Professor
Conheça o documento que orienta as atividades docentes
No IFMS (Instituto Federal de Mato Grosso do Sul), os mais de 500 professores, sejam efetivos ou contratados, não atuam apenas em sala de aula. A instituição permite que o docente também desenvolva atividades de pesquisa, extensão, formação continuada e gestão. A pergunta é: como organizar tantas atribuições dentro da carga horária mensal?
Recentemente, o Cosup (Conselho Superior) aprovou a resolução que cria as Diretrizes para a Gestão das Atividades Docentes de Ensino, Pesquisa, Extensão e Gestão Institucional do IFMS. O documento regulamenta a distribuição dos horários em todas as atividades que o docente pode executar na instituição.
O pró-reitor de Ensino, Delmir Felipe, explica por que o documento é tão importante na rotina do professor.
"A prioridade do docente são as atividades finalísticas do IFMS, e a partir daí ele tem os parâmetros das outras atividades que vai exercer. Além de atender à legislação, o documento deixa mais claro ao professor como ele deve distribuir a carga horária", explicou o pró-reitor.
"A prioridade do docente são as atividades finalísticas do IFMS, e a partir daí ele tem os parâmetros das outras atividade que vai exercer. Além de atender à legislação, o documento deixa mais claro ao professor como ele deve distribuir a carga horária", explicou o pró-reitor de Ensino, Delmir Felipe.
O processo de elaboração das Diretrizes teve início em 2016, com a designação de uma comissão formada por representantes das pró-reitorias, Digep (Diretoria de Gestão de Pessoas), CPPD (Comissão Permanente de Pessoal Docente) e Sinasefe (Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica), além de diretores-gerais de campi.
"A comissão já estava trabalhando nas Diretrizes quando o Ministério da Educação publicou a Portaria nº 17 que, entre outros pontos, atualiza a referência da carga horária docente. Diante disso, foi preciso fazer algumas adequações, mas não houve mudança no sentido principal do texto aprovado pelo Cosup", comentou o pró-reitor.
Atividades Docentes - O documento define que a cada semestre o professor do IFMS deve elaborar o PIT (Plano Individual de Trabalho), com a descrição das atividades que serão desenvolvidas no período, seja dentro ou fora instituição, e que ao final dos seis meses é preciso fazer o RAD (Relatório das Atividades Desenvolvidas). Ambos devem ser aprovados pela chefia imediata.
"A obrigatoriedade do Plano Individual de Trabalho e do Relatório de Atividades veio com a Portaria nº 17. Os professores do IFMS já cumpriam essa exigência. A novidade é que os documentos passaram a ser preenchidos no Sistema Acadêmico, e o PIT de cada docente da instituição passou a ficar disponível a qualquer cidadão no site do IFMS, visando a transparência e o atendimento à legislação", destacou o pró-reitor.
Na seção que trata das Atividades de Ensino, as Diretrizes definem o que é considerado aula, planejamento e preparação de aula, permanência ao estudante e atividades de apoio ao ensino, e as respectivas cargas horárias.
No caso do planejamento e preparação de aula, por exemplo, a carga horária será definida com base na quantidade de aulas ministradas no período letivo, respeitada a proporção de 75%. Na prática, o professor que irá ministrar dez horas de aula no semestre terá sete horas e meia para planejar, preparar o conteúdo, fazer os registros acadêmicos bem como as ações didático-pedagógicas previstas no Art. 8º das Diretrizes.
O documento também traz a definição das Atividades de Pesquisa, dispostas no Regimento Geral do IFMS, e estabelece que a carga horária destinada a essas atividades devem ser aprovadas pela Copei (Coordenação de Pesquisa e Inovação) do campus. Para que o professor as desenvolva é preciso atender a algumas condições previstas nas Diretrizes.
O professor que desenvolve Atividades de Extensão deverá seguir as Áreas e Linhas Temáticas da Política Nacional de Extensão, especificadas na Política de Extensão do IFMS. As horas destinadas a essas atividades devem ser aprovadas pela Coeri (Coordenação de Extensão e Relações Institucionais) do campus e atender a algumas condições.
As Diretrizes explicam também o que são consideradas Atividades de Formação Continuada e que a carga horária do professor destinada a esse fim é regulada pelo Plano de Capacitação Institucional e pelo Regulamento de Concessão de Carga Horária aos Servidores Estudantes, ambos da Digep.
O docente também pode exercer Atividades de Gestão Institucional, nas quais se incluem os cargos de direção e função gratificada, além de atividades de apoio à gestão, como participação em comissões, conselhos e colegiados. As Diretrizes estabelecem, entre outros pontos, quantas horas coordenadores e diretores devem cumprir em sala de aula.
Referências de Carga Horária - O documento define que o tempo destinado às atividades docentes no IFMS é mensurado em hora, e que o referencial na carga horária deve ser o seguinte:
- docente substituto contratado por 20 horas semanais: mínimo de 8 horas e máximo de 10 horas, preferencialmente para ministrar aulas;
- docente substituto contratado por 40 horas semanais: mínimo de 10 horas e máximo de 20 horas, preferencialmente para ministrar aulas;
- docente efetivo com regime de trabalho de 20 horas semanais: mínimo de 8 horas e máximo de 10 horas, preferencialmente para ministrar aulas, sendo que o restante da carga horária deverá ser destinado a atividades de ensino, pesquisa, extensão, formação continuada e gestão;
- docente efetivo com regime de trabalho de 40 horas semanais ou dedicação exclusiva: mínimo de 10 horas e máximo de 15 horas, preferencialmente para ministrar aulas, sendo que o restante da carga horária deverá ser destinado a atividades de ensino, pesquisa, extensão, formação continuada e gestão.
O pró-reitor de Ensino lembra que, segundo a Portaria nº 17, os limites de carga horária devem ser avaliados considerando o número de estudantes por professor, dado disponibilizado na Plataforma Nilo Peçanha
"O IFMS atualmente está atendendo esse dispositivo legal e isso nos permite que, no ano seguinte, haja uma diferenciação na carga horária docente. Essa é uma avaliação que teremos que fazer periodicamente", finalizou Delmir.