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Gestão de Pessoas

IFMS disciplina procedimentos para redistribuição de servidores

Instrução de Serviço n°03/2016 orienta sobre os requisitos e a tramitação do processo na instituição
por Adriana Orrico Carvalho publicado: 06/07/2016 10h51 última modificação: 26/07/2016 11h52

O reitor Luiz Simão Staszczak publicou uma instrução sobre os procedimentos adotados para tramitação e análise de processos de redistribuição de cargos no âmbito do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS). A Instrução de Serviço n° 03, de 21 de junho de 2016, foi publicada no Boletim de Serviço Extraordinário, do último dia 29.

A redistribuição é o deslocamento de servidor ocupante de cargo efetivo para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, ou seja, um servidor do IFMS pode solicitar a integração no quadro permanente de outra instituição federal de ensino, e vice-versa. Em ambos os casos, a redistribuição deve ocorrer no interesse da Administração.

Entretanto, há uma série de requisitos cumulativos que devem ser atendidos, previstos no art. 37 da Lei nº 8.112/90, no Acórdão 1308/2014 do Tribunal de Contas da União (TCU) e nas Portarias n° 57/2000 e n° 79/2002 do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão. Todos estão especificados na Instrução de Serviço n° 03, que também prevê os procedimentos da redistribuição de outras instituições para o IFMS.

Do IFMS para outras instituições - Para o servidor solicitar a redistribuição para outra instituição federal de ensino, é necessário estar em efetivo exercício há pelo menos 36 meses, não ter sido redistribuído há menos de três anos e não pode estar respondendo à sindicância ou processo administrativo. De acordo com a Diretoria de Gestão de Pessoas (Digep), no primeiro semestre deste ano foram registrados 17 pedidos de redistribuição de servidores da instituição.

A servidora Ariane Cristina Teixeira, que trabalha na Coordenação de Legislação e Normas da Digep, enfatiza o requisito que mais causa indeferimento às solicitações.“O servidor que completa 36 meses de efetivo exercício acredita que já possui o direito à redistribuição, todavia, há outros requisitos que devem ser preenchidos, como, por exemplo, a existência de lista de aprovados em concurso público na mesma área do servidor a ser redistribuído”, ressalta Ariane, ao explicar que é preciso repor a força de trabalho no IFMS.

O servidor que se enquadrar nos requisitos e estiver interessado na redistribuição, deve dar entrada ao processo no setor de protocolo da reitoria, juntamente com o ofício expedido pela autoridade máxima da instituição que ele deseja ser redistribuído, explicitando as razões que fundamentam o interesse da Administração.

Depois disso, o processo é analisado em três instâncias, pela Diretoria de Gestão de Pessoas, pela unidade de lotação do servidor com manifestação da chefia imediata e pelo gabinete da reitoria para decisão do reitor. Outra condição indispensável é a contrapartida de cargo ocupado ou código de vaga equivalente à redistribuição que a outra instituição disponibilizará ao IFMS.

Ao final, se a decisão do reitor do IFMS for favorável, o processo é encaminhado ao Ministério da Educação para análise e publicação da respectiva portaria. Caso contrário, o processo é remetido à instituição interessada na redistribuição, com cópia ao solicitante.

Requisitos para solicitar redistribuição do IFMS para outras instituições federais de ensino

1. demonstração obrigatória das razões que fundamentam o interesse da Administração;
2. servidor em efetivo exercício;
3. manutenção da essência das atribuições do cargo;
4. vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;
5. mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;
6. compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade;
7. não ter sido o cargo redistribuído há menos de 3 (três) anos;
8. exigência, para redistribuição do servidor, de 36 meses de efetivo exercício no cargo;
9. existência de lista de aprovados em concurso ou lista de aproveitamento interno, a fim de repor a força de trabalho do servidor a ser redistribuído;
10. o servidor a ser redistribuído não poderá estar respondendo à sindicância ou processo administrativo, nem cumprindo penalidade administrativa;
11. o servidor a ser redistribuído não esteja em gozo de licença ou afastamento.

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