Você está aqui: Página Inicial > Notícias > Tire suas dúvidas sobre a “flexibilização” da carga horária

TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Tire suas dúvidas sobre a “flexibilização” da carga horária

Medida visa atendimento ininterrupto ao público e começa a ser concedida no IFMS.
por Laura Silveira publicado: 03/04/2019 08h49 última modificação: 10/04/2019 15h20

Servidor, certamente você já ouviu falar sobre flexibilização da carga horária para técnico-administrativos, certo? Pois este post poderá te ajudar a sanar algumas dúvidas relacionadas ao assunto. Vamos lá!

Primeiro, é preciso entender que o termo “flexibilização” não é o adequado.

“A legislação vigente chama de 'turno alternado por revezamento. No IFMS, inicialmente, recebemos demandas da possibilidade do atendimento ininterrupto de 12 horas ao público em setores como a Cerel [Central de Relacionamento], biblioteca e dos servidores assistentes de alunos”, explicou o coordenador de Legislação e Normas, Henrique Giacon.

Outra dúvida comum é sobre o amparo legal da medida.

"No IFMS, inicialmente, recebemos demandas da possibilidade do atendimento ininterrupto de 12 horas ao público em setores como a Cerel [Central de Relacionamento], biblioteca e dos servidores assistentes de alunos”, explicou o coordenador de Legislação e Normas, Henrique Giacon.

Duas importantes normativas sobre o tema são o Decreto nº 1.590/1995, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais, e a Instrução Normativa nº 2/2018 da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

Orientações também foram repassadas pela CGU (Controladoria Geral da União) em reunião realizada em junho do ano passado, na reitoria, com a CIS (Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação) e a gestão do IFMS. Confira a ata e a gravação do encontro na íntegra!

Mas, isso significa que qualquer servidor técnico-administrativo do IFMS poderá cumprir a carga horária de seis horas diárias sem a diminuição da remuneração? Não, não é bem assim.

É fundamental entender que, de acordo com a Resolução nº 062/2018 do Cosup (Conselho Superior) – que alterou os artigos 4º, 11 e o Anexo I do Regulamento da Jornada de Trabalho dos Servidores Técnico-Administrativos do IFMS: 

É facultado ao dirigente máximo do órgão, no caso o Reitor, autorizar os servidores em função de atendimento ao público ou trabalho no período noturno, a cumprirem jornada de trabalho de seis horas diárias e carga horária de trinta horas semanais quando os serviços exigirem atividades contínuas de regime de turnos ou escalas, em período igual ou superior a doze horas ininterruptas.

Para isso, o setor deve dispor de servidores suficientes para assegurar a execução das atividades, conforme quantitativo de pessoal técnico-administrativo do IFMS.

No caso de haver diferentes serviços prestados por um mesmo setor, a avaliação se dará mediante necessidade contínua e será feita individualmente (para cada tipo de serviço).

Importante também entender que “o objetivo é estender o horário de atendimento ao público, trazendo benefícios à comunidade, estudantes, pais e demais interessados”, ressaltou Henrique.

“O objetivo é estender o horário de atendimento ao público, trazendo benefícios à comunidade, estudantes, pais e demais interessados”, ressaltou Henrique.

Como proceder? - Servidores interessados devem abrir processo no Suap (Sistema Unificado de Administração Pública) e anexar os seguintes documentos, devidamente preenchidos: 

  • formulário para apresentação da necessidade da jornada de trabalho em turnos ou escalas dos servidores técnico-administrativos no âmbito do IFMS (anexo II do regulamento) – com foco na melhoria do atendimento ao público;
  • formulário de avaliação permanente do ambiente organizacional (anexo III - do regulamento);
  • quadro informativo com a escala nominal dos servidores, contendo dias e horários de expediente e de atendimento;
  • termo de responsabilidade e compromisso, firmado pelos servidores interessados (anexo IV do regulamento).

O processo deverá, então, ser encaminhado à chefia imediata para apreciação.

Caso a manifestação seja favorável, a chefia imediata encaminha o processo para a diretoria do setor, que também deve se manifestar - o parecer desfavorável será devidamente justificado.

A diretoria do setor encaminha o processo para a SCIS (Subcomissão da Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação no âmbito do IFMS).

A SCIS emite parecer sobre o cumprimento ou não dos requisitos para a medida e encaminha o processo para o diretor-geral (nos campi) ou para o pró-reitor (na reitoria).

O dirigente, então, manifesta concordância e encaminha o processo ao Gabinete do Reitor para posterior análise e decisão final. Neste processo, o reitor pode solicitar a análise e parecer de outros setores do IFMS, como, por exemplo a Digep (Diretoria de Gestão de Pessoas) e a Proju (Procuradoria Jurídica) para subsidiar a sua decisão.

Situação atual - Diversos processos abertos por técnicos-administrativos estão em andamento no IFMS, alguns com necessidade de ajustes em relação ao que está previsto nos regulamentos e orientações da CGU.

“Embora não prevista na legislação geral e no regulamento interno, a Coleg [Coordenação de Legislação e Normas] vem auxiliando a decisão do Reitor. Recomenda-se que os pedidos venham acompanhados do mapeamento de processo das atividades desenvolvidas e quantitativo de atendimentos realizados, em consonância com as orientações repassadas pela CGU durante reuniões promovidas com a CIS e gestão”, apontou Henrique.

"Recomenda-se que os pedidos venham acompanhados do mapeamento de processo das atividades desenvolvidas e quantitativo de atendimentos realizados, em consonância com as orientações repassadas pela CGU durante reuniões promovidas com a CIS e gestão”, orientou Henrique.

Até o momento, a medida foi concedida a três servidores do Campus Aquidauana que exercem a função de assistente de alunos. Os demais pedidos estão sendo avaliados e devem seguir a mesma linha de análise e decisão.

Outra opção - Mas se você, servidor, gostaria de trabalhar seis horas diárias (30 horas semanais), ou até mesmo quatro horas diárias (20 horas semanais), e não se enquadra nas situações explicadas acima, saiba que também existe a possibilidade de solicitar a redução da jornada com redução proporcional do vencimento.

Atualmente, 17 servidores do IFMS cumprem carga horária de 30 horas semanais, sendo 13 da reitoria, três do Campus Campo Grande e um do Campus Ponta Porã.

Saiba como fazer a solicitação:

  1. acesse o Requerimento de Redução de Jornada de Trabalho com Redução de Vencimento no Suap ( Menu Administração – Documentos Eletrônicos - Documentos), preencha o documento e assine;
  2. encaminhe via Suap para a chefia imediata, que irá avaliar o pedido, dar ciência e concordância, se for o caso;
  3. se aprovado pela chefia, o pedido é encaminhado à Cogep (Coordenação de Gestão de Pessoas) do campus ou à Digep (Diretoria de Gestão de Pessoas), caso servidor da reitoria;
  4. a partir daí, o processo segue para o Gabinete da Reitoria, para decisão e autorização da redução;
  5. o processo retorna para a Digep, que é responsável por fazer a minuta da portaria;
  6. por fim, é encaminhado para o setor de Portarias, que realizará os trâmites para publicação da portaria no Boletim de Serviço, e encaminhará o documento para a Copag (Coordenação de Cadastro e Pagamento), que irá cadastrar a redução no Siape (Sistema Integrado de Administração de Pessoal), formalizando a redução do vencimento.

Em caso de dúvidas, o servidor pode entrar em contato pelo e-mail .