Capacitação
IFMS inicia elaboração do Plano de Desenvolvimento de Pessoas
Servidor, caso você ainda não saiba, a regulamentação a respeito da capacitação de servidores públicos federais foi recentemente modificada pelo Governo Federal.
A mudança ocorreu por meio da publicação do Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e da Instrução Normativa nº 201, no dia 11 deste mês.
O decreto dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP) da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112/90, quanto a licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento.
Já a instrução trata sobre os critérios e procedimentos específicos para a implementação da PNDP.
Mas, afinal, o que é a PNDP? - A Política tem como objetivo promover o desenvolvimento dos servidores públicos nas competências necessárias para a obtenção da excelência na atuação dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Um dos instrumentos da PNDP é o Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP), que tem a finalidade de elencar, anualmente, as ações de desenvolvimento necessárias para que sejam atingidos os objetivos institucionais.
O Plano deverá:
- alinhar as ações de desenvolvimento e a estratégia do órgão ou da entidade;
- estabelecer objetivos e metas institucionais como referência para o planejamento das ações de desenvolvimento;
- atender às necessidades administrativas operacionais, táticas e estratégicas, vigentes e futuras;
- nortear o planejamento das ações de desenvolvimento de acordo com os princípios da economicidade e da eficiência;
- preparar os servidores para as mudanças de cenários internos e externos ao órgão ou à entidade;
- preparar os servidores para substituições decorrentes de afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e da vacância do cargo;
- ofertar ações de desenvolvimento de maneira equânime aos servidores;
- acompanhar o desenvolvimento do servidor durante sua vida funcional;
- gerir os riscos referentes à implementação das ações de desenvolvimento;
- monitorar e avaliar as ações de desenvolvimento para o uso adequado dos recursos públicos; e
- analisar o custo-benefício das despesas realizadas no exercício anterior com as ações de desenvolvimento.
O PDP conterá a descrição das necessidades de desenvolvimento de cada órgão no ano seguinte, incluídas as necessidades de desenvolvimento de capacidades de direção, chefia, coordenação e supervisão; o público-alvo de cada ação de desenvolvimento; as ações de desenvolvimento previstas para o exercício seguinte, com a respectiva carga horária estimada; e o custo estimado das ações de desenvolvimento.
O documento do IFMS referente ao ano que vem já começou a ser construído.
No último dia 19, a Digep (Diretoria de Gestão de Pessoas) se reuniu com as Cogeps (Coordenação de Gestão de Pessoas) dos campi, além de representantes da CPPD (Comissão Permanente de Pessoal Docente), CIS (Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação) e psicólogos do IFMS.
Na ocasião, foram repassadas orientações para preenchimento da planilha com o levantamento das necessidades de capacitação dos servidores de cada unidade da instituição.
Também foi tratado sobre o sistema informatizado disponibilizado pelo Governo para envio do PNP.
O que ocorre agora? - Cada unidade do IFMS tem até 3 de outubro para preencher a planilha disponibilizada pela Digep.
Importante: a participação de todos os servidores é importante para que o documento seja construído de forma coletiva, como rege a nova regulamentação.
A partir daí, caberá à Digep trabalhar na consolidação dos dados e na avaliação das necessidades de capacitação apontadas. O envio do PDP, via sistema, deverá ser feito até 15 de outubro.
Já o prazo para a devolução do PDP aos órgãos e entidades, com a manifestação técnica, é 28 de fevereiro de 2020.
O que muda? - Paralelamente ao PDP, o IFMS está em fase de adequação das regulamentações internas referentes à licença capacitação e afastamentos de servidores.
Uma das mudanças mais significativas é que, a partir de agora, no máximo 2% do total de servidores do órgão poderá sair simultaneamente para licença capacitação.
Outra novidade é que, a partir de 2020, as instituições deverão publicar mensalmente na internet todas as despesas referentes à capacitação dos servidores.
Quer saber mais? - É importante que os servidores interessados leiam o Decreto e a Instrução Normativa para conhecer mais sobre as novas regras.
Também já foram realizadas duas transmissões ao vivo para apresentação das mudanças. Ambas podem ser conferidas no Youtube: live 1 e live 2.
Em caso de dúvidas, o contato deve ser feito com as Cogeps, nos campi, ou com a Digep, na reitoria.