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Pós-Graduação

Divulgada lista de servidores selecionados para afastamento integral

Pedido de afastamento vai até até 31 de dezembro. Servidores poderão ficar longe das atividades por até quatro anos
por Vinicius Vieira publicado: 28/07/2020 11h04 última modificação: 28/07/2020 11h16

Foi publicado na segunda-feira, 27, o resultado preliminar do edital de afastamento para servidores técnico-administrativos dos dez campi e da reitoria do IFMS (Instituto Federal de Mato Grosso do Sul). 

A relação publicada traz a classificação dos inscritos já levando em consideração os critérios previstos no edital n° 034/2020, que rege o processo seletivo. Foram registrados 39 inscritos para as 35 vagas disponíveis. 

Devido às limitações de vagas previstas no edital, seis campi da instituição ainda terão vagas disponíveis dentre aquelas ofertadas neste ciclo do afastamento. 

Os recursos ao resultado preliminar, devidamente fundamentados, podem ser apresentados até a quarta-feira, 29, por meio do formulário eletrônico

A previsão é que o resultado final seja homologado na próxima sexta-feira, 31. A partir disso, os servidores classificados devem apresentar a documentação para que o benefício seja concedido. 

Próximos passos – O pedido de afastamento poderá ser feito até dia 31 de dezembro deste ano. No momento da solicitação, além do atestado de matrícula no curso de pós-graduação stricto sensu ou pós-doutorado, o servidor também deverá apresentar os itens previstos no Art. 18 da Instrução Normativa 02/2020

Segundo a Coordenação de Desenvolvimento de Pessoal, da Diretoria de Gestão de Pessoas (Digep), todo o trâmite do processo é de responsabilidade do servidor aprovado. 

Inicialmente, é necessário preencher o requerimento da ação de desenvolvimento (afastamento) contendo as seguintes informações:

  • Local em que será realizada;
  • Carga horária prevista;
  • Período do afastamento previsto, incluído o período de trânsito, se houver, sendo dispensada a apresentação prévia de documentos comprobatórios;
  • Instituição promotora;
  • Justificativa quanto ao interesse da Administração Pública na ação, visando ao desenvolvimento do servidor.

Além disso, o processo deve se iniciar com a declaração de que o servidor não recebeu penalidades previstas nos termos do Art. 131 da Lei nº 8112/1990, nos últimos três e cinco anos de efetivo exercício, para advertência e suspensão, respectivamente. 

Instruído o processo, o servidor deve encaminhá-lo para manifestação da chefia imediata e, na sequência, às outras instâncias, como a Comissão Interna de Supervisão (CIS) e o setor de Gestão de Pessoas da unidade em que está lotado. O último trâmite é a anuência da autoridade máxima do Instituto. 

O afastamento só terá início com a publicação do ato de concessão, no Boletim de Serviços do IFMS e no Diário Oficial da União. 

Afastamento integral – Será concedido por 24, 48 ou 12 meses para mestrado, doutorado ou pós-doutorado, respectivamente. O período será encerrado com a defesa do trabalho, desde que realizada dentro dos prazos estabelecidos.  

Este é o primeiro edital de afastamento integral para técnicos-administrativos do IFMS. Até então, a instituição concedia o afastamento parcial, prática que foi vedada pela publicação do Decreto n° 9.991, que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas.