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Ética

Conheça as condutas vedadas aos agentes públicos em período eleitoral

Documento elaborado pela Advocacia-Geral da União (AGU) visa orientar e coibir a prática de atos ilícitos e impedir o uso da máquina pública em favor de algum candidato.
por Osvaldo Sato publicado: 22/01/2018 08h07 última modificação: 22/01/2018 08h11
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O que um agente público não pode fazer em época eleitoral? Esclarecer essa questão é o principal objetivo da sexta edição da Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais nas Eleições 2018, elaborada pela Advocacia-Geral da União (AGU). O documento responde ainda sobre quais os direitos dos agentes públicos.

A publicação da cartilha visa, assim, orientar e coibir a prática de atos ilícitos e impedir o uso da máquina pública em favor de algum candidato. O documento lista orientações específicas sobre as condutas vedadas, conforme a legislação eleitoral, apontando como deve se portar eticamente o agente público durante o período eleitoral.

Vale lembrar que a participação em campanhas eleitorais é direito de todos os cidadãos. Não é vedado aos agentes públicos participar, fora do horário de trabalho, de eventos de campanha eleitoral, devendo observar, no entanto, os limites impostos pela legislação, bem como os princípios éticos que regem a Administração Pública.

Cartilha - O documento começa delimitando seu público-alvo: são agentes públicos aqueles que exercem mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional, cuja investidura ou vínculo seja por eleição, nomeação, designação ou contratação.

Deste modo, estão incluídos os agentes políticos, os servidores públicos, empregados estatutários ou celetistas contratados de órgão ou entidade pública, empresa pública ou sociedade de economia mista, pessoas requisitadas para prestação de serviço público, gestores de negócios públicos, estagiários, e empregados vinculados com o poder público, como prestadores terceirizados de serviços, dentre outros.

Segundo a cartilha, todos devem ter cautela para que seus atos não venham a "provocar qualquer desequilíbrio na isonomia necessária entre os candidatos, nem violem a moralidade e a legitimidade das eleições."

A cartilha explica ainda as condições de elegibilidade e inelegibilidade, dos prazos de desincompatibilização e da suspensão ou perda de direitos políticos. Depois, pontua as condutas vedadas aos agentes públicos, e apresenta exemplos e observações que ajudam a distinguir as condutas vedadas daquelas permitidas.

Condutas - As condutas vedadas aos agentes públicos constituem-se em espécie do gênero "abuso de autoridade". O documento descrimina as condutas vedadas em quatro áreas: propaganda eleitoral antecipada; bens, materiais ou serviços públicos; recursos humanos; e recursos orçamentários e financeiros.

Cada conduta possui informação própria sobre os períodos em que estará proibida. Algumas possuem caráter ininterrupto, outras iniciam e expiram em prazos específicos.

Na área da propaganda eleitoral estão vedados, dentre outros, o aumento de gastos com publicidade de órgãos ou entidades públicas; a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas; a propaganda eleitoral em sítios oficiais e hospedados por órgãos ou entidadades da administração pública;

Quanto aos bens, materiais e serviços, estão vedadas a cessão e uso de bens móveis ou imóveis da União em benefício de quaisquer candidatos, partido ou coligação, assim como a distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público.

Os recursos humanos também são fonte de vedações, sendo proibida a cessão de servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado.

Está vedada ainda a nomeação, contratação, admissão, demissão sem justa causa, supressão ou readaptação de vantagens, remoção ou transferência de ofício e exoneração de servidor público, nos três meses que antecedem as eleições e até a posse dos eleitos.

É importante que todos os servidores leiam o documento e tenham condutas adequadas não só no período eleitoral de 2018 mas em todos os próximos que virão.

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