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Técnico-Administrativo

Redução da jornada de trabalho é abordada em palestra da CGU

Carga horária de 30 horas semanais é um dos maiores anseios da categoria, mas concessão exige cumprimento de critérios objetivos e requisitos legais
por Adriana Orrico Carvalho publicado: 07/10/2016 10h00 última modificação: 07/10/2016 10h02

A jornada de trabalho no serviço público federal foi o tema da palestra da Controladoria-Geral da União (CGU), realizada para os servidores do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS) na reitoria e retransmitida aos dez campi por videoconferência. O evento, que contou com a participação dos membros da Comissão Interna de Supervisão (CIS) do Plano de Carreira dos Cargos Técnicos-Administrativos em Educação, foi realizado na quinta-feira, 6. 

Entre os pontos discutidos estão a redução da carga horária para 30 horas semanais dos técnicos-administrativos em educação, que é um dos maiores anseios da categoria, bem como os requisitos para essa concessão e as boas práticas sugeridas pela CGU para fundamentar a decisão do dirigente máximo da instituição.

“A redução da carga horária é uma faculdade do gestor, desde que atendido o Decreto 1.590/1995. Os requisitos são: serviços que exigirem atividades em período igual ou superior a doze horas ininterruptas; que o regime de trabalho ocorra por meio de turnos ou escalas e que as atividades exercidas sejam de atendimento ao público ou trabalho no período noturno, depois das 21 horas",  explicou José Paulo Julieti Barbieri, chefe da CGU no Estado de Mato Grosso do Sul.

"Trata-se de uma decisão discricionária, e como todo ato discricionário deve ser motivado, devidamente fundamentado”,  destacou José Paulo Julieti Barbieri, chefe da CGU.

Durante a palestra “Análise do Decreto 1.590/95 a luz do entendimento dos órgãos de controle”, foi mencionado que a CGU no Rio Grande do Norte constatou que o Instituto Federal daquele Estado concedeu a redução da carga horária para todos os servidores em 2011.

Entretanto, quando tiveram as contas julgadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), determinou-se a regularização da carga horária e, por descumprimento, houve a aplicação de multa ao reitor da época no valor de R$ 10 mil reais.

Segundo o analista de finanças e controle da CGU, André Monteiro da Rocha, a defesa do IFRN alegou ganho de produtividade, entretanto, esse argumento foi derrubado no TCU. O analista alertou para a necessidade de se estabelecer critérios objetivos e estudos concretos que justifiquem a redução da jornada. A definição de critérios objetivos é uma forma de se garantir a impessoalidade, não abrindo espaços para tratamentos diferenciados de forma injustificada”, opinou.

Durante o bate papo com a CGU, os servidores puderam participar com perguntas. O assistente em administração do IFMS, Douglas Garajo de Moura, foi um dos que mais participou das discussões. "Um dos maiores questionamentos entre os servidores é a definição do que é público, se é interno e/ou externo, quando o decreto refere-se às atividades de atendimento ao público; e também, como será conduzido o mapeamento de processos na instituição”, declarou o assistente em administração, escolhido coordenador da Comissão Interna de Supervisão (CIS) do Plano de Carreira dos Cargos Técnicos-Administrativos em Educação.

Douglas também apontou a necessidade de rever o fluxo de processos que tratam da flexibilização da jornada de trabalho na instituição, que consta no anexo do “Regulamento da Jornada de Trabalho dos Servidores Técnico-Administrativos do IFMS”. O documento foi aprovado pelo Conselho Superior, por meio da Resolução n° 37, de 20 de junho de 2016.

Boas práticas

A CGU fez uma série de orientações para o IFMS, com base no referido Decreto e no Acórdão do TCU que julgou as contas do Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN). Confira algumas delas:

1. Implementação de mecanismos de controle interno, mediante o mapeamento de processos e o estabelecimento de mecanismos eficazes para se garantir o cumprimento das 30 horas, inclusive com controle de ponto.

2. Atendimento aos requisitos do Decreto n° 1590/95, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais.

“O Decreto de 1995 é mais uma ferramenta para o gestor decidir do que uma garantia do servidor”, declarou o chefe da CGU/MS, José Paulo Barbieri.  Segundo ele, a CGU deverá elaborar uma orientação para os órgãos e entidades federais sobre o assunto.

3. Respaldo de fundamentos técnicos e objetivos e descrição aprofundada das situações de trabalho experimentadas pelos diversos setores da instituição.

De acordo com a apresentação da CGU, deve-se analisar se existe necessidade que determinando setor trabalhe 12 horas ininterruptas; se há atendimento ao público ou necessidade de trabalho no período noturno; e se haverá ganho de produtividade ou eficiência.  

Para isso, recomenda-se a elaboração de indicadores de desempenho para cada setor, melhoria dos processos de trabalho e a apresentação de dados que comprovem ganhos de eficiência para a organização, podendo inclusive adotar-se um termo de responsabilidade do servidor.

No IFMS, a Auditoria Interna orientou a gestão quanto ao mapeamento de processos dos setores da instituição. O trabalho deverá ser coordenado pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional (Prodi). Entre as primeiras ações, está a oferta de 30 vagas no curso “Mapeamento de Processos” para os servidores lotados na reitoria. Foram abertas duas turmas, uma nos dias 17 e 18 de outubro; e outra nos dias 19 e 20 do mesmo mês.