Desenvolvimento de Pessoas
Reaberto prazo para solicitar licença capacitação
O prazo para que servidores do IFMS (Instituto Federal de Mato Grosso do Sul) solicitem a licença capacitação para o primeiro semestre deste ano será reaberto, excepcionalmente, entre os dias 22 e 26 de fevereiro.
A reabertura excepcional do período de solicitação, prevista no parágrafo único do Art. 31 da Instrução Normativa Digep nº 2/2020, visa a utilização máxima do percentual disponível para autorização de licença capacitação aos servidores para participarem de ações de desenvolvimento, nos termos do Art. 18 do Decreto nº 9.991/2019.
"O quantitativo máximo de servidores a serem liberados para usufruir a licença para capacitação, simultaneamente, passou para 5% dos que estão em exercício, e como esse limite não foi atingido decidimos reabrir o prazo de solicitações", explica a coordenadora de Desenvolvimento e Qualidade de Vida do IFMS, Suelen Lapa.
A coordenadora de Desenvolvimento e Qualidade de Vida do IFMS, Suelen Lapa, explica que houve uma alteração no Decreto nº 9.991/2019, por isso tomou-se a decisão de reabrir o prazo de solicitação.
"O quantitativo máximo de servidores a serem liberados para usufruir a licença para capacitação, simultaneamente, passou para 5% dos docentes e técnico-administrativos em exercício no IFMS, e como esse limite não foi atingido decidimos reabrir o prazo de solicitações, de forma excepcional", explica a coordenadora.
Caso o percentual de servidores interessados em usufruir da licença capacitação ultrapasse o limite estipulado pelo decreto, serão observados os seguintes critérios de classificação, em ordem de prioridade:
- servidor com menor tempo para finalização de usufruto do período adquirido de cinco anos;
- servidor em processo de elaboração de Trabalho de Conclusão de Curso;
- servidor com maior nota na avaliação de desempenho do ano anterior à requisição;
- servidor que realizará intercâmbio;
- servidor que realizará curso de curta duração; e
- servidor com maior idade.
Tem direito à licença o servidor com, no mínimo, cinco anos de efetivo exercício no serviço público federal e que não esteja em estágio probatório.
A licença capacitação é concedida ao servidor, no interesse da Administração, pelo prazo de até três meses, para que ele participe de ações de desenvolvimento, sendo mantidos a remuneração do cargo, o auxílio alimentação e o auxílio de caráter indenizatório (plano de saúde).
Como fazer a solicitação - Para formalizar a intenção de tirar a licença capacitação, o servidor deverá:
- realizar o cadastro no módulo “Licença Capacitação” do Suap (Sistema Unificado de Administração Pública);
- instruir processo contendo comprovante do cadastro e encaminhá-lo à Digep (Diretoria de Gestão de Pessoas).
Atenção: somente serão analisados os processos enviados até o dia 26 de fevereiro.
A Digep verificará o atendimento aos critérios de concessão da licença, conforme Art. 26 da IN nº 2/2020, e realizará a classificação dos interessados, caso o número de solicitações seja superior ao limite de 5%. Os servidores classificados dentro do limite serão considerados pré-aprovados.
Suelen explica que a pré-aprovação não garante ao servidor o usufruto da licença. "Para solicitar o usufruto da licença, o servidor pré-aprovado deverá complementar o processo, e obter todas as aprovações previstas". Essa complementação deverá ser feita conforme os Arts. 18 e 30, respectivamente, da Instrução Normativa Digep nº 02/2020 e da Instrução Normativa SGP nº 21/2021.
O resultado da classificação está previsto para o dia 5 de março. O servidor será informado no processo.
As solicitações de licença para o segundo semestre de 2021 poderão ser feitas em junho.
Saiba mais - Para saber sobre parcelamento da licença, carga horária, quais ações de desenvolvimento podem ser realizadas durante a licença, outras condições para concessão e obrigações, consulte a página Afastamentos.