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De outras instituições federais para o IFMS

por Assessoria de Comunicação Social - Ascom publicado 15/07/2016 10h56, última modificação 15/07/2016 10h58
O processo de redistribuição de cargo ocupado, advindo de outra instituição federal de ensino, deve ocorrer apenas no interesse da Administração

 Documentação exigida para compor processo de redistribuição de outras instituições federais para o IFMS

 1. requerimento do servidor interessado com a exposição de motivos, associado ao interesse da Administração;

2. dados de identificação do servidor a ser redistribuído, extraídos do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape);

3. históricos de licenças, afastamentos e faltas injustificadas extraídos do Siape;

4. declaração da chefia imediata referente à assiduidade, responsabilidade, disciplina, iniciativa e produtividade, além de aspectos comportamentais que considere relevantes no ambiente de trabalho;

5. cópia das duas últimas avaliações de desempenho;

6. informações referentes à existência de sindicâncias, processos administrativos ou cumprimento de penalidades pelo servidor;

7. declaração da não necessidade de ajuda de custo no processo de redistribuição.

 Vedação: a redistribuição de cargo ocupado não poderá efetivar-se no caso de haver lista de aprovados em concurso público, na mesma área que o cargo a ser redistribuído.

Tramitação do processo de redistribuição de outras instituições federais de ensino para o IFMS

01

O solicitante reúne documentação exigida e dá entrada no setor de protocolo da Reitoria do IFMS.

02

O setor de protocolo encaminha o processo à Diretoria de Gestão de Pessoas (Digep).

 

03

A Digep verifica as condições estabelecidas na Instrução de Serviço n° 03, de  21 de junho de 2016.

a) requisito - art. 12 - a redistribuição de cargo ocupado não poderá efetivar-se no caso de haver lista de aprovados em concurso público, na mesma área que o cargo a ser redistribuído;
b) a
nálise de documentos - art. 13 da referida Instrução;
c) disponibilização de contrapartida de código de vaga.

04

Não preenche requisitos ou impossibilidade de fornecimento de código de vaga em contrapartida

Preenche requisitos

 

Digep emite parecer desfavorável ao processo e o encaminha ao solicitante.

a) Digep encaminha o processo à Direção-Geral do campus indicado, para análise acerca do interesse na redistribuição;

b) Direção-geral emite manifestação, elencando os motivos de interesse na redistribuição;

c) no caso de não haver interesse do campus, a direção-geral deverá explicitá-lo.

 05

Após análise da direção-geral do campus, o processo deverá ser encaminhado ao gabinete da Reitoria, para manifestação e decisão final do reitor.

06

Decisão favorável

Decisão desfavorável

 

Processo encaminhado à instituição de origem do servidor, com contrapartida de código de vaga, e sugestão de encaminhamento ao Ministério da Educação.

Processo devolvido para ciência ao interessado, com as razões do indeferimento.

 

 

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