IFMS contra o coronavírus
Conheça as normas para o retorno das atividades presenciais
Depois de quase dois anos em home office, em virtude da pandemia de Covid-19, os servidores do IFMS (Instituto Federal de Mato Grosso do Sul) têm retomado, gradualmente, as atividades presenciais. Com exceção daqueles que legalmente têm o direito de continuar trabalhando em casa, para a maioria o momento é de readaptação.
No intuito de garantir o retorno seguro das atividades presenciais na instituição, a Digep (Diretoria de Gestão de Pessoas) publicou a Instrução Normativa nº 01/2022, com uma série de procedimentos que devem ser adotados pelos servidores.
"É importante que os servidores sigam as normas dispostas na Instrução Normativa, para a segurança deles e dos colegas de trabalho. Aqueles que apresentarem sintomas de síndrome gripal devem ficar em casa e apresentar o atestado, quando necessário", explica o diretor de Gestão de Pessoas, Pedro Rissato.
"É importante que os servidores sigam as normas dispostas na Instrução Normativa, para a segurança deles e dos colegas de trabalho. Aqueles que apresentarem sintomas de síndrome gripal devem ficar em casa e apresentar o atestado, quando necessário", explica o diretor de Gestão de Pessoas, Pedro Rissato.
A IN nº 01/2022, emitida em 25 de fevereiro, está disponível na página Instruções Normativas do site do IFMS (tópico Gestão de Pessoas).
Fique por dentro da IN! - O documento reforça que a entrada no IFMS só será permitida com o uso de máscara, mantendo boca e nariz cobertos. Em caso de recusa, o servidor não poderá entrar na instituição, tendo falta injustificada e consequente desconto na remuneração.
O Art. 5º da Instrução Normativa informa em quais casos o servidor pode continuar trabalhando de forma remota, dentre os quais idade igual ou superior a 60 anos, obesidade mórbida, hipertensão arterial (estágio III) e gestação, entre outros motivos.
Os servidores que se enquadrarem nas situações previstas na IN para permanecer em trabalho remoto deverão preencher a autodeclaração (anexo I do documento) e apresentar laudo médico para o setor de gestão de pessoas local.
"A Instrução traz um prazo de 15 dias, contados a partir da data de sua vigência, para que os servidores do grupo de risco apresentem o laudo médico confirmando a comorbidade, porém esse prazo pode ser negociado com a chefia, haverá essa flexibilidade por parte da instituição", esclarece Rissato.
Se o servidor que se autodeclarou como pertencente ao grupo de risco quiser retornar ao trabalho presencial, deverá preencher a autodeclaração do anexo II da Instrução Normativa.
Em relação ao rastreamento de possíveis casos de Covid-19 entre os servidores, a IN estabelece que as coordenações de gestão de pessoas e a Digep irão alimentar um único formulário online com informações sobre os registros.
Caso o servidor confirme o diagnóstico de Covid-19, tenha tido contato com pessoas infectadas ou apresente sintomas de síndrome gripal, devem ser adotados os procedimentos dispostos no Art. 11 da Instrução Normativa.
Outras diretrizes - Nesta retomada ao trabalho presencial, os servidores também devem observar as Diretrizes para as Atividades Presenciais no IFMS Durante a Pandemia e os Planos de Contingência de cada unidade da instituição. Todos os documentos referentes ao assunto estão publicados na página IFMS contra o Coronavírus.
Dúvidas sobre o tema devem ser encaminhadas ao e-mail digep@ifms.edu.br.