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Conheça o documento que orienta as atividades docentes

Diretrizes regulamentam a distribuição dos horários nas áreas de ensino, pesquisa, extensão, formação continuada e gestão.
por Juliana Aragão publicado: 28/06/2018 09h39 última modificação: 28/06/2018 11h38

No IFMS (Instituto Federal de Mato Grosso do Sul), os mais de 500 professores, sejam efetivos ou contratados, não atuam apenas em sala de aula. A instituição permite que o docente também desenvolva atividades de pesquisa, extensão, formação continuada e gestão. A pergunta é: como organizar tantas atribuições dentro da carga horária mensal?

Recentemente, o Cosup (Conselho Superior) aprovou a resolução que cria as Diretrizes para a Gestão das Atividades Docentes de Ensino, Pesquisa, Extensão e Gestão Institucional do IFMS. O documento regulamenta a distribuição dos horários em todas as atividades que o docente pode executar na instituição.

O pró-reitor de Ensino, Delmir Felipe, explica por que o documento é tão importante na rotina do professor.

"A prioridade do docente são as atividades finalísticas do IFMS, e a partir daí ele tem os parâmetros das outras atividades que vai exercer. Além de atender à legislação, o documento deixa mais claro ao professor como ele deve distribuir a carga horária", explicou o pró-reitor.

"A prioridade do docente são as atividades finalísticas do IFMS, e a partir daí ele tem os parâmetros das outras atividade que vai exercer. Além de atender à legislação, o documento deixa mais claro ao professor como ele deve distribuir a carga horária", explicou o pró-reitor de Ensino, Delmir Felipe.

O processo de elaboração das Diretrizes teve início em 2016, com a designação de uma comissão formada por representantes das pró-reitorias, Digep (Diretoria de Gestão de Pessoas), CPPD (Comissão Permanente de Pessoal Docente) e Sinasefe (Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica), além de diretores-gerais de campi.

"A comissão já estava trabalhando nas Diretrizes quando o Ministério da Educação publicou a Portaria nº 17 que, entre outros pontos, atualiza a referência da carga horária docente. Diante disso, foi preciso fazer algumas adequações, mas não houve mudança no sentido principal do texto aprovado pelo Cosup", comentou o pró-reitor.

Atividades Docentes - O documento define que a cada semestre o professor do IFMS deve elaborar o PIT (Plano Individual de Trabalho), com a descrição das atividades que serão desenvolvidas no período, seja dentro ou fora instituição, e que ao final dos seis meses é preciso fazer o RAD (Relatório das Atividades Desenvolvidas). Ambos devem ser aprovados pela chefia imediata.

"A obrigatoriedade do Plano Individual de Trabalho e do Relatório de Atividades veio com a Portaria nº 17. Os professores do IFMS já cumpriam essa exigência. A novidade é que os documentos passaram a ser preenchidos no Sistema Acadêmico, e o PIT de cada docente da instituição passou a ficar disponível a qualquer cidadão no site do IFMS, visando a transparência e o atendimento à legislação", destacou o pró-reitor.

Na seção que trata das Atividades de Ensino, as Diretrizes definem o que é considerado aula, planejamento e preparação de aula, permanência ao estudante e atividades de apoio ao ensino, e as respectivas cargas horárias.

No caso do planejamento e preparação de aula, por exemplo, a carga horária será definida com base na quantidade de aulas ministradas no período letivo, respeitada a proporção de 75%. Na prática, o professor que irá ministrar dez horas de aula no semestre terá sete horas e meia para planejar, preparar o conteúdo, fazer os registros acadêmicos bem como as ações didático-pedagógicas previstas no Art. 8º das Diretrizes.

O documento também traz a definição das Atividades de Pesquisa, dispostas no Regimento Geral do IFMS, e estabelece que a carga horária destinada a essas atividades devem ser aprovadas pela Copei (Coordenação de Pesquisa e Inovação) do campus. Para que o professor as desenvolva é preciso atender a algumas condições previstas nas Diretrizes.

O professor que desenvolve Atividades de Extensão deverá seguir as Áreas e Linhas Temáticas da Política Nacional de Extensão, especificadas na Política de Extensão do IFMS. As horas destinadas a essas atividades devem ser aprovadas pela Coeri (Coordenação de Extensão e Relações Institucionais) do campus e atender a algumas condições.

As Diretrizes explicam também o que são consideradas Atividades de Formação Continuada e que a carga horária do professor destinada a esse fim é regulada pelo Plano de Capacitação Institucional e pelo Regulamento de Concessão de Carga Horária aos Servidores Estudantes, ambos da Digep.

O docente também pode exercer Atividades de Gestão Institucional, nas quais se incluem os cargos de direção e função gratificada, além de atividades de apoio à gestão, como participação em comissões, conselhos e colegiados. As Diretrizes estabelecem, entre outros pontos, quantas horas coordenadores e diretores devem cumprir em sala de aula.

Referências de Carga Horária - O documento define que o tempo destinado às atividades docentes no IFMS é mensurado em hora, e que o referencial na carga horária deve ser o seguinte:

  • docente substituto contratado por 20 horas semanais: mínimo de 8 horas e máximo de 10 horas, preferencialmente para ministrar aulas;
  • docente substituto contratado por 40 horas semanais: mínimo de 10 horas e máximo de 20 horas, preferencialmente para ministrar aulas;
  • docente efetivo com regime de trabalho de 20 horas semanais: mínimo de 8 horas e máximo de 10 horas, preferencialmente para ministrar aulas, sendo que o restante da carga horária deverá ser destinado a atividades de ensino, pesquisa, extensão, formação continuada e gestão;
  • docente efetivo com regime de trabalho de 40 horas semanais ou dedicação exclusiva: mínimo de 10 horas e máximo de 15 horas, preferencialmente para ministrar aulas, sendo que o restante da carga horária deverá ser destinado a atividades de ensino, pesquisa, extensão, formação continuada e gestão.

O pró-reitor de Ensino lembra que, segundo a Portaria nº 17, os limites de carga horária devem ser avaliados considerando o número de estudantes por professor, dado disponibilizado na Plataforma Nilo Peçanha

"O IFMS atualmente está atendendo esse dispositivo legal e isso nos permite que, no ano seguinte, haja uma diferenciação na carga horária docente. Essa é uma avaliação que teremos que fazer periodicamente", finalizou Delmir.

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