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Gestão de Pessoas

Instrução cria normas para nomeação em cargos e funções

Documento define critérios para a nomeação de servidores em cargos de direção e funções gratificadas
por Osvaldo Sato publicado: 15/09/2021 09h45 última modificação: 15/09/2021 12h26

O IFMS (Instituto Federal de Mato Grosso do Sul) publicou, no mês de agosto, a Instrução Normativa nº 02/2021, que estabelece os critérios e procedimentos para nomeações de servidores em Cargos de Direção (CD) e Funções Gratificadas (FG).

O documento, disponibilizado na seção Instruções Normativas do site institucional, apresenta os critérios necessários para servidores ocuparem os cargos, assim como a legislação relacionada ao tema.

“A Instrução traz critérios para que os servidores possam assumir funções gratificadas e cargos de direção no IFMS. Critérios que, informalmente, já eram obedecidos, mas que agora com a IN estão oficializados”, explica o diretor de Gestão de Pessoas, Pedro Rissato.

“A Instrução traz critérios para que os servidores possam assumir funções gratificadas e cargos de direção no IFMS. Critérios que muitas vezes, informalmente, já eram obedecidos, mas que agora com a IN estão oficializados”, explica o diretor de Gestão de Pessoas, Pedro Rissato.

O objetivo da IN é atender ao disposto pelos Decretos 9.727/19 e 9.916/19, que preveem tal normatização, como explica o coordenador de Legislação e Normas, Henrique Giacon. Porém, esses decretos normatizavam cargos e funções denominadas DAS e FCPE, nomenclatura não utilizada por instituições federais de ensino.

"Por meio da Portaria nº 121, de 27 de março de 2019, do Ministério da Economia, podemos observar a correlação existente entre DAS e CD, mas não com as FGs, por serem funções tidas como de menor complexidade técnica e, consequentemente, menor contraprestação financeira", informa.

Assim, para que a Instrução Normativa pudesse contemplar tanto CDs como FGs, foi realizado estudo e consulta à Procuradoria Jurídica do IFMS.

"O documento traz ainda outras orientações, como a necessidade de preenchimento de uma declaração visando evitar qualquer situação de nepotismo e que deverá ser instruída junto com o processo de pedido de designação de um servidor para determinado cargo", ressalta Henrique.

Critérios - O primeiro capítulo da IN lista os critérios gerais para atos de nomeação ou de designação de ocupantes para CD ou FG no Instituto Federal, sendo eles:

I - idoneidade moral e reputação ilibada;
II - perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou a função para o qual tenha sido indicado; e
III - não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

O segundo capítulo da IN apresenta critérios específicos, separados em quatro seções, sendo a primeira para ocupantes de cargo CD-4; a segunda para CD-3; a terceira para CD-2 e CD-1; e a quarta seção trata dos ocupantes de FG-1 à FG-4.

O terceiro capítulo normatiza que, observados os critérios dispostos no documento ou sua dispensa justificada, a escolha do postulante é ato discricionário da autoridade responsável pela nomeação ou pela designação.

Para o processo de emissão de portaria de nomeação ou designação para CD ou FG, deverão ser anexados, no mínimo, os seguintes documentos, sem prejuízo do disposto na Instrução de Serviço nº 4/2016 do IFMS:

  • Ofício da chefia solicitando a nomeação ou designação do servidor e indicando o atendimento do critério previsto no inciso II, do art. 2º, da Instrução de Serviço citada no caput da a Instrução de Serviço nº 004/2016;
  • Declaração negativa de registro das penalidades de advertência, suspensão ou censura ética, no assentamento funcional, emitida pela Digep (Diretoria de Gestão de Pessoas);
  • Declaração de não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, conforme modelo constante no Anexo I desta Instrução de Normativa.

Mais informações sobre o tema podem ser solicitadas pelo e-mail .