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Afastamentos

Licença para Capacitação

Após cada quinquênio de efetivo exercício no serviço público federal, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.

Os períodos de licença não são acumuláveis, devendo ser usufruídos até o término do quinquênio subsequente.

Requisitos

  • Ter completado cinco anos de efetivo exercício no serviço público federal;
  • Não estar em estágio probatório; e
  • Estar a ação de desenvolvimento prevista no PDP da instituição;

Informações Gerais

- A licença poderá ser concedida para:

    • ações de desenvolvimento presenciais ou a distância;
    • elaboração de monografia, Trabalho de Conclusão de Curso, dissertação de mestrado ou tese de doutorado;
    • participação em curso presencial ou intercâmbio para aprendizado de língua estrangeira, quando recomendável ao exercício de suas atividades, conforme atestado pela chefia imediata; ou
    • curso conjugado com:

a)  atividades práticas em posto de trabalho, em órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta dos entes federativos, dos Poderes da União ou de outros países ou em organismos internacionais; ou
b)  realização de atividade voluntária em entidade que preste serviços dessa natureza, no País ou no exterior.

- A licença para capacitação pode ser utilizada caso seja necessária a prorrogação dos prazos para afastamento para pós-graduação stricto sensu ou pós-doutorado.

- A licença pode ser usufruída de forma integral ou parcelada em até seis períodos, não podendo o menor período ser inferior a 15 dias, respeitado o interesse da Administração e observado o interstício mínimo de 60 dias entre eles (períodos).

- O quantitativo máximo de servidores que podem usufruir da licença para capacitação simultaneamente não pode ser superior a 5% dos servidores em exercício no órgão.

Quando o percentual de servidores interessados em usufruir da licença para capacitação ultrapassar o limite, serão adotados os critérios de classificação descritos no Art. 77 do Regulamento de Desenvolvimento de Pessoas.

- O prazo para a decisão final sobre o pedido e a publicação do eventual deferimento é de 30 dias, contado da data de apresentação de todos os documentos necessários.

- O servidor que usufruir da licença para capacitação fica impedido de se afastar para pós-graduação por 2  anos para mestrado ou doutorado.

Procedimentos para solicitação

A solicitação da licença para capacitação deve ser realizada no Suap e no SouGov, conforme orientações do item 4 do Edital DIGEP/IFMS n° 057/2023, válido até 31 de dezembro de 2024.

Materiais de Apoio [NOVOS]
- Passo a passo sobre solicitação da Licença para Capacitação no SouGov
- Ficha de Mapeamento do Processo | Solicitação de Licença Capacitação - Docentes
Ficha de Mapeamento do Processo | Solicitação de Licença Capacitação - Técnicos
Documentos elaborados pela Coordenação de Desenvolvimento e Qualidade de Vida (Codev)

Obrigações*

- Aguardar a publicação da portaria de autorização da licença para se ausentar de suas atividades;

- Comprovar a participação efetiva na ação que justificou a licença no prazo de até 30 dias contados da data de retorno às atividades no IFMS, devendo apresentar:

    • certificado ou documento equivalente que comprove a participação;
    • relatório de atividades desenvolvidas; e
    • cópia de Trabalho de Conclusão de Curso, monografia, dissertação, tese ou relatório de pós-doutorado, com assinatura do orientador, quando for o caso.

- A falta de comprovação da participação na ação de desenvolvimento sujeita o servidor ao ressarcimento dos gastos com seu afastamento ao IFMS.

* Todas as obrigações constam no Regulamento de Desenvolvimento de Pessoas.

Previsão Legal

- Art. 81, inciso V, Art. 87 da Lei nº 8.112/90
Decreto nº 9.991/2019
- Instrução Normativa nº 21/2021 - SGP-ENAP/SEDGG/ME
Regulamento de Desenvolvimento de Pessoas

Stricto Sensu no país

Afastamento do servidor de suas funções para realizar cursos de pós-graduação stricto sensu e de pós-doutorado em instituições nacionais e estrangeiras, assegurados todos os direitos e as vantagens a que fizer jus em razão do cargo.

Importante: Não há mais amparo legal para o afastamento parcial, tendo essa modalidade deixado de existir. Os servidores que já se encontram nesta situação, aprovados em edital anterior à publicação do decreto, seguem afastados.

Previsão Legal

- Art. 96-A da Lei nº 8.112/90
Lei nº 11.091/2005
Decreto nº 9.991/2019
Regulamento de Desenvolvimento de Pessoas

Técnico-Administrativo

Requisitos

- Ser titular de cargo efetivo no IFMS há pelo menos:

    • três anos, para mestrado; e
    • quatro anos, para doutorado ou pós-doutorado;

- Não estar em gozo de qualquer tipo de licença, exceto para tratamento de saúde, licença-maternidade ou para acompanhamento de tratamento de saúde em pessoa da família;

- Não ter se afastado:

  • por licença para tratar de assuntos particulares, licença para capacitação ou para participação em pós-graduação nos dois anos anteriores à data da solicitação, no caso de mestrado e doutorado; ou
  • por licença para tratar de assuntos particulares ou para participação em pós-graduação nos quatro anos anteriores à data de solicitação, no caso de pós-doutorado;

- Ter obtido resultado favorável na última avaliação de desempenho; e

- Que o tempo de afastamento requerido somado ao de permanência no IFMS, após o efetivo retorno às atribuições do cargo, não exceda o tempo legalmente fixado para a aposentadoria compulsória.

Informações Gerais

- Os afastamentos para pós-graduação stricto sensu ou pós-doutorado para técnicos administrativos são limitados a até 5% do quantitativo efetivo de servidores técnico-administrativos de cada unidade;

Quando o número de candidatos ao afastamento para pós-graduação stricto sensu e pós-doutorado exceder esse limite, serão adotados os critérios de classificação descritos no Art. 65 do Regulamento de Desenvolvimento de Pessoas.

- A seleção dos servidores a serem contemplados com o afastamento será realizada por meio de processo seletivo anual, sob responsabilidade do setor de Gestão de Pessoas de cada unidade.

- As informações sobre o processo seletivo estarão disponíveis na Central de Seleção.

- O período de afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu ou de pós-doutorado em instituições de ensino superior, não poderá exceder:

    • 24 meses para mestrado;
    • 48 meses para doutorado; 
    • 12 meses para pós-doutorado.

- Os trâmites e situações de prorrogação, suspensão, cancelamento e encerramento do afastamento para pós-graduação stricto sensu ou pós-doutorado constam no Regulamento de Desenvolvimento de Pessoas.

Procedimentos para solicitação

- Quando aprovado em edital de seleção, instruir processo contendo:

    • requerimento específico da ação de desenvolvimento
    • cópia do trecho do Plano de Desenvolvimento de Pessoas no qual está indicada aquela necessidade de desenvolvimento;
    • pedido de exoneração do cargo em comissão ou dispensa da função de confiança, nos afastamentos superiores a 30 dias consecutivos; e
    • documento(s) da instituição confirmando sua participação/matrícula na ação de desenvolvimento.
    • currículo atualizado do servidor extraído do SIGEPE - Banco de Talentos. 

- Solicitar manifestação da chefia imediata, em parecer.

- Solicitar manifestação favorável da Comissão Interna de Supervisão (CIS).

- Encaminhar ao setor de Gestão de Pessoas para análise e demais trâmites.

Obrigações*

- Aguardar a publicação da portaria de autorização do afastamento para se ausentar de suas atividades;

- Comprovar a participação efetiva na ação que justificou a licença no prazo de até 30 dias contados da data de retorno às atividades no IFMS, devendo apresentar:

    • certificado ou documento equivalente que comprove a participação;
    • relatório de atividades desenvolvidas; e
    • entregar cópia da dissertação/tese/Trabalho de Conclusão de Curso ou relatório final de pós-doutorado à biblioteca do campus da unidade ou, no caso de servidores lotados na Reitoria, à biblioteca do Campus Campo Grande, em até três meses após a conclusão do curso; e
    • entregar cópia do certificado/diploma ao setor de Gestão de Pessoas da unidade em até um ano após a conclusão do curso.

- Apresentar, semestralmente, comprovação atualizada de matrícula e relatório sucinto da produção acadêmica;

- A falta de comprovação da participação na ação de desenvolvimento sujeita o servidor ao ressarcimento dos gastos com seu afastamento ao IFMS.

* Todas as obrigações constam no Regulamento de Desenvolvimento de Pessoas. 

Docente

Critérios:

  • tempo de efetivo exercício como professor EBTT;
  • correlação com as áreas de desenvolvimento de seu cargo e órgão de exercício;
  • avaliações de desempenho individual do docente.
  • não ter se afastado: por licença para tratar de assuntos particulares, licença para capacitação ou para participação em pós-graduação nos dois anos anteriores à data da solicitação, caso pretenda se afastar para mestrado e doutorado; ou por licença para tratar de assuntos particulares ou para participação em pós-graduação nos quatro anos anteriores à data de solicitação, caso pretenda se afastar para pós-doutorado.


Informações Gerais

- A seleção dos servidores a serem contemplados com o afastamento será realizada por meio de processo seletivo, elaborado pela Diretoria de Gestão de Pessoas (Digep),  assessorada pela CPPD e ratificado pela Reitoria do IFMS.

- As informações sobre o processo seletivo estarão disponíveis na Central de Seleção

- O período de afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu ou de pós-doutorado em instituições de ensino superior, não poderá exceder:

    • 24 meses para mestrado;
    • 48 meses para doutorado; 
    • 12 meses para pós-doutorado.

Obrigações*

- Aguardar a publicação da portaria de autorização do afastamento para se ausentar de suas atividades;

- Comprovar a participação efetiva na ação que justificou a licença no prazo de até 30 dias contados da data de retorno às atividades no IFMS, devendo apresentar:

  • certificado ou documento equivalente que comprove a participação;
  • relatório de atividades desenvolvidas; e
  • entregar cópia da dissertação/tese/Trabalho de Conclusão de Curso ou relatório final de pós-doutorado à biblioteca do campus da unidade ou, no caso de servidores lotados na Reitoria, à biblioteca do Campus Campo Grande, em até três meses após a conclusão do curso; e
  • entregar cópia do certificado/diploma ao setor de Gestão de Pessoas da unidade em até um ano após a conclusão do curso.

- Apresentar, semestralmente, comprovação atualizada de matrícula e relatório sucinto da produção acadêmica;

- A falta de comprovação da participação na ação de desenvolvimento sujeita o servidor ao ressarcimento dos gastos com seu afastamento ao IFMS.

* Todas as obrigações constam no Regulamento de Desenvolvimento de Pessoas.

Participação em programa de treinamento regularmente instituído

Conforme o Decreto nº 9.991/2019, refere-se a qualquer ação de desenvolvimento promovida ou apoiada pelo órgão.

O afastamento do servidor para participação neste tipo de ação deverá ser concedido observado o interstício mínimo de 60 dias, conforme Art. 27 da Instrução Normativa nº 21/2021 - SGP-ENAP/SEDGG/ME.

Previsão Legal
- Inciso IV do caput do art. 102 da Lei nº 8.112/90
Decreto nº 9.991/2019
Instrução Normativa nº 21/2021 - SGP-ENAP/SEDGG/ME

Realização de estudo no exterior

O afastamento para estudo no exterior não excederá a 4 anos e após o término do estudo somente será permitida nova ausência após decorrido igual período.

Ao servidor beneficiado por este afastamento não será concedida exoneração ou licença para tratar de interesse particular antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida com seu afastamento.

Procedimentos para solicitação

- Instruir processo contendo:

    • requerimento específico de afastamento do país;
    • cópia do trecho do Plano de Desenvolvimento de Pessoas no qual está indicada aquela necessidade de desenvolvimento;
    • pedido de exoneração do cargo em comissão ou dispensa da função de confiança, nos afastamentos superiores a 30 dias consecutivos; e
    • documento(s) da instituição confirmando sua participação/matrícula na ação de desenvolvimento.

- Solicitar manifestação da chefia imediata, em parecer.

- Solicitar manifestação do diretor de Ensino, caso docente.

- Solicitar manifestação favorável da Subcomissão Permanente de Pessoal Docente (SCPPD) quando docente.

- Solicitar manifestação favorável da Comissão Interna de Supervisão (CIS), caso técnico administrativo.

- Encaminhar ao setor de Gestão de Pessoas para análise e demais trâmites.

Previsão Legal
- Art. 95 da Lei nº 8.112/90
Decreto nº 9.991/2019
Instrução de Serviço nº 004/2019 – DIGEP/RT/IFMS
Instrução Normativa nº 21/2021 - SGP-ENAP/SEDGG/ME
Regulamento de Desenvolvimento de Pessoas