Gestão de Pessoas
Tem novidade na área do desenvolvimento de pessoas
E aí, servidor, você já está por dentro das novidades relacionadas ao desenvolvimento de pessoas no IFMS (Instituto Federal de Mato Grosso do Sul)? Publicada recentemente, a Instrução de Serviço nº 01/2020, da Digep (Diretoria de Gestão de Pessoas), dispõe sobre critérios e procedimentos, e pode ser acessada no site da instituição.
O diretor de Gestão de Pessoas (Digep), Pedro Rissato, explica que decretos e notas técnicas do Governo Federal alteraram regras de afastamento para técnicos-administrativos e, por isso, houve a necessidade de se publicar uma Instrução sobre o tema.
“A Instrução de Serviço não revoga ou tira qualquer benefício dos servidores, mas regulamenta o desenvolvimento de pessoas diante da nova realidade instituída pelo Governo Federal”, explicou o diretor de Gestão de Pessoas, Pedro Rissato.
“A Instrução de Serviço não revoga ou tira qualquer benefício que os servidores já tinham, mas regulamenta o desenvolvimento de pessoas diante da nova realidade instituída pelo Governo Federal”, explicou.
O documento informa como o IFMS irá executar o PDP (Plano de Desenvolvimento de Pessoas), que substitui o Plano Anual de Capacitação, e cujo objetivo é elencar as ações de desenvolvimento necessárias para que os objetivos institucionais sejam alcançados. O Plano precisa ser aprovado pelo Governo Federal.
“Nosso primeiro PDP, válido para 2020, foi aprovado e será publicado ainda este mês, trazendo as contribuições coletadas nos campi e reitoria sobre as necessidades de capacitações institucionais”, destacou Rissato.
A Instrução de Serviço trata ainda sobre afastamento integral para técnicos-administrativos, ações de desenvolvimento em serviço, licença para capacitação, participações em programas de treinamento e realização de estudos no exterior.
Afastamento integral para os técnicos-administrativos - Com a publicação da Instrução de Serviço nº 01/2020, os servidores técnicos-administrativos ganham a possibilidade de solicitar o afastamento integral para capacitação em nível de pós-graduação strictu sensu.
As vagas serão disponibilizadas por meio de edital específico. Um dos requisitos é que o servidor seja titular de cargo efetivo no IFMS há, no mínimo, três anos para mestrado, e quatro anos para doutorado.
A duração do afastamento possui limite de 24 meses para mestrado, 48 para doutorado e 12 para o pós-doutorado.
Os afastamentos serão limitados a até 5% do quantitativo efetivo de servidores técnico-administrativos de cada unidade, considerando a impossibilidade de contratação de substituto.
Rissato explica que a Digep trabalhava na regulamentação do afastamento integral para técnicos-administrativos desde o ano passado, mas a publicação do Decreto nº 9.991/2019, do Governo Federal, trouxe novos ordenamentos e a necessidade da publicação da Instrução de Serviço.
“A Instrução já vinha sendo elaborada de forma coletiva, com participação de gestores dos campi, Comissão Interna de Supervisão de Técnicos-Administrativos [CIS] e Comissão Permanente de Pessoal Docente [CPPD]”, detalhou.
Ações de desenvolvimento em serviço - Com a publicação do Decreto nº 9.991/2019 e da Nota Técnica nº 7058/2019, do Ministério da Economia, extinguiu-se a possibilidade de concessão de afastamento parcial para técnicos-administrativos e também a redução de 10% da carga horária para servidores estudantes matriculados em cursos regulares.
“Nenhum servidor perderá o direito já obtido ao afastamento parcial ou redução de carga horária, sendo que a regulamentação passa a valer apenas para novas solicitações”, afirmou o diretor.
Para suprir a demanda de qualificação para técnicos-administrativos, a Instrução de Serviço n 01/2020 institui as chamadas ações de desenvolvimento em serviço, onde o servidor poderá utilizar até 30% da carga horária de trabalho para capacitações presenciais, desde que o curso tenha relação com a atividade desenvolvida no IFMS.
Em resumo, os servidores poderão ser autorizados, no interesse da administração, a participar de cursos de curta duração ou de educação formal, como graduação e pós-graduação.
“Nenhum servidor perderá o direito já obtido ao afastamento parcial ou redução de carga horária, sendo que a regulamentação passa a valer apenas para novas solicitações”, afirmou o diretor, explicando ainda que as ações de desenvolvimento em serviço garantem que um maior número de servidores possam realizar capacitações.
Cada setor poderá conceder carga horária para ações de desenvolvimento em serviço para, no máximo, 15% do total de servidores técnicos-administrativos ali lotados.
Licença para capacitação - A Instrução de Serviço mantém o direito de o servidor com cinco anos completos de efetivo exercício no serviço público federal solicitar a licença para capacitação.
A duração da licença pode ser de até três meses, de forma ininterrupta ou parcelada, devendo ser usufruída até o término do quinquênio subsequente.
Neste período, o servidor pode optar por realizar cursos de capacitação, atualização, elaboração de monografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado ou tese de doutorado, entre outros.
Realização de estudo no exterior - O afastamento para realização de estudo no exterior é limitado a quatro anos, deve ser solicitado por meio de requerimento e o processo deve obedecer, além do disposto na Instrução de Serviço nº 01/2020, as disposições já vigentes por meio da Instrução de Serviço nº 04/2019.