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Financeiro

Oferta para renegociação de empréstimo pode ser golpe

Alerta da Diretoria de Gestão de Pessoas é para que servidores tenham cautela com empresas que oferecem negociação de dívidas de consignado
por Laura Silveira publicado: 24/02/2023 13h28 última modificação: 24/02/2023 13h28

Mais uma vez, a Digep (Diretoria de Gestão de Pessoas) do IFMS alerta para golpes relacionados a empréstimos consignados descontados na folha de pagamento. 

Quem explica a situação é a diretora Suliane Barros, que inclusive já recebeu relatos de servidores que, infelizmente, caíram no golpe.

"O golpe não é novidade, mas está ficando cada vez mais aprimorado. E como agora essas pseudoempresas conseguem comprar os dados dos servidores, elas entram em contato em posse de todas as informações pessoais, inclusive com a quantidade de consignados que a pessoa já tem, o valor das parcelas que paga, e aí oferece proposta de redução de juros para a quitação dos empréstimos ou até para receber um valor de reembolso", detalha Suliane.

"É aí onde se encontra o golpe: a pessoa acaba fazendo um novo empréstimo, recebe o dinheiro na conta dela e boletos com as propostas de quitação como se fossem dos outros bancos com os quais tinha consignados, e ela paga achando que está quitando. Só que, na verdade, não quita nada", explica a diretora Suliane.

Por ter todos os dados do servidor, os golpistas transmitem segurança e credibilidade, e usam o poder de convencimento. Essas empresas afirmam terem renegociado as dívidas e então enviam os boletos da renegociação de quitação dos outros consignados que o servidor já possuía.

"É aí onde se encontra o golpe: a pessoa acaba fazendo um novo empréstimo, recebe o dinheiro na conta dela e boletos com as propostas de quitação como se fossem dos outros bancos com os quais tinha consignados, e paga achando que está quitando. Só que, na verdade, não quita nada, acaba ficando com os mesmos empréstimos antigos e mais um consignado para pagar", explica a diretora.

Como o empréstimo, em si, não é falso, então o valor acordado é realmente descontado na folha de pagamento do servidor. O que é falsa é a tramitação que vem depois, porque o servidor acha que fez um empréstimo novo quitando os anteriores, mas não quitou.

Golpe - O fato de haver golpes envolvendo servidores públicos e consignados não é novidade. Em 2021, por exemplo, a Digep já alertava sobre tentativas de golpes na contratação de empréstimos.

A atenção deve ser redobrada agora com o aumento da margem de crédito consignado (porcentagem máxima do salário que pode ser debitado, como forma de pagamento da mensalidade de empréstimos consignados) para servidores públicos federais. 

Com o aumento, a margem consignada foi para 45% da remuneração mensal, por meio da Lei nº 14.509/2022.

"As tentativas de golpe se intensificaram agora com a nova margem para consignado, que aumentou mais 5%. Muitos servidores que antes não tinham mais margem, agora têm, e são eles o principal alvo dessas empresas", aponta Barros.

"As tentativas de golpe se intensificaram agora com a nova margem para consignado, que aumentou mais 5%. Muitos servidores que antes não tinham mais margem, agora têm, e são eles o principal alvo dessas empresas. É algo muito bem articulado, acredito que outros servidores também possam estar passando por essa situação, daí a importância desse alerta", ressalta Suliane.

A Digep já foi procurada para tentar resolver a situação, de retirar o desconto em folha, mas infelizmente isso não é possível, porque é uma tratativa que o servidor fez diretamente com a empresa. Desta forma, a consignação em folha de pagamento não implica corresponsabilidade do IFMS.

Para tentar retirar a consignação da folha, o servidor precisará abrir Termo de Reclamação pelo Sigepe e aguardar toda a tramitação e análise realizada pelo Órgão Central Sipec, mas as chances de conseguir são mínimas.

Por isso, é fundamental ficar em constante alerta quando for lidar com empréstimos consignados. Além disso, é recomendado que o crédito seja utilizado de forma consciente, já que com a margem ampliada para 45% tornou ainda maior o risco do comprometimento de parte considerável do rendimento mensal do servidor.