Gestão de Pessoas
Documento aborda Desenvolvimento de Pessoas no IFMS
Está publicado o Regulamento de Desenvolvimento de Pessoas do IFMS (Instituto Federal de Mato Grosso do Sul), que dispõe regras e critérios para o desenvolvimento dos docentes e técnicos-administrativos em exercício na instituição.
“O documento reúne as instruções normativas referentes ao desenvolvimento de pessoas, em relação aos técnicos-administrativos, e o regulamento sobre afastamento para capacitação dos docentes, então juntamos todas as informações em um documento só. Quando falarmos sobre capacitação dos servidores no IFMS, é este regulamento que vai nortear as ações”, explica o diretor de Gestão de Pessoas, Pedro Rissato.
“O regulamento reúne todas as informações num documento só. Quando falarmos sobre capacitação dos servidores no IFMS, é ele que vai nortear as ações”, explica o diretor de Gestão de Pessoas, Pedro Rissato.
O diretor ressalta a construção coletiva do documento, que teve participação da da CIS [Comissão Interna de Supervisão] quanto CPPD [Comissão Permanente de Pessoal Docente], Colégio de Dirigentes e Conselho Superior.
“Este Regulamento foi construído por várias mãos. Não foi uma construção só da Digep e das coordenações de Gestão de Pessoas, mas sim uma construção coletiva de todos esses atores envolvidos”, diz.
De acordo com Rissato, com a publicação do Regulamento, serão revogadas as instruções normativas nº 02/2020 e nº 03/2020 da Digep, além do Regulamento do Afastamento para Capacitação Docente.
Regulamento - Aprovado pela Resolução n° 18/2022 do Conselho Superior, o documento é dividido em sete capítulos e aborda, as responsabilidades de cada parte envolvida no desenvolvimentos de pessoas, como chefia imediata, Coordenação de Gestão de Pessoas (Cogep), Coordenação de Desenvolvimento e Qualidade de Vida (Codev), Diretoria de Gestão de Pessoas (Digep), do servidor e da autoridade máxima do IFMS.
Ainda, trata da elaboração e execução do Plano de Desenvolvimento de Pessoas, que é feito anualmente, a partir do levantamento das necessidades de desenvolvimento relacionadas à consecução dos objetivos institucionais.
Outro capítulo aborda especificamente aspectos importantes sobre capacitação e participação dos servidores em ações internas e externas, além da progressão por capacitação profissional de técnicos-administrativos.
O capítulo seguinte refere-se aos afastamentos e suas especificidades:
- licença para capacitação;
- participação em programa de treinamento regularmente instituído;
- participação em programa de pós-graduação stricto sensu no país; e
- realização de estudo no exterior.
O documento ainda regulamenta as ações de desenvolvimento em serviço, que são capacitações presenciais, ou a distância síncronas, executadas em horário de trabalho, seguindo os trâmites preconizados no documento, podendo referir-se a cursos de curta duração ou de educação formal.
Para mais informações, confira o Regulamento na íntegra.