Institucional
Iniciado processo de implementação do teletrabalho
Desde segunda-feira, 18, está oficialmente autorizada a implementação do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) na modalidade de Teletrabalho no IFMS (Instituto Federal de Mato Grosso do Sul), após a publicação da Portaria nº 876/2022 no Diário Oficial da União.
As orientações, critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos servidores em exercício na instituição já estavam disponibilizados desde a semana passada, por meio da Instrução Normativa nº 05, de 11 de julho de 2022.
"Com a publicação da portaria autorizativa, agora é o momento de cada chefia, junto de sua equipe, definir as atividades que se enquadram na realização pelo teletrabalho, quais horários cada servidor vai estar presencialmente, e iniciar as proposições dos planos de trabalho, entrando em acordo quanto às entregas a serem realizadas. Tudo isso sendo registrado via Sistema", explica a coordenadora de Legislação e Normas do IFMS, Camila Silvestrini.
"Agora é o momento de cada chefia, junto de sua equipe, definir as atividades que se enquadram na realização pelo teletrabalho, quais horários cada servidor vai estar presencialmente, e iniciar as proposições dos planos de trabalho, entrando em acordo quanto às entregas a serem realizadas", explica a coordenadora de Legislação e Normas, Camila Silvestrini.
A participação do servidor no PGD/Teletrabalho é voluntária e em função da conveniência e do interesse do serviço, não sendo um direito deste. O teletrabalho não poderá reduzir a capacidade de atendimento de setores que atendam ao público interno e externo.
A coordenadora destaca que as tratativas são entre a chefia imediata e sua equipe, com foco na otimização do trabalho.
"É sempre em conjunto, chefia e equipe, e sempre visando ao interesse institucional, não prejudicando o atendimento nem o andamento das demandas. Pelo contrário, o teletrabalho vem para otimizar a entrega dos resultados e a produtividade do servidor".
Nos próximos seis meses, a implementação do Programa no IFMS será considerada como ambientação, sendo autorizado neste momento apenas o regime parcial de, no mínimo, 50% da carga horária semanal dos servidores participantes de maneira presencial nas unidades da instituição.
O dirigente de cada unidade poderá, por razões técnicas devidamente fundamentadas, estabelecer hipóteses de vedação à participação no PGD/Teletrabalho, além das já previstas na IN nº 05/2022.
Procedimentos da inscrição - Os interessados devem se inscrever pelo Módulo Programa de Gestão do SUAP, assinando o termo de ciência e responsabilidade.
"É sempre visando ao interesse institucional, não prejudicando o atendimento nem o andamento das demandas. Pelo contrário, o teletrabalho vem para otimizar a entrega dos resultados e a produtividade do servidor", ressalta a coordenadora.
Após aprovada a inscrição pela chefia imediata, o servidor deverá criar seu Plano de Trabalho, que é obrigatório e terá vigência de um mês. É necessário cadastrar, individualmente, cada atividade que será desenvolvida no período informado, observando a carga horária de cada uma delas, bem como respeitando a carga horária semanal de trabalho.
A Tabela que consta como Anexo I da IN nº 05/2022 especifica os tipos de atividades que poderão ser desenvolvidas no teletrabalho, a faixa de complexidade de cada uma, seu tempo de execução e as entregas esperadas.
Após todas cadastradas, o processo deverá ser encaminhado via Sistema à chefia imediata, para fins de autorização.
É só a partir da autorização do Plano de Trabalho que o servidor poderá iniciar a execução do teletrabalho.
No SUAP, ainda, as entregas resultantes deverão ser registradas pelo participante, as quais serão avaliadas também pela chefia imediata, mediante análise fundamentada quanto ao atingimento ou não das metas estipuladas.
Dúvidas? Na página do PGD/Teletrabalho estão disponíveis mais informações, acesso a links úteis e Perguntas Frequentes.
Também é possível acessar no canal do IFMS no Youtube a gravação da live realizada pela Digep (Diretoria de Gestão de Pessoas) na última quinta-feira, 14, para tirar dúvidas sobre a temática.
Especificamente sobre o Módulo Programa de Gestão do SUAP, está disponibilizado o manual com o passo a passo de utilização do Sistema.
É fundamental também que o servidor leia a IN nº 05/2022 para se inteirar do assunto.
Aqueles que ainda tiverem dúvidas sobre o teletrabalho no IFMS podem entrar em contato pelos endereços eletrônicos: digep@ifms.edu.br ou coleg@ifms.edu.br.
Programa de Gestão e Desempenho - Os objetivos do PGD/Teletrabalho no IFMS incluem o de promover a gestão da produtividade e da qualidade das entregas dos participantes; contribuir com a redução de custos no poder público e com a motivação e o comprometimento dos participantes com os objetivos da Instituição; estimular o desenvolvimento do trabalho criativo, da inovação e da cultura de governo digital; proporcionar mais qualidade de vida aos servidores; e promover a cultura orientada a resultados, entre outros.
Após os seis primeiros meses de experiência, o regime parcial terá como tempo mínimo 20% da carga horária semanal do servidor de desempenho das atividades na unidade, de maneira presencial, a ser acordado com a chefia imediata. Desde que as atividades presenciais para atendimento das demandas não sejam prejudicadas, a IN nº 05/2022 também traz, após esse período de ambientação do PGD, a possibilidade do regime de execução integral de teletrabalho.
Depois deste prazo, é previsto que o(a) dirigente máximo(a) da unidade ou a autoridade a quem por ele(a) for delegada essa atribuição elabore um relatório nos termos do art. 15 da Instrução Normativa nº 65/2020 do Ministério da Economia. Também será revisada a parametrização do sistema utilizado e, caso necessário, realizados eventuais ajustes na normativa institucional e na tabela de atividades.
Os resultados obtidos no teletrabalho deverão ser divulgados no site do IFMS.