Covid-19
Gestão de Pessoas orienta sobre atividades fora do IFMS
O IFMS (Instituto Federal de Mato Grosso do Sul) emitiu nesta terça-feira, 17, o Memorando Circular 05/202, que trata da execução de atividades administrativas fora das dependências físicas do Instituto. O documento, elaborado pela Diretoria de Gestão de Pessoas (Digep), também traz orientações aos servidores que retornem de viagens internacionais.
Devido à suspensão das atividades por pelo menos 15 dias, em virtude do coronavírus (Covid-19), o IFMS estabeleceu o regramento para o trabalho remoto, que deve ser realizado em todas as unidades, sob supervisão da chefia imediata ao servidor.
“Para a elaboração do documento, consideramos as normativas do Governo Federal para a instituição do trabalho remoto para todos os setores a que ele possa ser aplicado”, explica o diretor de Gestão de Pessoas, Pedro Henrique Rissato.
Orientações – As demandas serão estabelecidas pela chefia imediata que definirá a forma de contato com cada servidor. A comunicação poderá ser realizada via Sistema Unificada da Administração Pública (SUAP), e-mail institucional ou outro meio de comunicação acordado entre chefia e subordinados.
Aqueles que estiverem executando as atividades fora das dependências físicas do IFMS deverão acrescentar a justificativa “trabalho remoto” em sua folha de frequência, não sendo necessário o registro de frequência no SUAP.
“Consideramos que não é razoável esperar que o servidor fique oito horas em frente ao computador, a ideia é que ele permaneça a disposição. O que vai ser analisado é se o servidor correspondeu as demandas encaminhadas pela chefia”, informa Rissato.
Caso o servidor não disponha de equipamento compatível com os programas que utilize como ferramenta de trabalho, poderá solicitar ao setor responsável a retirada do patrimônio de sua unidade. Os que precisarem acessar arquivos que se encontram dentro das pastas de rede podem conferir um tutorial aqui.
As atividades essenciais e estratégicas, que não acarretem prejuízos à Administração Pública, poderão ser executadas presencialmente desde que não exponham os servidores a situações de aglomeração de pessoas.
Ao final do período de trabalho remoto, os servidores deverão apresentar à chefia imediata o relatório das atividades executadas, no prazo de cinco dias úteis. Existe um modelo no anexo do memorando.
“Trata-se de um modelo. Não é necessário, nesse momento, o preenchimento diário. Ao final do período, o servidor pode apresentar o relatório com todas as atividades desenvolvidas fora das dependências do Instituto”.
Viagens internacionais – Servidores que retornem ao Brasil e apresentem sintomas relacionados ao novo coronavírus devem realizar trabalho remoto até 14 dias depois da volta. Aqueles que estiverem na mesma situação, mas sem sintomas, precisam observar o prazo de sete dias.
Todos os servidores deverão estar à disposição em caso de eventual necessidade. “Caso haja convocação, eles devem se apresentar conforme solicitação da chefia”, esclarece. A execução das atividades fora do IFMS também não acarretará em nenhum tipo de compensação de jornada, tampouco prejuízo na remuneração.
O memorando circular encontra-se disponível e assinado no SUAP, sob o número de processo 23347.004951.2020-94.
As orientações vigorarão enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do coronavírus, podendo ser revistas a qualquer momento se necessário.
Todas as informações sobre os procedimentos e atividades institucionais durante o período estão disponíveis na página IFMS Contra o Coronavírus.