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Saúde

Novas regras sobre atestados médicos

Atestados de consultas e exames médicos configuram ausência justificada, sendo dispensada a compensação de horário
publicado: 31/07/2015 14h44 última modificação: 04/04/2016 11h50
Ascom/IFMS

Servidor, o Memorando Circular 005/2015 da Diretoria de Gestão de Pessoas (em anexo), traz uma nova regra sobre consultas e exames médicos agendados durante o horário de trabalho.

Segundo o documento, "configura-se ausência justificada, dispensada a compensação das horas correspondentes ao período consignado no atestado/declaração de comparecimento, ou de acompanhamento, desde que tenha sido assinado por profissional competente".

Antes, ficava a critério da chefia imediata determinar se o servidor deveria ou não fazer a compensação de horário, conforme art. 5º do Regulamento/Digep nº 003. A partir de agora, os servidores estão dispensados da compensação, desde que apresentem devidamente os atestados.

"A Digep já está providenciando a alteração do regulamento, no que se refere a esse assunto. Apesar disso, a nova regra já está valendo na instituição", afirma Cláudia Cazetta, diretora de Gestão de Pessoas.

Como forma de garantir a boa gestão da unidade de trabalho, também é dever do servidor informar previamente a chefia imediata sobre suas ausências no trabalho por motivo de consultas, exames e demais procedimentos médicos.

A norma foi disposta em ofício circular do Ministério da Educação e nota técnica do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ambos em anexo.

Outras regras - Vale lembrar que as antigas regras para apresentação de atestados continuam valendo.

Ou seja, o documento deve ser entregue no prazo máximo de cinco dias, contados da data do início do afastamento do servidor. No caso da reitoria, o atestado deve ser apresentado na Coordenação de Desenvolvimento e Qualidade de Vida (Codev) da Digep, ou na Coordenação de Gestão de Pessoas (Cogep) de cada câmpus.

Importante! Somente os atestados emitidos por médicos ou cirurgiões-dentistas serão aceitos, para fins de justificativa de faltas ao trabalho. Os atestados, declarações, laudos ou pareceres emitidos por psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e outros profissionais de saúde continuam não sendo documentos válidos para justificar ausências do servidor.

Qualquer dúvida sobre o assunto pode ser encaminhada para o e-mail .

Organize seu tempo para que o cuidado com sua saúde não acabe prejudicando as rotinas de trabalho. O bom senso é sempre importante e nunca sai de moda.

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