Eleições 2026
Servidores devem ficar atentos às condutas vedadas
Docentes, técnicos-administrativos, estagiários e demais colaboradores do IFMS estão entre os públicos alcançados pela nova edição da Cartilha Eleitoral 'Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais nas Eleições 2026', publicada pela Advocacia-Geral da União. O material reúne orientações sobre o que pode e o que não pode ser feito por agentes públicos durante o período eleitoral, com foco na preservação da igualdade entre candidatos e da lisura do processo democrático.
A cartilha chega à 11ª edição, revista e atualizada conforme as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral para as eleições deste ano, e conta também com orientações da Comissão de Ética Pública da Presidência da República.
O documento reforça que o conceito de “agente público” é amplo e inclui qualquer pessoa que exerça função vinculada ao poder público, ainda que temporariamente, sem remuneração ou por meio de estágio, terceirização ou contratação eventual. Dessa forma, todos os servidores e colaboradores do IFMS se enquadram nas regras previstas pela legislação eleitoral.
Segundo a AGU, o objetivo central das restrições é impedir que a máquina pública seja utilizada para beneficiar candidaturas ou comprometer a igualdade de oportunidades entre concorrentes. A cartilha destaca que, em períodos eleitorais, os atos administrativos e a comunicação institucional passam a ser observados com ainda mais rigor pela sociedade e pela Justiça Eleitoral.
Guia prático - O material foi elaborado justamente para servir como guia prático aos agentes públicos, auxiliando na tomada de decisões seguras durante o calendário eleitoral. A AGU afirma que a proposta é prevenir irregularidades e garantir conformidade jurídica e ética na atuação da administração pública.
Entre os principais pontos abordados estão:
- regras sobre propaganda eleitoral;
- uso de bens e serviços públicos;
- publicidade institucional;
- utilização de redes sociais;
- cessão de servidores;
- realização de eventos;
- contratação de shows;
- distribuição de benefícios; e
- combate à desinformação.
Dentre os tópicos abordados na cartilha, estão a permissão para que agentes públicos possam participar de campanhas eleitorais, desde que fora do horário de expediente e sem utilização de recursos públicos.
Outro ponto de atenção para os servidores do IFMS envolve o uso do ambiente de trabalho. A cartilha destaca que é vedada propaganda eleitoral ou assédio eleitoral em repartições públicas e privadas.
Também é proibida propaganda eleitoral em sites oficiais e páginas institucionais da administração pública.
Redes Sociais - O documento ainda alerta para o uso das redes sociais durante o período eleitoral. Embora manifestações pessoais sejam permitidas, a legislação proíbe a disseminação de notícias falsas e o uso de estruturas públicas para impulsionar conteúdos político-eleitorais. A cartilha também trata dos riscos de promoção pessoal e do uso indevido da imagem institucional da administração pública.
A AGU lembra que as penalidades para condutas vedadas podem incluir multas, cassação de registro ou diploma e até inelegibilidade por oito anos, dependendo da gravidade da infração. Em alguns casos, as práticas também podem configurar improbidade administrativa, sujeitando o agente a responsabilização em diferentes esferas.
Outro aspecto importante destacado pela cartilha é que nem sempre é necessário comprovar prejuízo efetivo ao pleito para que haja infração. Segundo entendimento consolidado do TSE, basta que a conduta esteja entre aquelas proibidas pela legislação eleitoral.
Ao longo de mais de 100 páginas, o material reúne ainda calendário simplificado das eleições de 2026, orientações éticas da Comissão de Ética Pública e exemplos práticos de situações comuns enfrentadas por agentes públicos em ano eleitoral.
➡️ Acesse o documento: Cartilha de condutas vedadas aos agentes públicos federais nas eleições de 2026