Eleições 2020
Em ano eleitoral, saiba o que não pode!
Mesmo com a pandemia, até o momento está mantido o calendário das eleições municipais de 2020. Por isso, a AGU (Advocacia-Geral da União) disponibilizou uma cartilha com informações sobre os direitos políticos e normas éticas e legais que devem nortear a atuação dos agentes públicos federais neste ano eleitoral.
O documento busca evitar práticas que possam ser questionadas como indevidas no período eleitoral. Os agentes públicos da Administração Federal precisam ter cautela para que seus atos não venham a provocar qualquer desequilíbrio na isonomia necessária entre os candidatos, nem violem a moralidade e a legitimidade das eleições.
A cartilha se baseia nas leis das Eleições e das Inelegibilidades, entre outras. São considerados agentes públicos:
- agentes políticos;
- servidores titulares de cargos públicos, efetivos ou em comissão, em órgão ou entidade pública (autarquias e fundações);
- empregados, sujeitos ao regime estatutário ou celetista, permanentes ou temporários, de órgão ou entidade pública (autarquias e fundações), empresa pública ou sociedade de economia mista;
- pessoas requisitadas para prestação de atividade pública;
- gestores de negócios públicos;
- estagiários;
- pessoas que se vinculam contratualmente com o Poder Público (prestadores terceirizados de serviço, concessionários ou permissionários de serviços públicos e delegados de função ou ofício público).
Condutas vedadas – O intuito da orientação é não afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais. O documento especifica as condutas vedadas mediante as seguintes práticas:
- uso indevido, desvio ou abuso de poder de autoridade – por exemplo, utilizar a estrutura da administração pública em benefício de determinada candidatura ou como forma de prejudicar a campanha de eventuais adversários;
- atos de improbidade administrativa;
- com relação a propaganda eleitoral antecipada – por exemplo, aumento de gastos com publicidade em órgãos ou entidades públicas, participação de candidatos em inaugurações de obras, contratação de shows artísticos, pronunciamentos em rádio ou televisão;
- com relação a bens, materiais ou serviços públicos – por exemplo, ceder a candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, Estados ou municípios;
- com relação a recursos humanos, orçamentários e financeiros – por exemplo, cessão de servidores, empregados e uso de seus serviços ou ainda nomeação, contratação, admissão ou demissão de servidor público sem justa causa;
- com relação a recursos orçamentários e financeiros – por exemplo, transferência voluntária de recursos públicos ou distribuição gratuita de bens, valores e benefícios.
Acesse a cartilha na íntegra na página da AGU.
Calendário – A partir de 16 de agosto está permitida a propaganda eleitoral. O prazo se encerra entre os dias 1° e 3 de outubro, dependendo da modalidade de propaganda, como sonora, material gráfico ou comícios.
O primeiro turno da eleição para os cargos de vereador e prefeito está marcado para 4 de outubro. Caso haja necessidade de segundo turno para prefeito em Campo Grande – única cidade do Mato Grosso do Sul onde existe essa possibilidade, pelo número de habitantes – o pleito será realizado no dia 25 de outubro.
Dúvidas – Em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimentos sobre o conteúdo da cartilha, o contato pode ser feito com a Procuradoria Jurídica do IFMS, pelo e-mail proju@ifms.edu.br.
Também é possível tirar dúvidas com a própria AGU. Confira os contatos na página da Advocacia-Geral da União.