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Técnico-Administrativo

Publicado edital de afastamento para pós-graduação stricto sensu

Seleção é para servidores que pretendem se afastar do trabalho para fazer mestrado, doutorado ou pós-doutorado
por Osvaldo Sato publicado: 27/08/2024 14h57 última modificação: 27/08/2024 15h52

Servidores técnicos-administrativos do IFMS (Instituto Federal de Mato Grosso do Sul) matriculados em programas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) e pós-doutorado já podem se inscrever no processo seletivo para concessão de afastamento.

As regras de participação estão dispostas no Edital nº 46/2024, publicado pela Dipes (Diretoria de Governança de Pessoal).

O período de afastamento é de até 24 meses para mestrado; 48 meses para doutorado; e 12 meses para pós-doutorado.

Podem participar do processo seletivo servidores técnico-administrativos que sejam titulares de cargo efetivo no IFMS há pelo menos três anos (mestrado) ou quatro anos (doutorado ou pós-doutorado).

Os demais requisitos são relacionados a afastamentos, licenças, avaliação de desempenho, entre outros.

Novidades - Segundo a diretora de Desenvolvimento, Valorização e Qualidade de Vida das Pessoas, Amanda Cipriano, este edital é uma das ferramentas por meio das quais o IFMS garante aos servidores a oportunidade de se qualificar e se aprimorar continuamente. Porém, desta vez, houve uma mudança na forma de convocação dos selecionados.

"Teremos o resultado final e a primeira chamada convocará os servidores contemplados nas vagas que já estiverem imediatamente disponíveis, tendo esse 120 dias para enviar os documentos necessários à respectiva unidade de gestão de pessoas”, detalha Amanda Cipriano, diretora de Desenvolvimento, Valorização e Qualidade de Vida das Pessoas.

“Teremos o sistema de chamadas após o resultado final para convocação dos candidatos. Portanto, depois de todo o certame, teremos o resultado final e a primeira chamada convocará os servidores contemplados nas vagas que já estiverem imediatamente disponíveis, passando a contar o prazo de 120 dias para envio do processo com os documentos necessários à respectiva unidade de gestão de pessoas”, detalha Amanda.

Aqueles que forem contemplados com a vaga poderão se afastar para se dedicar integralmente às atividades do curso. 

“Entendemos que o edital representa um importante investimento em nossa equipe de servidores, não apenas ampliando suas competências, mas também enriquecendo nossa instituição com novas perspectivas e conhecimentos”, finaliza a diretora.

Inscrições - Podem ser feitas até 3 de setembro, na Página do Candidato da Central de Seleção do IFMS.

Os interessados devem anexar os documentos solicitados no edital, que incluem o título de maior grau acadêmico da formação e, caso aplicável, comprovante de matrícula em programa de pós-graduação stricto sensu ou aceite em estágio pós-doutoral. Toda a documentação deve ser anexada em formato PDF.

A pontuação do candidato será obtida a partir da soma dos critérios contidos na tabela de pontuação (Anexo III), sendo eles:

  • tempo de efetivo exercício em cargo efetivo no IFMS;
  • titulação;
  • tempo de afastamento anterior para o mesmo fim;
  • tempo para conclusão do curso de pós-graduação stricto sensu; e
  • nota na Avaliação de Desempenho 2023.

Os dados serão extraídos do Suap (Sistema Unificado de Administração Pública), Sigepe e da documentação anexada no ato da inscrição.

Os procedimentos para a classificação final deste edital serão de responsabilidade das comissões locais de avaliação.

Vagas - Respeitam limite máximo de 5% do quantitativo efetivo de servidores, conforme o art. 65 do Regulamento de Desenvolvimento de Pessoas do IFMS.

Unidade Vagas
Aquidauana cadastro de reserva
Campo Grande 01 + cadastro de reserva
Corumbá 01 + cadastro de reserva
Coxim cadastro de reserva
Dourados cadastro de reserva
Jardim 01 + cadastro de reserva
Naviraí cadastro de reserva
Nova Andradina cadastro de reserva
Ponta Porã 01 + cadastro de reserva
Reitoria 02 + cadastro de reserva
Três Lagoas cadastro de reserva

Respeitado o número de vagas disponibilizadas, conforme item 6.2 do edital, a concessão do afastamento também levará em conta a seguinte limitação:

Nº de técnicos-administrativos no setor Nº de afastamentos permitidos
Até 10 1
Entre 11 e 30 2
Acima de 30 3

Afastamento - O prazo para entrega dos documentos, o que inicia o trâmite para autorização de afastamento na Cogep (Coordenação de Gestão de Pessoas) ou Codev (Coordenação de Desenvolvimento de Qualidade de Vida e Atenção à Saúde do Servidor), é de até 120 dias após a chamada. 

Se a documentação não for entregue dentro do prazo, o candidato será deslocado para o final da lista e a vaga será oferecida ao próximo classificado.

Para servidores de cargo único, podem ser considerados recursos como trabalho remoto, comparecimento eventual, assunção de atribuições por outros servidores, ou terceirização, se permitido.

Após a emissão da portaria de afastamento, o setor de gestão de pessoas fará os registros e restituirá o processo ao servidor. Se o afastamento for para fora do país, devem ser observadas leis e instruções normativas específicas, e a autoridade máxima do IFMS deve emitir uma portaria específica.