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Gestão de Pessoas

Redistribuição de servidores tem novas regras

Uma das novidades é que não há mais a necessidade de estar há três anos no cargo
por Paulo Gomes publicado: 08/10/2019 15h00 última modificação: 09/10/2019 10h43

Servidores efetivos têm direito a solicitar a redistribuição, que é a mudança para outro órgão ou entidade do mesmo poder com contrapartida de cargo equivalente para a instituição de origem. A solicitação pode ser feita pelo próprio servidor e/ou realizada no interesse da administração.

No âmbito do IFMS (Instituto Federal de Mato Grosso do Sul), as regras para os processos de redistribuição foram estabelecidas em 2016 e, recentemente, passaram por uma atualização. Os novos procedimentos estão dispostos na Instrução de Serviço nº 03, de 19 de setembro de 2019, publicada no Boletim de Serviço nº 52

A principal novidade é que o documento não prevê mais a necessidade de estar há três anos no cargo para que a redistribuição seja solicitada. A qualquer tempo, a partir da posse, o servidor pode requerer a mudança.

Outra alteração importante é que, no caso de redistribuição de docentes, passam a ser exigidos no processo os pareceres das direções Geral e de Ensino do campus de origem do servidor, e também da SCPPD (Subcomissão Permanente de Pessoal Docente). Além disso, é necessário que os pares - professores da mesma área do solicitante de redistribuição -  preencham um documento dando ciência sobre o processo.

Para os técnicos-administrativos são necessários pareceres da chefia imediata, Direção-Geral e da SCIS (Subcomissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação).

Continuam válidos os demais requisitos previstos no Art. 37 da Lei 8.112/90, no Acórdão 1308/2014, do TCU (Tribunal de Contas da União) e nas portarias 57/200079/2002 do MPOG (Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão).

Confira os requisitos para solicitar a redistribuição do IFMS para outra instituição de ensino federal:

  • realizar demonstração obrigatória das razões que fundamentam o interesse da Administração;
  • estar em efetivo exercício;
  • manter a essência das atribuições do cargo;
  • manter vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;
  • ocupar cargo com nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;
  • manter compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade;
  • existência de lista de aprovados em concurso ou lista de aproveitamento interno para repor a força de trabalho do servidor a ser redistribuído;
  • o servidor a ser redistribuído não poderá estar respondendo à sindicância ou processo administrativo, nem cumprindo penalidade administrativa; e
  • o servidor a ser redistribuído não pode estar em gozo de licença ou afastamento.

Como funciona na prática? - O servidor do IFMS que atende os requisitos e está interessado na redistribuição para outra instituição federal de ensino deve solicitar que a mesma envie ao Protocolo da reitoria os seguintes documentos:

  • ofício expedido pela autoridade máxima da instituição para a qual ele pretende ser redistribuído;
  • proposta de contrapartida de cargo ou código de vaga equivalente; e
  • declaração de concordância do servidor.

Depois disso, o Protocolo encaminhará o processo para a Digep que, por sua vez, enviará para a unidade de lotação do servidor, onde deverão ser feitos os pareceres e a manifestação de ciência.

Em seguida, o processo é encaminhado para a manifestação da Proen (Pró-reitoria de Ensino) e para o gabinete da reitoria, para manifestação final do reitor. No caso dos técnicos, é necessária apenas a manifestação do reitor.

Ao final, o processo é encaminhado ao MEC (Ministério da Educação) para análise e publicação da portaria. Caso a redistribuição não seja aprovada, o processo é remetido à instituição interessada, com cópia ao solicitante.

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