Você está aqui: Página Inicial > Notícias > Servidor, seja sincero: você sabe o que é LAI?

Transparência

Servidor, seja sincero: você sabe o que é LAI?

Prestes a completar seis anos, Lei de Acesso à Informação foi tema de capacitação a servidores nesta semana
por Laura Silveira publicado: 15/09/2017 10h10 última modificação: 15/09/2017 10h14
Exibir carrossel de imagens Laura Silveira Servidores participaram de curso ofertado pela CGU sobre acesso à informação

Servidores participaram de curso ofertado pela CGU sobre acesso à informação

No serviço público, a sigla LAI é bastante comum. Mas, nem todos os servidores têm conhecimento sobre seu significado e, principalmente, sobre a importância dessas três letrinhas. Vamos, então, às explicações.

Em 18 de novembro de 2011, foi publicada a Lei no 12.527, conhecida como LAI (Lei de Acesso à Informação). Essa legislação passou a regular o acesso a informações públicas previsto no artigo 5o da Constituição Federal, que trata dos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos brasileiros.

Devem seguir a LAI os órgãos públicos da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as autarquias – como o IFMS –, fundações e empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

No âmbito do Poder Executivo Federal, a LAI foi regulamentada em maio de 2012 pelo Decreto no 7.724, que trouxe os procedimentos para a garantia do acesso à informação e para a classificação de informações restritas.

Ao longo dos anos, o direito de acesso à informação vem sendo cada vez mais conhecido pela sociedade. Nesse sentido, é fundamental que os servidores públicos tomem conhecimento dessa legislação, a fim de garantir, do melhor modo possível, o atendimento a esse direito do cidadão.

A LAI é o instrumento para o exercício do direito de acesso à informação e, portanto, é leitura obrigatória para todos aqueles que lidam com o tema diariamente e – por que não? – para todos os cidadãos, que precisam conhecer melhor seus direitos para poder fazer valê-los.

A regra é clara – De maneira geral, qualquer informação ou dado produzido por instituições públicas é algo considerado, igualmente, público. A regra é a transparência, o sigilo é a exceção.

Essa, inclusive, é uma das diretrizes previstas no Art. 3º própria LAI para execução dos procedimentos:

  • observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
  • divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
  • utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
  • fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;
  • desenvolvimento do controle social da administração pública.

Mas, afinal, quais informações o cidadão tem direito de conhecer? A LAI prevê, entre outros, o direito de obter:

Orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada;

Informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos;

Informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado;

Informação primária, íntegra, autêntica e atualizada;

Informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços;

Informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos; e

Informação relativa: à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos; ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores.

Algo importante que todos devemos lembrar é que são vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos da solicitação de informações de interesse público. Ou seja, o cidadão não deve explicar por que está fazendo o pedido. O raciocínio é: por que justificar o pedido de uma informação que, na teoria, já pertence à sociedade?

O prazo de resposta da administração pública aos pedidos também está previsto na Lei. A instituição tem 20 dias para dar um retorno ao cidadão, prorrogáveis por mais dez. Caso não seja atendido, há ainda garantido o direito de recurso à CGU (agora chamado de Ministério da Transparência e Controladoria Geral da União).

A própria LAI e o decreto que a regulamenta preveem exceções à regra de acesso, como dados pessoais sensíveis (endereço pessoal e informações relativas à gênero e origem étnica, por exemplo), informações classificadas por autoridades como sigilosas e informações sigilosas com base em outras leis.

Transparência – Além da transparência considerada passiva – disponibilização de informações a partir de um pedido de acesso à informação pelo cidadão – a Lei rege também a transparência ativa, ou seja, a disponibilização proativa, por parte dos órgãos, de determinadas informações de interesse coletivo ou geral.

Portanto, por lei, os sites institucionais devem trazer logo na capa o menu de “Acesso à Informação”, com uma série de informações sobre os órgãos públicos. Você já reparou que o site do IFMS possui esse menu? Nele, é possível, por exemplo, conhecer os principais documentos da instituição, a estrutura organizacional, ações e programas, licitações e contratos, as formas de participação social, entre outras informações importantes sobre o IFMS.

Nesse menu também está disponível o acesso ao e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão), que permite a qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhar pedidos de acesso à informação ao IFMS. Lembrando que o e-SIC serve para que se faça o pedido apenas de informações. Para fazer denúncia, elogio, reclamação e sugestão, o contato deve ser feito pelo e-Ouv (Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal).

A Ouvidoria do IFMS é o setor responsável pelo atendimento de reclamações, solicitações de informações, sugestões, denúncias e elogios relativos aos serviços prestados pela instituição, com o objetivo de promover o acesso à informação pública, à transparência e o aprimoramento da gestão.

Conhecendo melhor a LAI – Foi por intermédio da própria Ouvidoria que, entre os dias 12 e 14 de setembro, 13 servidores da reitoria do IFMS tiveram a oportunidade de conhecer melhor a LAI no curso de “Acesso à Informação”, oferecido pela CGU, em parceria com a Esaf (Escola de Administração Fazendária).

“Queremos que os servidores mudem a visão sobre o acesso à informação, no sentido de entenderem a essência do que é servir a sociedade. Alguns ainda têm resistência em compreender que a informação já é do cidadão”, afirmou o Ouvidor do IFMS em exercício, Ivan Alves Júnior.

“Queremos que os servidores mudem a visão sobre o acesso à informação, no sentido de entenderem a essência do que é servir a sociedade. Alguns ainda têm resistência em compreender que a informação já é do cidadão. Com o curso, esperamos que todos tenham a visão de prestar as informações solicitadas da melhor maneira possível”, afirmou o Ouvidor do IFMS em exercício, Ivan Alves Júnior.

A capacitação foi realizada no auditório do Crea/MS, em Campo Grande, tendo como ministrantes a auditora federal de Controle Interno da CGU/MS, Janaína Gonçalves de Faria, e o auditor federal da Coordenação-Geral de Recursos de Acesso à Informação da Ouvidoria Geral da União (OGU), Jorge Fontelles de Lima.

Com carga horária de 20 horas e dividido em quatro módulos, o curso abordou conceitos, abrangência e procedimentos do direito de acesso à informação no Brasil, exceções à publicidade, responsabilização administrativa, classificação, desclassificação e reclassificação de informações, entre outros assuntos.

 “A LAI trouxe para a Administração Pública uma profunda mudança ao lidar com as informações. Antes, o entendimento era de que a informação pertencia ao órgão público ou aos próprios servidores, mas, a partir da Lei, passa-se a entender as informações como da sociedade”, explicou Jorge.

O auditor ficou surpreso com o alto número de participantes no curso – cerca de 70 servidores das esferas federal, estadual e municipal – e acredita que foi a maior turma da capacitação até hoje em todo o país.

“É fundamental capacitar os servidores, que passarão a atuar como multiplicadores dentro de seus órgãos. Assim podemos realizar a transformação e alcançar a nova cultura da transparência", comentou o auditor federal da Ouvidoria Geral da União, Jorge de Lima.

“É fundamental capacitar os servidores, que passarão a atuar também como multiplicadores dentro de seus órgãos. Assim, podemos realizar a transformação e alcançar a nova cultura da transparência”.

O auditor vê avanços em relação ao acesso à informação no Brasil desde quando a Lei entrou em vigor.

“A LAI foi muito bem recepcionada, os pedidos de acesso à informação vêm crescendo, e a maioria deles é atendida pelos órgãos, em média, com o tempo de resposta de 14 dias”, apontou.

Participaram do curso servidores das cinco Pró-Reitorias, Diretorias Sistêmicas, Auditoria Interna, Assessoria de Comunicação Social, Diretoria Executiva, Gabinete, e da própria Ouvidoria do IFMS.

O professor José Ricardo Marconato, da Pró-Reitoria de Ensino, recorda que, em 2012, conheceu a LAI ao integrar uma comissão instituída no IFMS para estudo da Lei e de como seria aplicada na instituição.

“Todos os servidores deveriam participar de uma capacitação sobre o tema. Se a gente não conhece a lei, acaba não colaborando para o cumprimento dela. Temos que conhecer para que possamos cumpri-la da melhor maneira, e também para evitar que a gente faça algo de errado”, afirmou o professor.

Segundo o ouvidor Ivan, a intenção é que, futuramente, servidores dos campi também tenham a oportunidade de receber capacitação sobre o tema.

Saiba mais - Se você quiser saber mais sobre a transparência no serviço público, o Portal da Transparência, uma iniciativa da CGU lançada em  2004, busca assegurar a boa e correta aplicação dos recursos públicos, permitindo que o cidadão acompanhe como o dinheiro público está sendo utilizado e ajude a fiscalizar.

Já o site Acesso à Informação do Governo Federal traz  informações sobre a LAI, publicações, orientações e tudo o que diz respeito ao tema.

Nele também está disponível, na íntegra, a apostila utilizada no curso oferecido em Campo Grande. Aproveite para conhecer melhor a LAI para que, na próxima vez que seu setor for demandado a auxiliar na resposta de algum pedido de acesso à informação, você contribua da melhor forma que puder.

O direito é de todos, inclusive seu. A responsabilidade também é de todos, inclusive sua.