Institutos Federais
Conheça os critérios para distribuição de cargos e funções na Rede Federal
O Ministério da Educação (MEC) definiu os critérios de distribuição dos cargos e funções que compõem o modelo de dimensionamento dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, por meio da Portaria MEC n° 246, de 15 de abril de 2016, que foi republicada no Diário Oficial da União no dia 11 de maio.
No geral, são dois critérios: distribuição por tipo de unidade da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica e a distribuição escalonada, de acordo com o cumprimento das metas pactuadas entre o MEC e a respectiva instituição, cujo termo ainda será assinado.
Para isso, a Rede Federal foi subdividida em 21 tipos de unidades e, atualmente, o IFMS (Instituto Federal de Mato Grosso do Sul) enquadra-se em quatro delas, sendo a reitoria, o campus da capital, os campi agrícolas e os campi do interior.
Dessa forma, foram definidos o quantitativo máximo de docentes, técnicos-administrativos em educação, cargos de direção e funções gratificadas para oito unidades do IFMS: reitoria, Aquidauana, Campo Grande, Coxim, Corumbá, Nova Andradina, Ponta Porã e Três Lagoas. Com a republicação da Portaria no Diário Oficial da União, foram incluídos os campi Dourados, Jardim e Naviraí.
Todavia, o critério por tipo de unidade deve ser analisado conjuntamente com a distribuição escalonada, que deverá levar em consideração seis itens. Vejamos cada um deles:
1. Atualização do quadro de cargos integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação.
De acordo com a Diretoria de Gestão de Pessoas (Digep), o IFMS dispõe atualmente de 632 cargos de técnicos-administrativos em educação, sendo 409 ocupados. Esse total está distribuído em 98 cargos de nível C (fundamental), 307 de nível D (médio e técnico) e 227 de nível E (superior).
Em âmbito nacional, a Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica soma 43.063 de técnicos-administrativos em educação (níveis C,D,E), segundo a Portaria MEC n° 246, de 2016.
2. Atualização do Banco de Professor-Equivalente.
Nos Institutos Federais, o banco de professor-equivalente é constituído pela soma do número total de professores da instituição (efetivos, substitutos e visitantes), expressa na unidade professor-equivalente.
Em linhas gerais, para se calcular o banco é necessário somar o número total de professores multiplicado pelo fator correspondente, que leva em consideração o regime de trabalho, conforme definido no Decreto n° 8.259, de 2014.
Por exemplo, um professor efetivo com dedicação exclusiva, que é a maioria no IFMS, equivale ao fator 1,59. Confira o quadro abaixo:
Fatores para calcular o banco de professor-equivalente | ||
---|---|---|
Professor | Regime de trabalho | Fator equivalente |
Efetivo | Dedicação exclusiva | 1,59 |
Efetivo | 40 horas semanais | 1 |
Efetivo | 20 horas semanais | 0,67 |
Substituto | 40 horas semanais | 1 |
Substituto | 20 horas semanais | 0,67 |
Para se obter o banco de professor-equivalente de uma instituição da Rede Federal deve-se somar: (número de professores efetivos 20 horas x 0,67) + (professores efetivos 40 horas x 1) + (professores dedicação exclusiva x 1,59). Já contratação de professores substitutos é limitada a 20% do quantitativo de cargos efetivos em cada Instituto Federal.
De acordo com informações repassadas pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec/MEC) à Diretoria de Gestão de Pessoas, o banco de professores efetivos do IFMS é de 620,56, esse valor equivale, por exemplo, a aproximadamente a 390 docentes em regime de Dedicação Exclusiva. Os dados são de 1º de março de 2016.
3. Existência de ateste orçamentário do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Segundo o Pró-Reitor de Administração do IFMS, José Jorge Guimarães Garcia, o ateste orçamentário é uma autorização no âmbito do Ministério do Planejamento. "O ateste publicado no Diário Oficial da União aumenta o orçamento da instituição, que será destinado ao pagamento do acréscimo na folha de pessoal", explicou.
Na oportunidade, José Jorge enfatizou ainda que a liberação de concursos públicos, cargos e funções na Rede Federal estão diretamente relacionados ao número de estudantes.
4. Planejamento de utilização dos cargos e funções em consonância com o Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI.
Neste caso, as instituições deverão atentar-se à oferta de no mínimo de 50% de suas vagas em cursos técnicos integrados, e de 20% de suas vagas em cursos de licenciatura, bem como programas especiais de formação pedagógica de professores, nos termos do art. 8° da Lei 11.892, de 29 de dezembro de 2008.
Outros pontos importantes são a relação aluno por professor e outros indicadores de gestão pactuados com o MEC. De acordo com o Plano Nacional da Educação (Lei n° 13.005, de 2014), cuja vigência é de 10 anos, pretende-se elevar a relação de alunos por professor para 20 nos cursos presenciais.
A Portaria n° 25 do MEC, de 13 de agosto de 2015, estabelece fatores para calcular essa relação no âmbito da Rede Federal.
5. Indicação de número de cargos efetivos, Cargos de Direção, Funções Gratificadas e Funções de Coordenação de Curso necessários à consolidação da unidade.
A instituição deverá se planejar para definir o quadro de servidores, informando o semestre de previsão de provimento (primeiro ou segundo do respectivo exercício) e área de atuação de cada cargo efetivo.
6. Disponibilidade de infraestrutura física compatível com os cursos a serem ofertados.
De acordo com a referida Portaria, o MEC poderá incrementar o quantitativo de cargos e funções previstos nos tipos de unidade, conforme regras e critérios específicos, desde que haja disponibilidade de expansão de cargos e funções. O contrário também pode ocorrer, ou seja, se houver excedentes será feito o devido ajuste.