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Eleições 2022

Atualizada cartilha de condutas vedadas a agentes públicos

É necessário estar atento ao documento publicado pela AGU em relação às eleições que serão realizadas em outubro
por Cleyton Lutz publicado: 15/02/2022 07h15 última modificação: 15/02/2022 07h15

A Advocacia Geral da União (AGU) publicou em seu portal a versão atualizada da cartilha “Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições”. O documento trata do pleito de 2022, marcado para ocorrer no mês de outubro, sendo o primeiro turno no dia 2, e o segundo, caso necessário, no dia 30.

A cartilha, que se encontra em sua nona edição, foi revista e atualizada pela instituição responsável, levando em consideração decisões da Comissão de Ética Pública da Presidência da República. 

A nova versão incorpora mudanças na legislação e na jurisprudência da Justiça Eleitoral, com a finalidade de reunir informações e orientações para nortear os atos de agentes públicos federais durante o período eleitoral. O documento se baseia, principalmente, nas principais proibições contidas na seguinte legislação:

São apresentados desde o significado de “agente público” até o detalhamento dos atos que podem ser interpretados como possíveis violações à lisura do pleito. São considerados agentes públicos:

  • Presidente da República, Governadores, Prefeitos e respectivos Vices, Ministros de Estado, Secretários, Senadores, Deputados federais e estaduais, Vereadores etc.);
  • os servidores titulares de cargos públicos, efetivos ou em comissão, em órgão ou entidade pública (autarquias e fundações);
  • os empregados, sujeitos ao regime estatutário ou celetista, permanentes ou temporários, contratados por prazo determinado ou indeterminado, de órgão ou entidade pública (autarquias e fundações), empresa pública ou sociedade de economia mista;
  • as pessoas requisitadas para prestação de atividade pública (por exemplo, membro de mesa receptora ou apuradora de votos, recrutados para o serviço militar obrigatório etc.);
  • os gestores de negócios públicos;
  • os estagiários;
  • os que se vinculam contratualmente com o Poder Público (prestadores terceirizados de serviço, concessionários ou permissionários de serviços públicos e delegados de função ou ofício público).

São exemplos de condutas vedadas:

Conduta Detalhamento
Propaganda eleitoral antecipada Levar ao conhecimento público, ainda que de maneira disfarçada ou dissimulada, candidatura ou os motivos que induzam à conclusão de que o beneficiário é o mais apto para o cargo em disputa, antes de 16 de agosto do ano da eleição
Participação de candidatos em inaugurações de obras públicas É o comparecimento do candidato nesses eventos, nos três meses anteriores à eleição (ou seja, a partir de 02/07/2022)
Ceder bens públicos para fins eleitorais

Ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, sobretudo no ano eleitoral
Cessão ou utilização de agentes públicos para fins eleitorais Ceder agente público ou usar de seus serviços para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado
Distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios


No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior

O documento na íntegra está disponível no Portal da AGU.

Com informações da Assessoria de Imprensa da Advocacia Geral da União.

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