Você está aqui: Página Inicial > Perguntas frequentes > Avaliação de Desempenho

Avaliação de Desempenho

por Assessoria de Comunicação Social - Ascom publicado 17/02/2016 07h00, última modificação 13/01/2023 11h20
Colaboradores: Coordenação de Desenvolvimento e Qualidade de Vida
Tire as suas dúvidas sobre a avaliação dos servidores no IFMS

O que é a Avaliação de Desempenho?

De acordo com o Programa de Avaliação de Desempenho do IFMS, trata-se de “uma ferramenta de gestão de pessoas que consiste em uma apreciação sistemática do desempenho de cada pessoa em função das atividades que ela desempenha, das metas e resultados a serem alcançados e do seu potencial de desenvolvimento”. O documento prevê a avaliação dos servidores a ser realizada todos os anos - tendo como referência de análise o ano anterior -, sendo coordenada pela Diretoria de Gestão de Pessoas, por meio da Coordenação de Desenvolvimento e Qualidade de Vida, juntamente com o apoio das Coordenações de Gestão de Pessoas dos campi e psicólogos do IFMS.

A avaliação de desempenho é obrigatória?

Sim, e é regulada pelas seguintes normas:
Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação.
Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, que estabelece as diretrizes para elaboração do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação.
Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, que trata do Plano de Carreira e Cargos de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.
Portaria n° 554, de 20 de junho de 2013, que estabelece diretrizes gerais para o processo de avaliação de desempenho para fins de progressão e de promoção dos servidores pertencentes ao Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal.

Qual a relação entre avaliação de desempenho e a progressão por mérito?

A progressão na carreira é baseada no mérito profissional e não apenas no lapso temporal. Assim, o mérito pode ser aferido por meio da avaliação de desempenho.

Como está estruturada a avaliação de desempenho?

São basicamente três tipos de avaliações e os feedbacks:
a) autoavaliação do servidor;
b) avaliação do servidor pela chefia imediata;
c) avaliação da chefia imediata pelos seus subordinados;
d) reuniões de feedback sobre a avaliação da chefia (em grupo) e dos servidores (individual).

O resultado final é obtido por meio de média das avaliações.

No caso dos professores, há ainda a avaliação do docente pelo discente, que equivale a 30% do total de pontos.

Quem participa da avaliação de desempenho?

O servidor do IFMS com no mínimo oito meses de efetivo exercício na instituição até o dia 31 de dezembro (tendo-se como referência o ano imediatamente anterior). Além disso, o servidor não pode ter mais de duas faltas injustificadas por semestre.

O que são as reuniões de feedback?

As reuniões de feedback são momentos de diálogo e reflexão. O avaliador e o avaliado deverão preencher conjuntamente o relatório final, com os pontos fortes, os pontos a serem melhorados e a sugestão de ação para o avaliado.

O programa prevê as seguintes reuniões de feedback:

  • Reuniões de feedback> individuais (chefia e subordinado);
  • Reuniões de  feedback das chefias com a equipe de trabalho;
  • Reuniões de feedback individuais das chefias com superiores imediatos.
  • Reuniões de feedback das chefias superiores com a equipe de trabalho.


Como realizar a avaliação de desempenho?

A avaliação é realizada por meio de um sistema. A senha é gerada pelo sistema e enviada para o e-mail que o servidor tem cadastrado no Suap (Sistema Unificado de Administração Pública). Caso seja o primeiro acesso ou o servidor não se lembre da senha, basta clicar em "esqueci minha senha" na página inicial.

O servidor que não receber a senha por e-mail deverá entrar em contato com a Cogep (Coordenação de Gestão de Pessoas) do respectivo campus, ou com a Coordenação de Desenvolvimento e Qualidade de Vida (), se lotado na reitoria.

Houve mudança de chefia no ano passado, por quem serei avaliado?

A nova chefia estará apta se estiver há pelo menos 6 (seis) meses como chefe do servidor. 

Se o período for inferior, ele também será avaliado pela chefia anterior e a nota da avaliação do servidor será obtida por meio da média ponderada das duas avaliações, considerando o tempo na condição de chefia de cada uma.

Sou chefe, como serei avaliado?

A nota final do servidor chefia será a média aritmética das notas de sua autoavaliação, da avaliação do superior imediato e da média aritmética da avaliação de seus subordinados.

Ocupo cargo de direção ou possuo função gratificada, mas não possuo subordinados. Como serei avaliado?

Nesse caso, será feita apenas a autoavaliação e a avaliação pelo superior imediato. Não será avaliado no formulário específico de chefia, por não coordenar uma equipe de trabalho.

Sou professor, mas não ministro aula e ocupo cargo de direção ou função gratificada sem subordinados. Como serei avaliado?

Neste caso, o professor será avaliado no formulário de técnico-administrativo.

Sou professor, ministro aula e ocupo cargo de direção ou função gratificada com subordinados. Como serei avaliado?

Será avaliado no formulário de chefia, realizará sua autoavaliação, será avaliado pelo superior imediato e pelos membros de sua equipe e a nota final também será composta pela avaliação do docente pelo discente. 

Sou professor, ministro aula e executo atividades administrativas. Como serei avaliado?

Será avaliado no formulário de técnico-administrativo e a nota final também será composta pela avaliação do docente pelo discente.

Caso eu não concorde com a nota dada pelo meu chefe, posso solicitar revisão das notas?

Sim, o servidor que não concordar com as notas atribuídas por sua chefia imediata poderá solicitar a revisão das notas, por meio do sistema, em até 10 dias após finalizar sua autoavaliação. Em cada item de discordância, o servidor deverá expor suas justificativas para a alteração da nota e/ou pontuar considerações/observações, indicando a proposta de nota. 

Como o avaliador ficará sabendo do pedido de revisão de nota?

O avaliador será notificado do pedido de revisão e deverá analisar a solicitação, podendo alterar as notas atribuídas ao servidor em até dez dias. Essa solicitação configurará o recurso em 1ª instância.

O servidor será notificado do resultado da solicitação de revisão e poderá concordar ou interpor recurso, em até dez dias. 

Expirado esse prazo, o sistema registrará automaticamente a concordância.

Caso eu não concorde com a nota final, ainda posso interpor recurso?

Sim, o recurso será analisado por uma das Comissões Locais de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho, em segunda e última instância. 

No entanto, somente serão analisados recursos referentes a itens que foram submetidos à revisão pela chefia (recurso em primeira instância).

Como devo interpor recurso?

O recurso deverá ser preenchido pelo avaliado no próprio sistema. O servidor deverá esclarecer, no item a ser contestado, a justificativa da discordância, a proposta de alteração da pontuação e a descrição dos documentos que justifiquem a alteração das notas solicitadas.

Qual o prazo para a comissão analisar o recurso?

A Comissão emitirá sua decisão quanto ao recurso e dará ciência ao servidor no prazo de até 30 (trinta) dias a contar do recebimento dos documentos comprobatórios da interposição do recurso, prorrogáveis, uma única vez, por igual período.