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Segurança do Trabalho

Primeiros pedidos de adicional por insalubridade serão analisados

Adicional sobre vencimento básico pode ser de 5%, 10% ou 20%, dependendo do grau de insalubridade atestado
por Juliana Aragão publicado: 05/03/2024 16h14 última modificação: 05/03/2024 16h43

A implementação do pagamento de adicional por insalubridade a servidores do IFMS (Instituto Federal de Mato Grosso do Sul), benefício previsto na legislação trabalhista, começou há cerca de dois anos, quando a instituição firmou um Acordo de Cooperação Técnica com o IFSP (Instituto Federal de São Paulo).

Por meio da colaboração, o engenheiro de Segurança do Trabalho da instituição paulista, Adriano Paulino Lima, percorreu nove dos dez campi do IFMS, em junho e julho de 2023, para visitar laboratórios, salas de enfermagem e espaços onde são guardados produtos químicos. Apenas o Campus Jardim deixou de ser visitado porque, na época, a unidade não tinha laboratórios de Química, Física e Biologia.

"Para se atestar insalubridade, é preciso avaliar se o servidor corre algum risco ocupacional, e isso inclui analisar riscos físicos, químicos e biológicos", exemplifica o engenheiro de Segurança do Trabalho, Adriano Lima.

"Para se atestar a insalubridade, é preciso avaliar se o servidor corre algum risco ocupacional, e isso inclui analisar riscos físicos, como, por exemplo, calor, frio ou umidade; químicos, como o contato com reagentes; e biológicos, por meio de contaminações com microrganismos como vírus, fungos e bactérias", exemplifica.

Outro fator que deve ser analisado, segundo o engenheiro, é o tempo de exposição do servidor a esse risco.

"Os técnicos de laboratórios, em geral, são os mais expostos a riscos ocupacionais, uma vez que permanecem a maior parte da carga horária diária dentro desses espaços. Ao contrário dos professores, que geralmente passam algumas horas da semana nesses ambientes para dar aulas ou realizar alguma atividade de pesquisa", comenta.

Para o servidor ter direito ao adicional por insalubridade, de acordo com as normativas, ele tem de se expor, no mínimo, a metade da carga horária semanal de 40 horas. Ou seja, permanecer no ambiente insalubre por, pelo menos, 20 horas.

O diretor de Governança de Pessoal, Sérgio Pires, ressalta a importância da cooperação técnica com o IFSP, uma vez que, desde 2021, a engenheira de Segurança do Trabalho do IFMS atua em outro órgão da administração pública.

"A implementação do adicional por insalubridade ratifica a importância e prioridade dadas à Segurança do Trabalho, com foco na promoção de um ambiente ocupacional mais seguro e saudável", destaca o diretor de Governança de Pessoal, Sérgio Pires.

"Com a implementação do adicional por insalubridade no IFMS, reconhecemos a devida compensação àqueles que exercem atividades cujo contato e manuseio com agentes insalubres são imprescindíveis. Tal iniciativa ratifica a importância e prioridade dadas à Segurança do Trabalho, com foco na promoção de um ambiente ocupacional mais seguro e saudável", destaca.

Para a diretora de Desenvolvimento, Valorização e Qualidade de Vida das Pessoas, Amanda Cipriano, a conquista do adicional por insalubridade é fruto do compromisso contínuo do IFMS com o bem-estar e a segurança dos servidores.

"Agora, nosso foco está voltado para a operacionalização eficiente dos processos de concessão do adicional. Portanto, estamos trabalhando na implementação de um processo claro e transparente, que permitirá uma avaliação justa das condições de trabalho e a compensação adequada referente ao adicional", aponta.

Próximas etapas - Após a realização das visitas aos campi, o engenheiro de Segurança do Trabalho do IFSP passou a elaborar os laudos que irão atestar ou não a insalubridade.

Dos 90 servidores que tiveram as atividades analisadas no ano passado, durante as visitas aos campi, 19 abriram o processo, até o momento, para solicitar o pagamento de adicional por insalubridade. A previsão é de que esses processos sejam finalizados até abril.

"A colaboração técnica com o IFSP demonstra nosso empenho em assegurar que os servidores elegíveis sejam abarcados pelas normas de segurança e saúde ocupacional. É um passo importante para a promoção de um ambiente de trabalho mais seguro e saudável", pontua Amanda.

"A colaboração técnica com o IFSP demonstra nosso empenho em assegurar que os servidores elegíveis sejam abarcados pelas normas de segurança e saúde ocupacional", pontua a diretora de Desenvolvimento, Valorização e Qualidade de Vida, Amanda Cipriano.

Aqueles que não solicitaram o pagamento do benefício ainda podem requerer. Para isso, é preciso abrir um processo no Suap (Sistema Unificado de Administração Pública), da seguinte forma:

  • interessado: o próprio servidor solicitante
  • tipo: Pessoal: Adicional de Insalubridade
  • assunto: Adicional de Insalubridade - nome do servidor solicitante
  • nível de acesso: restrito
  • hipótese legal: informação pessoal

Criado o processo, o servidor deverá preencher e anexar o requerimento (documento eletrônico tipo "requerimento" > modelo "adicional de insalubridade"), com base no Regulamento para Concessão do Adicional de Insalubridade do IFMS.

No requerimento, o servidor deve descrever as atividades que realiza, além de informar a frequência a que se expõe às atividades, operações ou locais que ele considera insalubres. Há ainda um campo para observações. O documento deve ser assinado pelo solicitante, pela chefia imediata e pelo Diretor-Geral do campus.

O processo deve ser enviado à Cogep (Coordenação de Gestão de Pessoas) do campus, que vai analisar o cumprimento dos requisitos. Em seguida, o processo vai para a Dipes (Diretoria de Governança de Pessoal), que dará encaminhamento para que o engenheiro de Segurança do Trabalho emita parecer conclusivo sobre a situação.

Caso a análise seja para pagamento do adicional por insalubridade, o processo seguirá para publicação de portaria pela autoridade máxima do IFMS e, posteriormente, seguirá para a Copag (Coordenação de Cadastro e Pagamento), para fins de inclusão do pagamento em folha.

Adicional por Insalubridade - O valor é calculado sobre o vencimento básico do cargo, levando-se em consideração os três graus de insalubridade possíveis: mínimo, médio e máximo, que correspondem a um adicional de 5%, 10% ou 20%, respectivamente.

Importante: o adicional por insalubridade não se acumula com os demais adicionais ocupacionais (art. 16 do Regulamento) e não se incorpora aos proventos da aposentadoria (art. 17 do Regulamento).

O adicional por insalubridade é um benefício previsto na Portaria nº 3.214/1978, do Ministério do Trabalho, e pelas respectivas normas regulamentadoras, dentre as quais a NR15-Insalubridade e a NR16-Periculosidade. No caso específico dos servidores federais, a normatização está prevista na Instrução Normativa nº 15, de 16 de março de 2022.

Dúvidas sobre o assunto devem ser encaminhadas para .