Avaliação de Desempenho
O que é a Avaliação de Desempenho?
De acordo com o Programa de Avaliação de Desempenho do IFMS, trata-se de “uma ferramenta de gestão de pessoas que consiste em uma apreciação sistemática do desempenho de cada pessoa em função das atividades que ela desempenha, das metas e resultados a serem alcançados e do seu potencial de desenvolvimento”. O documento prevê a avaliação dos servidores a ser realizada todos os anos - tendo como referência de análise o ano anterior -, sendo coordenada pela Diretoria de Gestão de Pessoas, por meio da Coordenação de Desenvolvimento e Qualidade de Vida, juntamente com o apoio das Coordenações de Gestão de Pessoas dos campi e psicólogos do IFMS.
A avaliação de desempenho é obrigatória?
Sim, e é regulada pelas seguintes normas:
• Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação.
• Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, que estabelece as diretrizes para elaboração do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação.
• Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, que trata do Plano de Carreira e Cargos de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.
• Portaria n° 554, de 20 de junho de 2013, que estabelece diretrizes gerais para o processo de avaliação de desempenho para fins de progressão e de promoção dos servidores pertencentes ao Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal.
Qual a relação entre avaliação de desempenho e a progressão por mérito?
A progressão na carreira é baseada no mérito profissional e não apenas no lapso temporal. Assim, o mérito pode ser aferido por meio da avaliação de desempenho.
Como está estruturada a avaliação de desempenho?
São basicamente três tipos de avaliações e os feedbacks:
a) autoavaliação do servidor;
b) avaliação do servidor pela chefia imediata;
c) avaliação da chefia imediata pelos seus subordinados;
d) reuniões de feedback sobre a avaliação da chefia (em grupo) e dos servidores (individual).
O resultado final é obtido por meio de média das avaliações.
No caso dos professores, há ainda a avaliação do docente pelo discente, que equivale a 30% do total de pontos.
Quem participa da avaliação de desempenho?
O servidor do IFMS com no mínimo oito meses de efetivo exercício na instituição até o dia 31 de dezembro (tendo-se como referência o ano imediatamente anterior). Além disso, o servidor não pode ter mais de duas faltas injustificadas por semestre.
O que são as reuniões de feedback?
As reuniões de feedback são momentos de diálogo e reflexão. O avaliador e o avaliado deverão preencher conjuntamente o relatório final, com os pontos fortes, os pontos a serem melhorados e a sugestão de ação para o avaliado.
O programa prevê as seguintes reuniões de feedback:
- Reuniões de feedback> individuais (chefia e subordinado);
- Reuniões de feedback das chefias com a equipe de trabalho;
- Reuniões de feedback individuais das chefias com superiores imediatos.
- Reuniões de feedback das chefias superiores com a equipe de trabalho.
Como realizar a avaliação de desempenho?
A avaliação é realizada por meio de um sistema. A senha é gerada pelo sistema e enviada para o e-mail que o servidor tem cadastrado no Suap (Sistema Unificado de Administração Pública). Caso seja o primeiro acesso ou o servidor não se lembre da senha, basta clicar em "esqueci minha senha" na página inicial.
O servidor que não receber a senha por e-mail deverá entrar em contato com a Cogep (Coordenação de Gestão de Pessoas) do respectivo campus, ou com a Coordenação de Desenvolvimento e Qualidade de Vida (codev@ifms.edu.br), se lotado na reitoria.
Houve mudança de chefia no ano passado, por quem serei avaliado?
A nova chefia estará apta se estiver há pelo menos 6 (seis) meses como chefe do servidor.
Se o período for inferior, ele também será avaliado pela chefia anterior e a nota da avaliação do servidor será obtida por meio da média ponderada das duas avaliações, considerando o tempo na condição de chefia de cada uma.
Sou chefe, como serei avaliado?
A nota final do servidor chefia será a média aritmética das notas de sua autoavaliação, da avaliação do superior imediato e da média aritmética da avaliação de seus subordinados.
Ocupo cargo de direção ou possuo função gratificada, mas não possuo subordinados. Como serei avaliado?
Nesse caso, será feita apenas a autoavaliação e a avaliação pelo superior imediato. Não será avaliado no formulário específico de chefia, por não coordenar uma equipe de trabalho.
Sou professor, mas não ministro aula e ocupo cargo de direção ou função gratificada sem subordinados. Como serei avaliado?
Neste caso, o professor será avaliado no formulário de técnico-administrativo.
Sou professor, ministro aula e ocupo cargo de direção ou função gratificada com subordinados. Como serei avaliado?
Será avaliado no formulário de chefia, realizará sua autoavaliação, será avaliado pelo superior imediato e pelos membros de sua equipe e a nota final também será composta pela avaliação do docente pelo discente.
Sou professor, ministro aula e executo atividades administrativas. Como serei avaliado?
Será avaliado no formulário de técnico-administrativo e a nota final também será composta pela avaliação do docente pelo discente.
Caso eu não concorde com a nota dada pelo meu chefe, posso solicitar revisão das notas?
Sim, o servidor que não concordar com as notas atribuídas por sua chefia imediata poderá solicitar a revisão das notas, por meio do sistema, em até 10 dias após finalizar sua autoavaliação. Em cada item de discordância, o servidor deverá expor suas justificativas para a alteração da nota e/ou pontuar considerações/observações, indicando a proposta de nota.
Como o avaliador ficará sabendo do pedido de revisão de nota?
O avaliador será notificado do pedido de revisão e deverá analisar a solicitação, podendo alterar as notas atribuídas ao servidor em até dez dias. Essa solicitação configurará o recurso em 1ª instância.
O servidor será notificado do resultado da solicitação de revisão e poderá concordar ou interpor recurso, em até dez dias.
Expirado esse prazo, o sistema registrará automaticamente a concordância.
Caso eu não concorde com a nota final, ainda posso interpor recurso?
Sim, o recurso será analisado por uma das Comissões Locais de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho, em segunda e última instância.
No entanto, somente serão analisados recursos referentes a itens que foram submetidos à revisão pela chefia (recurso em primeira instância).
Como devo interpor recurso?
O recurso deverá ser preenchido pelo avaliado no próprio sistema. O servidor deverá esclarecer, no item a ser contestado, a justificativa da discordância, a proposta de alteração da pontuação e a descrição dos documentos que justifiquem a alteração das notas solicitadas.
Qual o prazo para a comissão analisar o recurso?
A Comissão emitirá sua decisão quanto ao recurso e dará ciência ao servidor no prazo de até 30 (trinta) dias a contar do recebimento dos documentos comprobatórios da interposição do recurso, prorrogáveis, uma única vez, por igual período.