PROFESSOR
Campi recebem orientações sobre a carga horária dos professores
A Pró-Reitoria de Ensino do IFMS (Instituto Federal de Mato Grosso do Sul) orientou os dez campi da instituição quanto à distribuição da carga horária dos professores. Os procedimentos são válidos para o segundo semestre deste ano, conforme a nota técnica nº 008/2016, de 07 de julho de 2016.
A carga horária dos professores foi disposta pela primeira vez nas Diretrizes para Gestão das Atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão do IFMS, aprovadas pelo Conselho Superior em 22 de novembro de 2010. O tema também foi tratado em memorandos-circulares expedidos pela reitoria entre 2014 e 2016.
Em 11 de maio de 2016, a portaria nº 017, da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação (Setec/MEC) estabeleceu diretrizes para regulamentar as atividades docentes no âmbito da Rede Federal.
De acordo com o documento, as instituições têm prazo de 180 dias para regulamentar a carga horária dos professores. Uma comissão instituída pela portaria nº 953, de 09 de maio de 2016, está responsável pela elaboração da minuta das Diretrizes das Atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão do IFMS.
“Houve uma necessidade de padronizarmos a carga horária docente nos campi em virtude de que vários documentos tratam do tema no IFMS. A comissão já entregou a minuta das Diretrizes ao gabinete da reitoria e o documento segue, agora, para tramitação nos órgãos colegiados da instituição”, explicou Delmir Felipe, pró-reitor de Ensino.
Entenda as orientações – A nota técnica nº 008 estabelece uma série de procedimentos que os campi devem seguir. O primeiro define a carga horária dos professores do IFMS em 40 horas semanais em tempo integral, seja com ou sem dedicação exclusiva.
Devem ser utilizados os referenciais estabelecidos pelas Diretrizes para Gestão das Atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão: aulas (A), preparação (P), atendimento ou permanência (PA) e Projetos Institucionais de Pesquisa e/ou Extensão, denominados Planos de Atividades (PAT).
As orientações reforçam que não deverá ser concedido horário de disponibilidade aos professores com menos de 12 meses de exercício no período de férias escolares, conforme o memorando-circular nº 001/2016, elaborado conjuntamente entre a Diretoria de Gestão de Pessoas e a Pró-Reitoria de Ensino.
O Plano de Atividades só poderá ser cumprido fora do campus se for devidamente justificado à Direção de Ensino e/ou à Direção de Pesquisa, Extensão e Relações Institucionais. Nesse caso, o PAT deverá constar no horário do professor, e o servidor deverá ficar à disposição da instituição.
Quando o professor cumprir a carga horária fora da sede do IFMS, o campus deverá providenciar o boletim semanal para registro das atividades, de acordo com o art. 6°, §4°, do Decreto nº 1950, de 10 de agosto de 1995, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da administração pública federal direta, autarquias e fundações.
Professores que ocupam cargos de direção devem ministrar aulas de acordo com as seguintes orientações: CD2 (carga horária reduzida ou dispensada) e CD3 e CD4 (4 a 8 aulas). Docentes com função gratificada ou de coordenação de curso podem ministrar de 8 a 12 aulas.
A carga horária de cursos não regulares – Formação Inicial e Continuada (FIC) e especialização, por exemplo – deverá ser contabilizada de acordo com a proporcionalidade de aulas ao número de semanas no semestre (20). De acordo com a regra, um professor que ministra um curso com 16 aulas deverá registrar 0,8 horas de aula por semana.
De acordo com a Pró-Reitoria de Ensino, a carga horária docente para o exercício de 2017 estarão disciplinadas nas Diretrizes das Atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão do IFMS.