Saúde
Saiba como comprovar o pagamento do plano de saúde de 2017
Docentes e técnicos-administrativos do IFMS (Instituto Federal de Mato Grosso do Sul) que no ano passado receberam o ressarcimento de assistência à saúde têm até 30 de abril para comprovar o pagamento do plano de saúde.
Antes, a comprovação era feita até o 5º dia útil de cada mês, mas a regra mudou no início de 2017. Por meio da Portaria Normativa nº 1, da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público, do MPOG (Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão), os servidores passaram a ter que comprovar o pagamento do plano de saúde anualmente, e não mais mensalmente.
A partir da publicação da portaria, o ressarcimento mensal – subsídio oferecido pela União para o custeio das despesas com o plano de saúde do próprio servidor e de seus dependentes – foi pago normalmente, sem necessidade de comprovação mensal por parte do servidor do pagamento do plano.
Agora, chegou a hora de comprovar tal pagamento, referente ao exercício de 2017.
Mas, como fazer isso? - Depende se o servidor declara ou não o IR (Imposto de Renda).
- Quem não declara: deve apresentar os boletos mensais e respectivos comprovantes de pagamento do plano de saúde.
- Aqueles que declaram: devem apresentar declaração para Imposto de Renda emitido pela operadora ou administradora de benefícios, discriminando valores mensais por beneficiário e sua quitação.
“Essa foi uma facilidade em benefício do servidor. Optamos pela forma mais fácil da comprovação, que é pelo informe enviado pelos planos de saúde para declaração no Imposto de Renda, pois reúne informações do ano todo”, apontou a coordenadora de Cadastro e Pagamento do IFMS, Lidiane Barbosa.
“Essa foi uma facilidade em benefício do servidor. Optamos pela forma mais fácil da comprovação, que é pelo informe enviado pelos planos de saúde para declaração no imposto de renda, pois reúne informações do ano todo”, apontou a coordenadora de Cadastro e Pagamento do IFMS, Lidiane Barbosa.
Importante - No comprovante deve constar o pagamento mês a mês, com os valores discriminados e o total pago. Caso conste apenas o valor total anual, o servidor deverá solicitar à administração do plano de saúde nova declaração.
Caso o servidor tenha atrasado parcelas durante o ano e feito posteriormente a quitação dos débitos, é provável que na declaração não conste como pago o referido mês do atraso. Se isso ocorrer, é necessário anexar também o comprovante de pagamento para que a prestação de contas seja aceita pelo IFMS, já que o ressarcimento da saúde complementar é feito por mês – e não anualmente.
Reitoria - A forma da prestação de contas varia de acordo com a unidade do IFMS onde o servidor exerce suas atividades.
Para os servidores da reitoria, o processo será realizado por meio do Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe). Confira o passo a passo para fazer a prestação de contas:
1) Selecione a opção Requerimento Gerais => Requerimento => Solicitar => Incluir requerimento;
2) Selecione a opção Tipo de documento => “Comprovante de quitação de plano de saúde”;
3) Preencha o dado “Plano de saúde contratado” com o nome do plano de saúde;
4) Preencha o campo “Período de Comprovação” com 01/01/2017 a 31/12/2017 (é necessário colocar o "a" entre as datas), caso tenha pago o plano de saúde durante todo o ano, ou coloque os meses que efetivamente pagou;
5) Clique em “Assinar”;
6) Clique em "Incluir Anexo", no campo "Tipo de documento" escolha "Comprovante de pagamento de mensalidade", anexe o comprovante e envie.
Já no caso dos campi, o processo é diferente. Os servidores devem fazer a comprovação juntamente à Cogep (Coordenação de Gestão de Pessoas).
Prazo - A data para entrega dos comprovantes não será prorrogada, ou seja, não será aceita apresentação depois de 30 de abril, mesmo que o servidor esteja de férias, licença ou afastamento durante o mês.
O mesmo vale para o servidor cuja parcela do plano de saúde é descontada direto na folha de pagamento. Ainda assim, ele deve seguir o procedimento de comprovação explicado anteriormente.
Aquele que não fizer a comprovação terá o benefício suspenso. Também será aberto processo para que o servidor reponha o que recebeu ao erário em sua totalidade, sem parcelamento.
Saúde complementar - Tem caráter indenizatório e não se incorpora ao vencimento, remuneração, proventos ou pensão.
O valor é calculado por meio do cruzamento do total de vencimentos do servidor, e a faixa etária do titular e de cada um dos seus dependentes. Quanto maior o salário do servidor, menor é o valor pago, assim como o valor aumenta quanto maior a idade do beneficiário.
O benefício é pago per capita, ou seja, por cada pessoa que usufrui do plano de saúde. O valor varia de R$ 101,00 a R$ 205,00. A tabela completa com os valores está definida na Portaria nº 8/2016 do MPOG.
Vale lembrar: é dever do servidor checar mensalmente sua prévia de contracheque e informar possíveis inconsistências, como o não ressarcimento do plano de saúde, para o setor de Gestão de Pessoas da sua unidade.
Também é dever do servidor informar sobre eventual cancelamento do plano de saúde, para que seja interrompido o pagamento do ressarcimento de saúde per capita.
Dúvidas? - Entre em contato com a Copag , pelo e-mail copag@ifms.edu.br, ou com a Cogep do seu campus.