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Qualificação

Aberta primeira seleção para afastamento parcial de técnicos-administrativos

São oferecidas 107 vagas nos dez campi e reitoria, e as inscrições devem ser feitas de 12 a 17 de julho
por Laura Silveira publicado: 04/07/2017 12h30 última modificação: 05/07/2017 07h15
Afastamento parcial para técnicos-administrativos

Afastamento parcial para técnicos-administrativos

Chegou a vez dos técnicos-administrativos do IFMS (Instituto Federal de Mato Grosso do Sul) terem a oportunidade de redução de 50% da carga horária para realização de pós-graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado). Está aberta a primeira seleção de afastamento parcial, com 107 vagas distribuídas nos dez campi e reitoria, de acordo com o número de técnicos em cada unidade.

O edital do processo seletivo está publicado na Central de Seleção do IFMS.

“A oferta representa uma valorização do servidor no intuito de qualificar o corpo técnico-administrativo do IFMS, melhorando a qualidade do ensino e do serviço prestado à comunidade. Contribui não só para o aumento do conhecimento, mas também para o desenvolvimento pessoal e profissional de cada um, além de ser um mecanismo de retenção do servidor, que deve permanecer na instituição após a finalização do curso por um período igual ao do afastamento”, ressaltou a diretora de Gestão de Pessoas, Cláudia Jeronimo.

A seleção tem como base o Regulamento de Afastamento Parcial, documento aprovado pela Resolução nº 027/2017 do Conselho Superior do IFMS (Cosup).

“Essa é uma demanda antiga dos técnicos do IFMS, que agora terão o benefício do afastamento para realização de mestrado, doutorado e pós-doutorado, visando aumentar a efetividade do serviço público prestado”, apontou Henrique Giacon, coordenador de Normas e Legislação e presidente da Comissão de Elaboração do Edital de Afastamento Parcial – instituída pela Portaria nº 1.210/2017, publicada no Boletim de Serviço nº 020/2017

Fizeram parte da comissão representantes da Digep (Diretoria de Gestão de Pessoas), CIS (Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnicos-Administrativos em Educação) e Propi (Pró-Reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação).

Qual técnico pode participar? - Aquele titular efetivo do cargo há pelo menos três anos para realização de mestrado, e quatro anos para doutorado e pós-doutorado.

O interessado não pode ter sofrido qualquer penalidade prevista na Lei nº 8.112/1990 nos últimos três anos, oriunda de processo administrativo disciplinar ou sindicância.

O servidor não pode estar afastado ou em licença, exceto para tratamento de saúde, licença-maternidade ou para acompanhamento de tratamento de saúde em pessoa da família. Também não podem participar da seleção os técnicos afastados para tratar de interesses particulares ou que tenham obtido licença para capacitação nos dois anos anteriores à data da inscrição.

Saiba mais sobre as inscrições – Os interessados deverão se inscrever entre os dias 12 e 17 de julho. O atendimento será feito em dias úteis (segunda a sexta-feira), das 8h às 11h e 14h às 17h.

Para fazer a inscrição, o candidato entregará na Cogep (Coordenação de Gestão de Pessoas) dos campi, ou na Digep, em caso de técnicos lotados na reitoria, os seguintes documentos:

  • formulário de inscrição (anexo II do edital);
  • declaração da garantia da manutenção de todas as atividades em curso durante o afastamento;
  • planilha de pontuação preenchida (anexo III), com os respectivos documentos comprobatórios;
  • comprovante do tempo de efetivo exercício no IFMS, obtido na página do Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe) ou Sistema Unificado de Administração Pública (Suap);
  • cópia do diploma ou ata de defesa, sem ressalvas, com data da última qualificação/grau de escolaridade;
  • demais documentos comprobatórios que entender necessário para comprovação das informações fornecidas.

O formulário de inscrição e os documentos comprobatórios deverão estar na sequência, com as páginas numeradas e rubricadas, e com a identificação do item a ser pontuado, conforme planilha de pontuação. Além disso, deverão ser entregues em envelope lacrado, devidamente identificado.

Entenda a seleção – A classificação final será feita por meio de uma lista geral por campus/reitoria, sendo contemplados os servidores melhor classificados, conforme a planilha de pontuação.

Ocorrendo empate na pontuação final prevalecerá como critério de desempate, sucessivamente, maior tempo de efetivo exercício no IFMS (contado em dias), maior idade, menor grau de escolaridade e servidor que obteve há mais tempo o grau de escolaridade atual.

A divulgação do resultado preliminar está prevista para 25 de julho, e a homologação do resultado final deve ocorrer no dia 31 do mesmo mês.

Os técnicos aprovados na seleção, que já estiverem devidamente matriculados em programas de pós-graduação stricto sensu, poderão solicitar o afastamento a qualquer tempo, a combinar com a chefia imediata, a partir do momento da homologação do edital, e observando a portaria de autorização.

Aqueles que não estiverem matriculados deverão apresentar documento de efetivação de matrícula em até dois meses, a contar da publicação da homologação do resultado final, para que tenham direito ao afastamento parcial.

Demais regras - Aos técnicos-administrativos ocupantes de cargo de direção ou função gratificada, somente será concedido o afastamento após a exoneração do cargo ou dispensa da função.

Não será concedido afastamento para nível igual ou inferior àquele que o técnico já possui. A concessão do afastamento não poderá interferir no pleno funcionamento institucional.

Em nenhum caso, haverá a concessão de técnico substituto para os afastados.

É obrigatório que o técnico contemplado pelo afastamento parcial permaneça no exercício de suas funções após o seu retorno por um período mínimo igual ao de afastamento. Em caso de descumprimento, o servidor deverá ressarcir o órgão ou entidade, na forma da lei, das despesas com seu afastamento em caso de exoneração do cargo ou aposentadoria antes de cumprido o período de permanência previsto;

O técnico deve, ainda, informar a Cogep/Digep, no prazo máximo de 10 dias, o abandono, desligamento ou trancamento do curso, para proceder à suspensão automática do afastamento parcial, devendo o técnico afastado retornar imediatamente às suas atividades integrais e ressarcir o órgão na forma da lei.

É importante que os interessados leiam atentamente ao edital, documento que contém todas as regras da seleção.

Período de afastamento - Será de até 24 meses para mestrado, 48 meses para doutorado e 18 meses para pós-doutorado.

O técnico aguardará em exercício integral a autorização formal para o afastamento parcial realizada por meio de portaria. Será considerado o início do afastamento a data posterior em que o servidor receber a ciência pelo e-mail oficial das portarias.

A possível prorrogação do afastamento, limitada a seis meses, será analisada pela chefia imediata, com parecer da direção-geral do campus, Digep e da CIS.

Ficou com dúvidas? Entre em contato com a Cogep do seu campus ou com a Digep, pelo telefone (67) 3378-9556, ou pelo e-mail editais.digep@ifms.edu.br.

Quadro de vagas

UnidadeVagas
Campus Aquidauana 8
Campus Campo Grande 14
Campus Corumbá 7
Campus Coxim 8
Campus Dourados 7
Campus Jardim 2
Campus Naviraí 6
Campus Nova Andradina 10
Campus Ponta Porã 8
Campus  Três Lagoas 7
Reitoria 30
Total 107