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Eleições 2026

Servidores devem ficar atentos às condutas vedadas

Advocacia-Geral da União publicou cartilha que reúne orientações para agentes públicos durante o período eleitoral
por Osvaldo Sato publicado: 19/05/2026 15h53 última modificação: 19/05/2026 15h53

Docentes, técnicos-administrativos, estagiários e demais colaboradores do IFMS estão entre os públicos alcançados pela nova edição da Cartilha Eleitoral 'Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais nas Eleições 2026', publicada pela Advocacia-Geral da União. O material reúne orientações sobre o que pode e o que não pode ser feito por agentes públicos durante o período eleitoral, com foco na preservação da igualdade entre candidatos e da lisura do processo democrático. 

A cartilha chega à 11ª edição, revista e atualizada conforme as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral para as eleições deste ano, e conta também com orientações da Comissão de Ética Pública da Presidência da República. 

O documento reforça que o conceito de “agente público” é amplo e inclui qualquer pessoa que exerça função vinculada ao poder público, ainda que temporariamente, sem remuneração ou por meio de estágio, terceirização ou contratação eventual. Dessa forma, todos os servidores e colaboradores do IFMS se enquadram nas regras previstas pela legislação eleitoral. 

Segundo a AGU, o objetivo central das restrições é impedir que a máquina pública seja utilizada para beneficiar candidaturas ou comprometer a igualdade de oportunidades entre concorrentes. A cartilha destaca que, em períodos eleitorais, os atos administrativos e a comunicação institucional passam a ser observados com ainda mais rigor pela sociedade e pela Justiça Eleitoral. 

Guia prático - O material foi elaborado justamente para servir como guia prático aos agentes públicos, auxiliando na tomada de decisões seguras durante o calendário eleitoral. A AGU afirma que a proposta é prevenir irregularidades e garantir conformidade jurídica e ética na atuação da administração pública. 

Entre os principais pontos abordados estão:

  • regras sobre propaganda eleitoral;
  • uso de bens e serviços públicos;
  • publicidade institucional;
  • utilização de redes sociais;
  • cessão de servidores;
  • realização de eventos;
  • contratação de shows;
  • distribuição de benefícios; e
  • combate à desinformação. 

Dentre os tópicos abordados na cartilha, estão a permissão para que agentes públicos possam participar de campanhas eleitorais, desde que fora do horário de expediente e sem utilização de recursos públicos. 

Outro ponto de atenção para os servidores do IFMS envolve o uso do ambiente de trabalho. A cartilha destaca que é vedada propaganda eleitoral ou assédio eleitoral em repartições públicas e privadas. 

Também é proibida propaganda eleitoral em sites oficiais e páginas institucionais da administração pública. 

Redes Sociais - O documento ainda alerta para o uso das redes sociais durante o período eleitoral. Embora manifestações pessoais sejam permitidas, a legislação proíbe a disseminação de notícias falsas e o uso de estruturas públicas para impulsionar conteúdos político-eleitorais. A cartilha também trata dos riscos de promoção pessoal e do uso indevido da imagem institucional da administração pública. 

A AGU lembra que as penalidades para condutas vedadas podem incluir multas, cassação de registro ou diploma e até inelegibilidade por oito anos, dependendo da gravidade da infração. Em alguns casos, as práticas também podem configurar improbidade administrativa, sujeitando o agente a responsabilização em diferentes esferas. 

Outro aspecto importante destacado pela cartilha é que nem sempre é necessário comprovar prejuízo efetivo ao pleito para que haja infração. Segundo entendimento consolidado do TSE, basta que a conduta esteja entre aquelas proibidas pela legislação eleitoral. 

Ao longo de mais de 100 páginas, o material reúne ainda calendário simplificado das eleições de 2026, orientações éticas da Comissão de Ética Pública e exemplos práticos de situações comuns enfrentadas por agentes públicos em ano eleitoral. 

➡️ Acesse o documento: Cartilha de condutas vedadas aos agentes públicos federais nas eleições de 2026

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