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Atualização obrigatória de cadastro deve ser feita até dia 30

Procedimento deve ser realizado por todos os servidores na plataforma SOUGOV.BR
por Laura Silveira publicado: 07/04/2022 10h18 última modificação: 07/04/2022 12h48

Por meio do Ofício Circular 2/2022, a Digep (Diretoria de Gestão de Pessoas) do IFMS (Instituto Federal de Mato Grosso do Sul ) reforçou, nesta semana, a obrigatoriedade de todos os servidores atualizarem e validarem os dados cadastrais pessoais e funcionais.

A exigência foi regulamentada pelo Governo Federal no mês passado, nos termos e prazos estabelecidos na Portaria nº 1.455/2022, do Ministério da Economia.

Em seu Art. 1º, o documento traz que a manutenção dos dados cadastrais pessoais e funcionais atualizados dos agentes públicos da Administração Pública Federal é “atividade de caráter obrigatório e será objeto de validação anual, no período compreendido entre os dias 1º de março e 30 abril, ou sempre que solicitado pela administração, sendo exigível, inclusive, para aqueles que se encontram cedidos, afastados, licenciados ou fora do País”.

“O cumprimento do prazo é de extrema importância, pois os dados garantem que o servidor possa ser contactado em relação a assuntos que são de seu interesse”, ressalta Taline Costa, diretora de Gestão de Pessoas em exercício.

Desta forma, os servidores têm até o final deste mês para realizar o procedimento, exclusivamente por meio da plataforma SOUGOV.BR, via aplicativo ou pela web. Confira o passo a passo do procedimento

“O cumprimento do prazo é de extrema importância, pois os dados garantem que o servidor possa ser contactado em relação a assuntos que são de seu interesse”, ressalta a diretora de Gestão de Pessoas do IFMS em exercício, Taline Costa.

Que dados são esses, afinal? - A própria Portaria define dados cadastrais pessoais como o conjunto de informações que permite identificar, direta ou indiretamente, um indivíduo, tais como nome, RG, CPF, data e local de nascimento, telefone, endereço residencial, entre outros.

Já os dados cadastrais funcionais são aqueles que identificam a situação funcional do agente público.

Mas, atenção: as alterações tratam apenas de dados que estejam desatualizados ou cadastrados incorretamente. Para Reconhecimento de Titulação, por exemplo, é necessária emissão de portaria, e não apenas a apresentação do diploma pela plataforma.

Gestores - Os servidores ocupantes de cargos de chefia deverão ainda, anualmente, validar a composição do quadro de pessoal da sua unidade e das chefias subordinadas, caso existam.

O prazo também termina em 30 de abril. A validação deverá ser feita pelo SOUGOV.BR, e aparecerá  automaticamente quando a chefia acessar o aplicativo.

Caso identifique inconsistência na composição, a chefia deverá solicitar a atualização, também via plataforma, à Digep.

No caso dos setores do IFMS que não constam como unidades formalmente constituídas, como é o caso das FCC (Funções de Coordenações de Curso) e auxiliares de Diren (Diretoria de Ensino), Dirad (Diretoria de Administração) e Direx (Diretoria de Extensão), a funcionalidade "líder" não aparece na plataforma, não sendo obrigatória atualização dos dados da equipe pelo ocupante da função. No entanto, as chefias superiores terão os servidores desses setores listados na plataforma e deverão realizar a conferência, atualização e validação da composição do quadro de pessoal.

A atualização deverá ser realizada no vínculo ativo em que o agente público esteja exercendo as suas atividades e, no caso de acumulação lícita, em todos os vínculos.

Especificamente aos gestores, o Governo Federal disponibilizou Perguntas Frequentes que podem auxiliar no procedimento.

SOUGOV.BR – Em março, o Governo Federal divulgou que, em menos de um ano de implementação, o aplicativo alcançou a marca de um milhão de usuários, entre servidores do Poder Executivo Federal.

A solução digital, implementada pelo Ministério da Economia, permite o acesso a mais de 40 serviços atualmente.

Pela Portaria nº 1.455/2022, a plataforma também se tornou o único meio pelo qual os comprovantes de rendimentos para fins de Declaração de Imposto de Renda junto à Receita Federal deverão ser obtidos pelo agente público, ficando vedada sua emissão pelas unidades de gestão de pessoas.

"Diversos requerimentos e serviços de gestão de pessoas estão migrando do Sigepe para o SOUGOV, o que vai contribuir para acelerar alguns procedimentos e consultas, pois as informações estarão centralizadas", explica Taline.

A previsão é de que outras funcionalidades sejam disponibilizadas aos usuários, como pedidos de férias, aposentadoria e pensão. 

"Diversos requerimentos e serviços de gestão de pessoas estão migrando do Sigepe [Sistema de Gestão de Pessoas do Governo Federal] para o SOUGOV, o que vai contribuir para acelerar alguns procedimentos e consultas, pois as informações estarão centralizadas", explica Taline.

Para mais informações, acesse a página oficial do SOUGOV.BR.

Dúvidas? - Acesse o FAQ disponibilizado sobre a temática. Você também pode procurar a unidade de gestão de pessoas da sua unidade de lotação para receber orientações sobre o procedimento.

Após o fim do prazo de 30 de abril, o servidor que não realizar a validação ou a atualização de seus dados cadastrais incorre na vedação do artigo 117, inciso XIX, da Lei nº 8.112/1990, em que consta como uma das proibições ao servidor público "recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado". 

Ainda de acordo com a Portaria do Ministério da Economia, o agente público que omitir informações ou prestá-las de forma incorreta ou incompleta estará sujeito à responsabilização administrativa, civil e criminal.