado: 18/03/2020 14h51 última modificação: 18/03/2020 16h22

O IFMS (Instituto Federal de Mato Grosso do Sul) emitiu nesta terça-feira, 17, o Memorando Circular 05/202, que trata da execução de atividades administrativas fora das dependências físicas do Instituto. O documento, elaborado pela Diretoria de Gestão de Pessoas (Digep), também traz orientações aos servidores que retornem de viagens internacionais.

Devido à suspensão das atividades por pelo menos 15 dias, em virtude do coronavírus (Covid-19), o IFMS estabeleceu o regramento para o trabalho remoto, que deve ser realizado em todas as unidades, sob supervisão da chefia imediata ao servidor. 

“Para a elaboração do documento, consideramos as normativas do Governo Federal para a instituição do trabalho remoto para todos os setores a que ele possa ser aplicado”, explica o diretor de Gestão de Pessoas, Pedro Henrique Rissato.  

Orientações – As demandas serão estabelecidas pela chefia imediata que definirá a forma de contato com cada servidor. A comunicação poderá ser realizada via Sistema Unificada da Administração Pública (SUAP), e-mail institucional ou outro meio de comunicação acordado entre chefia e subordinados.

Aqueles que estiverem executando as atividades fora das dependências físicas do IFMS deverão acrescentar a justificativa “trabalho remoto” em sua folha de frequência, não sendo necessário o registro de frequência no SUAP. 

“Consideramos que não é razoável esperar que o servidor fique oito horas em frente ao computador, a ideia é que ele permaneça a disposição. O que vai ser analisado é se o servidor correspondeu as demandas encaminhadas pela chefia”, informa Rissato. 

Caso o servidor não disponha de equipamento compatível com os programas que utilize como ferramenta de trabalho, poderá solicitar ao setor responsável a retirada do patrimônio de sua unidade. Os que precisarem acessar arquivos que se encontram dentro das pastas de rede podem conferir um tutorial aqui

As atividades essenciais e estratégicas, que não acarretem prejuízos à Administração Pública, poderão ser executadas presencialmente desde que não exponham os servidores a situações de aglomeração de pessoas.

Ao final do período de trabalho remoto, os servidores deverão apresentar à  chefia imediata o relatório das atividades executadas, no prazo de cinco dias úteis. Existe um modelo no anexo do memorando.

“Trata-se de um modelo. Não é necessário, nesse momento, o preenchimento diário. Ao final do período, o servidor pode apresentar o relatório com todas as atividades desenvolvidas fora das dependências do Instituto”. 

Viagens internacionais – Servidores que retornem ao Brasil e apresentem sintomas relacionados ao novo coronavírus devem realizar trabalho remoto até 14 dias depois da volta. Aqueles que estiverem na mesma situação, mas sem sintomas, precisam observar o prazo de sete dias.

Todos os servidores deverão estar à disposição em caso de eventual necessidade. “Caso haja convocação, eles devem se apresentar conforme solicitação da chefia”, esclarece. A execução das atividades fora do IFMS também não acarretará em nenhum tipo de compensação de jornada, tampouco prejuízo na remuneração. 

O memorando circular encontra-se disponível e assinado no SUAP, sob o número de processo 23347.004951.2020-94. 

As orientações vigorarão enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do coronavírus, podendo ser revistas a qualquer momento se necessário.

Todas as informações sobre os procedimentos e atividades institucionais durante o período estão disponíveis na página IFMS Contra o Coronavírus.