PROCESSOS
Ação busca incentivar servidores a compor comissões de sindicância e PAD
A fim de fomentar a participação de servidores em comissões de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar (PAD), o IFMS (Instituto Federal de Mato Grosso do Sul) lança uma pesquisa de fluxo contínuo para saber o interesse de docentes e técnicos-administrativos em fazer parte desse tipo de comissão.
O formulário online foi elaborado pela Diretoria-Executiva da Reitoria (Diret) e visa a formação de um banco de interessados. Esses servidores terão prioridade na participação de capacitações sobre o tema, na atuação de ações preventivas de conflitos e na formação das comissões.
Atualmente, são 21 processos desse tipo em curso na instituição. Segundo Christian Knoch, servidor que coordena as ações do Núcleo de Apoio à Correição, ligado à Diret, só em 2017, foram instaurados 11 processos.
O número de servidores que, atualmente, compõe as comissões não tem sido suficiente para suprir a demanda. “Buscamos, inicialmente, oportunizar o servidor de manifestar o interesse em participar. Essa atividade, de algum modo, é valorizada. Integrar comissões pode gerar pontuação em editais de seleção no IFMS, e a participação em cursos é uma atividade que pontua na avaliação de desempenho, por exemplo”, lembrou Knoch.
PAD e Sindicância – Antes de manifestar o interesse em participar, talvez você precise saber um pouco mais sobre o assunto, certo? Então vamos lá...
A instauração desse tipo de processo ocorre quando o servidor público contraria os deveres funcionais previstos em lei ou comete alguma irregularidade no serviço público. Quando é feita uma denúncia sobre a conduta irregular de determinado servidor, é dever da administração apurar o fato. Nesse caso, no IFMS podem ser instituídos dois tipos de comissão: de sindicância ou de PAD.
Mas, você sabe as diferenças entre essas comissões?
Para fazer parte da comissão de sindicância, o servidor não precisa ser estável. O procedimento é instaurado com a finalidade de investigar irregularidades funcionais, e precede o PAD. É regido pela Portaria nº 335/2006 da CGU (Controladoria Geral da União), que regulamenta o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal.
Os membros das comissões de PAD devem, obrigatoriamente, ser estáveis no serviço público. Previsto no artigo 148 da Lei 8.112, esse é um instrumento que apura as responsabilidades do servidor por infração praticada no exercício de suas funções ou com relação às atribuições do cargo.
Após a instauração da comissão – por meio de portaria publicada no Boletim de Serviço do IFMS –, ocorre a fase de instrução, quando há coleta de informações e período de defesa prévia, por exemplo. O relatório final, com a sugestão de solução da questão, segue para o parecer jurídico e, posteriormente, para análise final do reitor.
“Essa atividade, de algum modo, é valorizada. Integrar comissões pode gerar pontuação em editais de seleção no IFMS, e a participação em cursos é uma atividade que pontua na avaliação de desempenho, por exemplo”, lembrou Knoch.
Importante saber que o trabalho nessas comissões prevalece frente ao restante das atribuições desempenhadas na instituição. Além disso, servidores de outros órgãos podem ser convidados a participar de comissões, com o objetivo de trazer experiências e contribuir para o andamento dos trabalhos.
Ações contínuas – As ações de fomento à participação de servidores em comissões de Sindicância e PAD no IFMS são contínuas. Este ano, foram realizados colóquios sobre o tema; e nos anos de 2013 e 2014, a instituição promoveu capacitações.
Os gestores também são foco das atividades. Apesar de apenas o reitor ter a prerrogativa de nomear as comissões e aplicar sanções disciplinares, é papel de qualquer gestor instruir os processos. No âmbito dos campi, por exemplo, o diretor-geral é quem deve apurar a denúncia, levantar informações e solicitar documentos que comprovem o fato.
“O processo deve ser instituído lá na ponta, pelos gestores. Às vezes, uma simples conversa pode resolver a questão. Se o reitor recebe a denúncia, tem o dever de apurar. E um processo pode ser custoso, por conta de possível pagamento de diárias e passagens aos servidores, por exemplo. Se ele vier do campus melhor encaminhado, esse custo pode diminuir”, ressaltou Knoch.
Mas, vale lembrar que o dever não se restringe aos gestores. Todo servidor público que tome conhecimento de irregularidades tem a obrigação de não se calar.
De acordo com o inciso VI do artigo 116 da Lei 8.112, é dever do servidor “levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração”.
Materiais úteis – Ficou interessado no tema ou precisa de mais informações?
Acesse os materiais disponibilizados pela CGU (manual, slides e legislação sobre o tema), utilizados em cursos de PAD ministrados pelo órgão.
Após perceber a importância do trabalho desenvolvido por essas comissões – não só para a vida do servidor envolvido, mas também para nossa instituição e para a Administração Pública como um todo – que tal contribuir?
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