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Gestão de Pessoas

Entenda o trâmite para averbação de tempo de serviço no IFMS

O tempo de contribuição por trabalho prestado a outras instituições, públicas e privadas, será contabilizado no momento da aposentadoria
por Adriana Orrico Carvalho publicado: 31/08/2016 11h25 última modificação: 31/08/2016 11h25

A averbação de tempo de serviço é o registro do tempo de contribuição decorrente de vínculo de trabalho prestado a outras instituições, sejam públicas ou privadas. A tramitação do processo no Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS) foi informada pelo memorando-circular n° 006/2016, da Diretoria de Gestão de Pessoas (Digep).

A servidora Ariane Cristina Teixeira, que trabalha na Coordenação de Legislação e Normas da Digep, explicou que esse procedimento é necessário para a inclusão do tempo anterior de serviço e das contribuições prestadas pelo servidor, que serão contabilizados no momento da aposentadoria.

De acordo com a Portaria n° 154, de 15 de maio de 2008, do Ministério da Previdência Social, é proibida a contagem de tempo de contribuição de atividade privada com a de serviço público ou de mais de uma atividade no serviço público, quando concomitantes.

O primeiro passo para dar início ao processo de averbação no IFMS é solicitar a Certidão de Tempo de Contribuição. Se o vínculo de trabalho tiver sido no setor privado, a certidão é expedida pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social). Agora, se o vínculo anterior foi no setor público, em regra, a certidão é expedida pelo próprio órgão ou a unidade gestora do Regime Próprio de Previdência Social (quando houver).

Com a certidão em mãos, basta preencher um requerimento e entregá-lo à Coordenação de Gestão de Pessoas (Cogep). Se o servidor estiver lotado na reitoria, deve entregá-lo à Digep. Ariane destaca que deve ser anexada a certidão original, conforme consta na Nota Informativa n° 165/2014, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Fluxograma - Segundo o memorando a Digep, a Coordenação de Gestão de Pessoas procederá à abertura de processo, que será encaminhado à Diretoria de Gestão de Pessoas.

A Diretoria encaminha o processo à Coordenação de Legislação e Normas para verificação do atendimento às normas legais. Se atendidos os requisitos, o processo é encaminhado à Coordenação de Cadastro e Pagamento para lançamento dos períodos de tempo de serviço.

Após o lançamento, o processo é encaminhado ao setor responsável pela expedição de portarias para publicação da respectiva averbação e ciência do servidor. Ao final, o processo é arquivado na pasta funcional.

Para facilitar a compreensão do assunto, a Assessoria de Comunicação Social produziu conteúdo específico para a Página do Servidor, inclusive com uma seção de perguntas frequentes. Confira na Editoria Gestão de Pessoas.