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Saúde

Servidores devem comprovar quitação do plano de saúde até 31 de agosto

Todos que receberam ressarcimento à saúde suplementar em 2021 devem comprovar pagamento. Não comprovação gera cancelamento do benefício e devolução do valor
por Vinicius Vieira publicado: 27/07/2022 09h52 última modificação: 27/07/2022 10h11

Docentes e técnico-administrativos ativos, aposentados e pensionistas do IFMS (Instituto Federal de Mato Grosso do Sul), que no ano passado receberam o ressarcimento de assistência à saúde, têm até 31 de agosto para comprovar a quitação do plano de saúde.

Todos os servidores devem comprovar as mensalidades pagas entre janeiro e dezembro de 2021. No comprovante é preciso constar o pagamento mês a mês, com os valores discriminados e o total pago, por beneficiário. Caso conste apenas o valor total anual, o servidor deverá solicitar à administração do plano de saúde uma nova declaração.

A comprovação deve ser feita por meio do Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe). O tutorial com o passo-a-passo, bem como as informações detalhadas que devem ser prestadas sobre a quitação do plano de saúde estão disponíveis no Ofício Circular RT n° 7/2022.

Aquele que não fizer a comprovação terá o benefício suspenso. Também será aberto processo para que o servidor devolva o valor recebido em sua totalidade, conforme determinado pelo Governo Federal.

Importante – Além da comprovação de pagamento, todos os servidores ativos, aposentados e pensionistas também devem realizar o recadastramento de beneficiários da saúde suplementar para a atualização e complementação de informações já fornecidas.

O procedimento pode ser feito por meio SouGov.br, conforme orientações expedidas pelo Ofício Circular RT 8/2022. O não recadastramento no prazo determinado implicará no cancelamento do benefício.

Saúde complementar  Tem caráter indenizatório e não se incorpora ao vencimento, remuneração, proventos ou pensão. O valor é calculado por meio da remuneração do servidor, faixa etária do titular e de cada um dos seus dependentes. Quanto maior o salário, menor é o valor pago, assim como o valor aumenta conforme a idade do beneficiário.

O benefício é pago per capita, ou seja, por cada pessoa que usufrui do plano de saúde. O valor varia de R$ 101,00 a R$ 205,00. A tabela completa com os valores está definida na Portaria nº 8/2016 do MPOG

Vale lembrar que é dever do servidor checar mensalmente sua prévia de contracheque e informar possíveis inconsistências, como o não ressarcimento do plano de saúde. Também é dever informar sobre eventual cancelamento do plano de saúde, para que seja interrompido o pagamento.

Em caso de dúvida, o servidor pode entrar em contato com o setor de Gestão de Pessoas da sua unidade.